19/03/2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou entendimento relevante para o Direito Imobiliário Registral ao reforçar a distinção entre o regime de incorporação imobiliária e o condomínio edilício. ⚖️
A decisão esclarece que o registro da incorporação institui apenas um regime transitório, voltado à comercialização de frações ideais, enquanto o condomínio edilício somente se constitui após a conclusão da obra e o devido registro de instituição e especificação.
📌 Na prática, o posicionamento:
• afasta a tese de “ato único”
• valida a necessidade de novo registro ao final da obra
• legitima a cobrança autônoma de emolumentos
• reforça a segurança jurídica nas incorporações
Trata-se de uma diretriz de observância obrigatória, com impacto direto na atuação de incorporadoras, registradores e profissionais do setor imobiliário.
📖 Fonte: CNJ – Pedido de Providências nº 0008349-79.2024.2.00.0000
Íntegra da decisão:https://www.irib.org.br/wp-content/uploads/2026/02/Decisao.pdf