Gabus & Pollini Advogados

Gabus & Pollini Advogados Escritório de Advocacia voltado à causas previdenciárias, cíveis, trabalhistas e criminais. Unidades em Bauru, Jaú, Dois Córregos, São Paulo. OAB/SP 373723

16/03/2020

Comunicamos aos clientes que perícias, atendimentos e que inclusive os prazos processuais estão suspensos devido às medidas de prevenção e contenção tomadas pelo governo contra o avanço do CORONAVÍRUS.

No Estado de São Paulo, seguimos trabalhando internamente, mas não haverá atendimento presencial, a não ser pelas unidades de Jaú-SP e Dois Córregos-SP, onde ainda as atividades estão sendo mantidas, devido ao fluxo de clientes presenciais.

Agradecemos a compreensão de todos e esperamos sinceramente que este desconforto termine logo, desejando que tudo volte ao normal o mais breve possível.

Gabus & Pollini Advogados

Desejamos um Feliz Dia Internacional da Mulher à todas as mulheres, em especial às nossas clientes, funcionárias, colabo...
08/03/2019

Desejamos um Feliz Dia Internacional da Mulher à todas as mulheres, em especial às nossas clientes, funcionárias, colaboradoras e sócias.

A luta é e sempre será nossa!

Contem conosco sempre.

⚖️ Gabus & Pollini Advogados ⚖️

Sempre procure um Advogado para tirar as suas dúvidas jurídicas. ⚖️Curta nossa página no Facebook e no Instagram.📌Gabus ...
22/02/2019

Sempre procure um Advogado para tirar as suas dúvidas jurídicas. ⚖️

Curta nossa página no Facebook e no Instagram.📌

Gabus & Pollini Advogados

18/12/2018

Desejamos à todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Nós da equipe Gabus & Pollini Advogados, queremos agradecer, desde já, à todos os clientes e internautas pela confiança depositada e pela preferência.

Foram centenas de dúvidas respondidas ao longo deste ano. Nos enche de orgulho poder servir a população.

Continuaremos dando consultoria jurídica e atendendo pela página do Facebook até o dia 20 de dezembro de 2018 e após um breve recesso, retornaremos nossas atividades dia 14 de janeiro de 2019.

Ficou com alguma dúvida jurídica? Como sempre, estamos à disposição. Tire suas dúvidas pela página do Facebook, mandando sua mensagem ou entrando em contato em nossos canais de atendimento.

Nosso principal objetivo é levar o máximo de conhecimento jurídico à você para que possa se socorrer da justiça sabendo de seus direitos.

Conte sempre conosco. Nosso escritório possui especialistas em todas às áreas do direito, altamente gabaritados para dar todo o suporte à você, cliente e amigo internauta.

Consulte sempre um advogado.

Boas Festas!

Conheça alguns dos direitos dos portadores de câncer.Curta nossa página principal para saber sobre seus direitos e ficar...
22/10/2018

Conheça alguns dos direitos dos portadores de câncer.

Curta nossa página principal para saber sobre seus direitos e ficar por dentro de notícias jurídicas. 📌

Consulte sempre um advogado. ⚖️

Gabus & Pollini Advogados

“Cerca de 5 milhões de cotistas do fundo P*S/Pasep (empregados com carteira assinada entre 1971 e 1988) clientes de banc...
18/09/2018

“Cerca de 5 milhões de cotistas do fundo P*S/Pasep (empregados com carteira assinada entre 1971 e 1988) clientes de bancos privados não vão receber o dinheiro do fundo automaticamente na conta corrente. Eles terão que procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (para o P*S) ou do Banco do Brasil (para o Pasep), levando um documento com foto, para sacar o benefício. O prazo para pedir o benefício é 28 de setembro.
..

Após 28 de setembro, voltam a valer as regras antigas, e o saque só poderá ser feito por quem tiver 60 anos ou mais ou se pedir a aposentadoria, por exemplo.”

Cerca de 5 milhões de cotistas do fundo P*S/Pasep (empregados com carteira assinada entre 1971 e 1988) clientes de bancos priv

- SEGURADOS E APOSENTADOS DO INSS;- CABELEIREIROS, BARBEIROS, ESTETICISTAS, MANICURES, PODÓLOGOS e profissionais que est...
04/09/2018

- SEGURADOS E APOSENTADOS DO INSS;

- CABELEIREIROS, BARBEIROS, ESTETICISTAS, MANICURES, PODÓLOGOS e profissionais que estejam em contato com produtos químicos.

DIREITO SOBRE A POSSIBILIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO A PRODUTOS QUÍMICOS CANCERÍGENOS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU REVISÃO DO COEFICIENTE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PELA TRANSFORMAÇÃO DA ESPÉCIE OU DO ACRÉSCIMO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONVERSÃO – DECISÃO DO TNU (Turma Nacional de Uniformização) do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM REGIME DE “REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA”

A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – TEMA 170 decidiu que a presença no ambiente de trabalho de agentes cancerígenos constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) é suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador, dando direito a contagem de tempo especial para fins previdenciários, seja para efeitos de revisar o benefício já concedido, seja para facilitar as novas concessões.

Para tanto, basta que o trabalhador que esteja ou tenha sido exposto aos agentes químicos, como, por exemplo, trabalhos que envolvam manipulação com alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, graxas, tintas e vernizes, ou outras substâncias cancerígenas afins para que possa ser enquadrado na atividade INSALUBRE e com isso, aumentar as chances de ter o tempo reconhecido pelo INSS ou pela via judicial.

Categorias profissionais em atividades que tenham contato com METAIS PESADOS, como exemplo arsênio, titânio, estanho, chumbo, mercúrio, alumínio, tungstênio, cádmio, ferro, potássio, cálcio, zinco, cobre, níquel, sódio, magnésio, cromo, ferro, zinco, cobalto, níquel e manganês, também podem ser beneficiados.

Nas indústrias de mineração, galvanoplastias, ferro, lavanderias, petróleo, curtimento de couro, mecânica, calçados, etc., também entram nessa condição, em que o fato de estar em contato com produtos químicos considerados insalubres e cancerígenos será contemplado da mesma forma.

Enfim, há uma diversidade de profissões que manipulam ou estão em contato com referidos produtos químicos, cite-se à exemplo, o caso de AUTÔNOMOS, tais como cabeleireiro, maquiador, barbeiro, esteticista, depilador, pedicure, manicure, etc; esses profissionais estão em contato permanente com produtos químicos, à exemplo de pó descolorante, cremes de relaxamento, colorações e outros, bem como em contato com objetos cortantes como o uso de navalha, lâminas em geral e tesouras que podem ter contato com sangue humano e, portanto, expostos ao risco de contaminação biológica.

Ocorre que a categoria autônoma tem de contratar um profissional qualificado, no caso, engenheiro de segurança do trabalho, perito, etc., para elaboração de LAUDO, acompanhado do PPP, a fim de comprovar a atividade insalubre.

Atualmente, a quase totalidade das empresas, em razão de terem de arcar com o pagamento do adicional para custear os acidentes de trabalho, denominados SAT (seguro de acidente do trabalho) e o RAT (riscos ambientais do trabalho), originando o FAP (fator acidentário de prevenção), que inicialmente acrescia 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco, podendo chegar a 3%, 6% ou 9% sobre a folha de pagamento, tem ocasionado uma verdadeira indústria de MANIPULAÇÃO dos LAUDOS e PPPs, OMITINDO a realidade funcional e os fatores agressivos.

Todos perdem, eis que, da omissão, o Governo deixa de arrecadar, a empresa, por seu turno, se arrisca a levar pesadas multas, além de responder criminalmente pela omissão e manipulação (mas, dado o fator econômico, prefere se arriscar).

Mas, quem está de fato com a maior perda é o TRABALHADOR, que não consegue mais se aposentar mais cedo, seja pelo reconhecimento do direito a aposentadoria especial, seja pela conversão do tempo insalubre para fins de aumento do tempo de serviço.

Com essa decisão do TNU, basta que se comprove a qualquer tempo que existe ou existiram produtos químicos considerados cancerígenos, elencados na lista (LINACH) editada pelo Ministério do Trabalho – através da NR-15, para que o direito seja reconhecido, inclusive, sem a necessidade de a exposição ser avaliada de forma QUANTITATIVA, nem tampouco a utilização de EPI, é suficiente para retirar o direito.

É um grande avanço da posição da jurisprudência no resgate do direito solapado pelas empresas e acatado pelo INSS que tem o dever legal de fiscalizá-las, mas, não o faz, optando em NEGAR o direito ao trabalhador.

É um avanço, um grande passo, mas, ainda não é a solução.

Portanto, não basta simplesmente o beneficiário pensar que é um direito de fácil obtenção, uma vez que, o INSS irá recorrer para o STF (Supremo Tribunal Federal), e a questão ainda não é definitiva até pronunciamento final dessa Corte Suprema.

Não entre em armadilhas, consulte sempre um Advogado para fazer uma análise de seu caso e obter a orientação correta. ⚖️

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APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSSDIREITO SOBRE A POSSIBILIDADE DO ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DO BENEFÍCIO – AJUDA DE TER...
28/08/2018

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

DIREITO SOBRE A POSSIBILIDADE DO ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DO BENEFÍCIO – AJUDA DE TERCEIROS – DECISÃO DO STJ EM REGIME DE “REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA”

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TEMA 982 decidiu por maioria (5 a 4), a estender o direito ao acréscimo de 25% sobre a renda mensal recebida a título de “auxílio permanente” para os beneficiários da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, que dependam de “ajuda de terceiros”, à TODOS os demais beneficiários ou a qualquer tipo de benefício mantido pelo INSS.

Segundo o entendimento majoritário, todos os beneficiários, podem em algum momento da vida ou da velhice virem a sofrer pela vulnerabilidade de alguma doença e passarem a depender de ajuda de terceiro fazendo jus, portanto, a referido acréscimo previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, até então, somente deferida aos casos de INVALIDEZ.

Para adquirir o reconhecimento do direito não basta simplesmente estar acometido por algum problema ocasionado por doença que possa ser solucionado através de tratamento médico ou cirúrgico, tem que comprovar efetivamente o real estado de saúde através de exames e relatórios médicos pormenorizados, demonstrando estar o paciente em estágio de doença PERMANENTE, ou seja, IRRECUPERÁVEL, e que o referido estágio não é suscetível de melhora por via medicamentosa e/ou por tratamento terapêutico temporário.

Resumindo, o beneficiário tem que, de fato, depender PERMANENTEMENTE da ajuda de terceiros para, então, ter o direito reconhecido.

Para quem almeja a busca desse recente reconhecimento pela via judiciária, deve estar ciente de que não basta apenas “ser aposentado” e estar com algum problema de saúde.

Em Juízo, deverá comprovar através dos documentos médicos o real estado de saúde, o que significa dizer que não basta apenas a apresentação de exames, atestados e relatório médico pormenorizado, vez que esses documentos servirão apenas para processar corretamente a ação para que o Judiciário determine o complemento da prova, ou seja, o postulante vai ter de passar por uma “PERICIA MÉDICA JUDICIAL” a fim de que o direito seja reconhecido.

A título de esclarecimento, essa decisão do STJ embora tenha sido obtida em regime REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – o que significa dizer que deve ser aplicada a todos – o INSS já se manifestou que levará essa questão para apreciação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em regime de repercussão geral.

Portanto, não basta simplesmente o beneficiário pensar que é um direito de fácil obtenção, uma vez que, havendo recurso do INSS para o STF, a questão ainda não é definitiva até pronunciamento final dessa Corte Suprema.

Consulte sempre um advogado para fazer uma análise de seu caso e obter a orientação correta. ⚖️

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04/12/2017

Desejamos à todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Nós da equipe Gabus & Pollini Advogados queremos agradecer desde já à todos os clientes e internautas pela confiança depositada e pela preferência.

Foram centenas de dúvidas respondidas ao longo deste ano. Nos enche de orgulho poder servir a população.

Continuaremos dando consultoria jurídica e atendendo pela página do Facebook até o dia 20 de dezembro de 2017 e após um breve recesso retornaremos nossas atividades dia 08 de janeiro de 2018.

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Nosso principal objetivo é levar o máximo de conhecimento jurídico à você para que possa procurar um advogado sabendo de seus direitos.

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Boas Festas!

Desejamos à todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! Nós da equipe Gabus & Pollini Advogados queremos agradecer desd...
04/12/2017

Desejamos à todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Nós da equipe Gabus & Pollini Advogados queremos agradecer desde já à todos os clientes e internautas pela confiança depositada e pela preferência.

Foram centenas de dúvidas respondidas ao longo deste ano. Nos enche de orgulho poder servir a população.

Continuaremos dando consultoria jurídica e atendendo pelo site até o dia 20 de dezembro de 2017 e retornaremos nossas atividades dia 08 de janeiro de 2018.

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Nosso principal objetivo é levar o máximo de conhecimento jurídico a você para que possa procurar um advogado sabendo de seus direitos.

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Boas Festas!

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Rua Alfredo Ruiz 13-27
Bauru, SP
17014350

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Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
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