10/01/2020
Temas para o ano de 2020 no Direito de Familia
Confira 7 discussões que estarão em alta em 2020:
Revogação da Lei de Alienação Parental
Um projeto de lei (PLS 498/18) quer a revogação da Lei de Alienação Parental e outras três propostas (PL 10.182/18, PL 10.402/18 e PL 10.712/18) pedem sua modificação. A possível revogação da norma foi debatida durante todo o ano de 2019 com diversas audiências públicas, das quais o IBDFAM participou ativamente, defendendo sua manutenção.
Tudo começou em 2017, quando uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre maus-tratos a crianças e adolescentes sugeriu sua revogação. Aqueles que pedem a revogação da lei justificam como uma resposta aos casos nos quais pais ou mães acabam perdendo a guarda por denunciarem o outro genitor por abusos ou outras formas de violência que, mais tarde, não se pode comprovar.
O Senado abriu consulta pública por meio do portal e-cidadania a fim de saber a opinião dos cidadãos sobre a revogação da lei. Até o momento vence o NÃO (pedindo a manutenção da lei).
A tendência é que o debate se estenda em 2020.
A volta da separação judicial
O Supremo Tribunal Federal – STF deve analisar se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional (EC) 66/10.
O Plenário Virtual da Corte, em votação unânime, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1167478. O IBDFAM foi admitido como amicus curiae e irá participar do julgamento.
A Emenda Constitucional 66/2010 alterou a redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Redação anterior determinava que o casamento civil podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou se comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Desde então, surgiram correntes de tendência conservadora, que defendem a manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico e a exigência de observar prazo para o divórcio. Visto que o STF ainda não concluiu este debate, pode ser que ele entre em pauta novamente em 2020.
Divórcio Impositivo
Em maio de 2019, foi aprovado, em Pernambuco, o Provimento 06/2019, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, instituindo o chamado “Divórcio Impositivo”. Essa nova opção de divórcio, poderia ser feita em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independentemente da presença ou anuência do outro. Logo outros estados, como o Maranhão, seguiram o exemplo do provimento pioneiro.
Também conhecido como Divórcio Unilateral, a inovação causou rebuliço na comunidade jurídica, dividindo opiniões. Não tardou para o CNJ entrar no circuito determinando a revogação do provimento editado em Pernambuco.
A corregedoria também expediu recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para não editar atos normativos no mesmo sentido ou, na hipótese de já terem editado, que promovessem a sua revogação imediata.
No segundo semestre de 2019, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou um projeto de lei – PLS 3457/19 – para Divórcio Impositivo. O texto do projeto foi elaborado pelos diretores nacionais do IBDFAM Flávio Tartuce e Mário Delgado, com a participação de José Fernando Simão e Jones Figueirêdo Alves. Com a tramitação da proposta no Congresso Nacional, certamente, esse é um tema de que ainda vamos ouvir falar muito em 2020.
Tecnologia e proteção de dados
A internet transformou praticamente tudo à nossa volta, o estilo de vida digital é uma realidade. Esse fato também impactou o Direito das Famílias e das Sucessões, notadamente, no que tange às informações que disponibilizamos na internet. Não é de hoje que o tema “herança digital” desperta o interesse das pessoas.
Afinal, quem tem direito de ficar com o acesso de contas em rede social de uma pessoa que faleceu: o cônjuge, os filhos? Essa é somente uma das perguntas sobre este tema que promete vir à tona novamente em 2020.
Tutela Jurídica de animais de companhia
A tendência é crescente, com diversas decisões dos tribunais brasileiros conferindo guarda compartilhada, por exemplo, aos pais e mães de pet. Com a aprovação, em 2019, do PLC 27/2018, que veda o tratamento de animais como “coisa”, na Câmara dos Deputados, a tendência é humanizar a discussão cada vez mais. Já existem decisões sobre pensão alimentícia também.
Idosos
Com o crescente envelhecimento da população brasileira, os direitos dos idosos estão em alta. Inclusive com o surgimento de novas pautas como a da Adoção de Idosos, o tema já é objeto de projeto de lei (PL 5.532/19), que pretende regulamentar essa possibilidade.
Antecipando essa tendência, o IBDFAM vai realizar, por meio de sua Comissão Nacional de Idosos, o I Congresso Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM: Perspectivas Existenciais e Materiais, nos dias 21 e 22 de maio, em Goiânia - GO, salve a data!
Direitos das pessoas vulneráveis
A tendência é mundial e atinge todos os setores da sociedade. Historicamente marginalizados devido aos aspectos econômicos, sociais, culturais, físicos ou religiosos, as chamadas minorias buscam reparação e equidade de direitos. Transexuais, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros grupos, pedem uma discussão mais efetiva sobre suas pautas e cobram respostas dos governos em todo o globo.
No Direito, essas vozes também se erguem exigindo ser ouvidas. Um exemplo é o julgamento, em junho de 2019, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT e determinou o enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Com informações de Agência Câmara Notícias; Agência Senado; Supremo Tribunal Federal e ASCOM/IBDFAM.