10/06/2022
Direito da saúde: O que mudou com o julgamento do STJ que considerou o rol da ANS taxativo? O plano de saúde ficou desobrigado a cobrir o procedimento não previsto no rol da ANS?
Na data de 08 de junho de 2022 o Superior Tribunal Justiça julgou rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) como taxativo, desobrigando os planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do referido rol.
Apesar da infeliz notícia, o STJ estabeleceu requisitos para garantir a mínima segurança jurídica, ou seja, judicialmente o beneficiário pode obrigar o plano de saúde a cobrir seu tratamento integral se preencher os requisitos impostos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas f**a o plano de saúde obrigado a cobrir ou custear o tratamento caso se encaixe nos requisitos elencados:
1. Comprovar que não existe outro tratamento ou procedimento dentro do rol da ANS efetivo, ef**az e seguro capaz de garantir a cura do paciente;
2. Procedimento não tenha sido indeferido expressamente pela ANS;
3. Haja comprovação da eficácia do tratamento;
4. haja recomendação de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros, como Conitec e Natjus;
5. Haja diálogo entre o magistrado e técnicos para esclarecimentos necessários, f**ando vedada a remessa dos autos à Justiça Federal, por ilegitimidade passiva da ANS;
Portanto, o caminho para conseguir que o pano de saúde custeia/cubra um tratamento ficou longo, mas não impossível, sendo que nos casos mais “comuns” os requisitos sempre serão preenchidos, como por exemplo tratamento para autistas e pessoas com deficiências.
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