Felipe Ribeiro Advogado

Felipe Ribeiro Advogado Solução para questões de Família, Sucessão e Proteção Patrimonial de forma simples e objetiva.

23/03/2020

🔴🔴🔴 UTILIDADE PÚBLICA 🔴🔴🔴O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, (MP) publicada em edição extra do "Di...
23/03/2020

🔴🔴🔴 UTILIDADE PÚBLICA 🔴🔴🔴
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, (MP) publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. .
A suspensão depende acordo entre patrão e empregados, bem como deve obedecer algumas regras para ter validade.
Elaboramos alguns informativos descomplicados para explicar um pouco sobre esta medida...

Estamos vivendo um período instável da economia mundial, em razão da pandemia do COVID-19, que vem acumulando vítimas ao...
19/03/2020

Estamos vivendo um período instável da economia mundial, em razão da pandemia do COVID-19, que vem acumulando vítimas ao redor do mundo.
Trazendo essa situação caótica para o nosso mundo jurídico, elencamos alguns fatores que podem ser úteis para minimizar as consequências do Coronavírus nas relações de trabalho.
Escrito por nosso Sócio Proprietário Felipe Ribeiro

O mundo das Startups é cercado de incertezas para a maiorias dos empreendedores, o que não é de se assustar já que além ...
04/12/2019

O mundo das Startups é cercado de incertezas para a maiorias dos empreendedores, o que não é de se assustar já que além de ser um universo ainda pouco explorado traz consigo vários riscos empresariais.

Inegavelmente este é um universo que pode trazer altos lucros se bem explorado, mas os motivos para o insucesso também são diversos, seja pela falta de aceitação do mercado, experiência ou negligência de fatores essenciais, sendo a ausência de acompanhamento jurídico um deles.

Definir a relação societária, pactuar contratos e acordos entre investidores, colaboradores, fornecedores e a proteção de patrimônio empresarial como marca e patente devem ser assegurados, visando a segurança e a valorização da empresa que está sendo criada.

Portanto, não deixe de se informar e analisar todos os fatores que abrangem uma empresa startup (vale também para as “não startups”), propiciando assim que uma escalabilidade sólida e segura para todos.

Veja mais em nosso blog jurídico: www.hlmradvogados.com.br.

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Todo locador tem o direito de providenciar o reajuste de aluguel do seu imóvel, seja ele residencial ou comercial, no en...
13/11/2019

Todo locador tem o direito de providenciar o reajuste de aluguel do seu imóvel, seja ele residencial ou comercial, no entanto isso deve seguir alguns critérios para que o ajuste não seja considerado abusivo e gerar transtornos entre as partes.

E para que isso não corra, você vai aprender neste post um pouco mais sobre os aspectos que devem ser considerados para se fazer um reajuste de aluguel.

1) Como funciona ?

Primeira coisa é entender que o reajuste precisa estar explícito no contrato, informando também a sua periodicidade e como o valor novo será estipulado.

2) Como é determinado o valor do reajuste ?

A lei do inquilinato não especifica nenhum índice obrigatório a ser utilizado, dando abertura para que as partes realizem a escolha, sendo os mais comuns o IGPM (Índice Geral de Preços e Mercado); IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo); INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

3) Como deve ser feito o aviso do reajuste de aluguel ?

Conforme dito inicialmente, o ideal é que o índice e a periodicidade do ajuste seja determinado em contrato, evitando desconforto entre as partes.

No entanto, caso esteja decidido a providenciar o aumento do valor do aluguel, sem que haja previsão contratual, o locador deve enviar uma notificação por escrito ao inquilino, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da pretensa renovação.

Esse aviso deverá apresentar qual será o novo valor exato do aluguel em reais e quando passará a cobrá-lo, e em caso de concordância deverá ser assinado um documento por ambas as partes, formalizando o pactuado.

Mas lembre-se, caso o reajuste pretendido pelo locador esteja divergente do previsto no contrato, não estará o locatário obrigado a aceitá-lo, aplicando-se o que consta no instrumento contratual, ou, se nada foi pactuado nesse sentido, vale a regra da Lei do Inquilinato, segundo a qual o reajuste só será devido após 3 anos do início da relação.

Assim, passados os 3 anos mencionados, não sendo possível estabelecer um acordo entre ambos, o locatário pode solicitar uma Ação Revisional de aluguel, ou seja: uma disputa judicial para definição de um valor considerado adequado.

Por outro lado, não pode o locatário se recusar a pagar com os reajustes devidamente pactuados no contrato ou que venha a aceitar no curso da locação, de acordo com a legislação, sendo possível que o locador entre com Ação de Despejo e de Cobrança do montante não pago.

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Rotineiramente somos procurados por empresários com a dúvida sobre qual o tipo de contratação ideal para sua empresa, se...
10/10/2019

Rotineiramente somos procurados por empresários com a dúvida sobre qual o tipo de contratação ideal para sua empresa, sendo que ambas possuem benefícios e riscos específicos, razão pela qual não existe uma formula mágica para ser aplicada, e sim uma análise especifica de cada empresa para a correta adequação.

Com esse pensamento, vamos esclarecer algumas dúvidas básicas sobre essas duas modalidades. (VEJA O ARTIGO COMPLETO EM NOSSO BLOG JURÍDICO https://blog.hlmradvogados.com.br/qual-a-melhor-forma-de-contratacao/)

Ainda que se trate de uma separação consensual, que pode ser realizada de forma mais simples, até mesmo de maneira extra...
27/09/2019

Ainda que se trate de uma separação consensual, que pode ser realizada de forma mais simples, até mesmo de maneira extrajudicial, o procedimento só poderá ser feito se o casal estiver assessorado por pelo menos um advogado.

Nosso ordenamento jurídico permite que o divórcio seja realizado em três modalidade: judicial consensual; judicial litigioso e extrajudicial.

Especialmente quanto o Divórcio Extrajudicial vale ressaltar que só é permitido se o casal não possuir filhos menores de idade ou incapazes, bem como seja realizado de forma consensual.

Embora seja uma modalidade mais simples, é igualmente necessário respeitar os prazos estabelecidos por lei e detalhar as condições de partilha de bens.

Então a resposta é sim, você precisa de um advogado para se separar, haja vista que além de ser uma determinação legal o profissional poderá te auxiliar quanto aos documentos e procedimentos necessários, principalmente nos casos de processos complexos que envolvam conflitos sobre bens e guarda de filhos.





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