Benetti Favali Advogados

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Essa é a equipe Benetti Favali Advogados.Guilherme de O. Benetti Favali Advogado proprietárioIsabella FariniAdvogada Gus...
08/05/2023

Essa é a equipe Benetti Favali Advogados.

Guilherme de O. Benetti Favali
Advogado proprietário

Isabella Farini
Advogada

Gustavo de O. Benetti Favali
Auxiliar Jurídico

Felipe de Oliveira Melo
Auxiliar Jurídico

Com comprometimento buscamos a solução mais ef**az, com máxima transparência e segurança jurídica!

Benetti Favali AdvogadosSinônimo de comprometimento!
23/03/2023

Benetti Favali Advogados

Sinônimo de comprometimento!

Sempre que se deparar com um obstáculo, encare-o como uma oportunidade.
31/07/2022

Sempre que se deparar com um obstáculo, encare-o como uma oportunidade.

Não há sucesso sem dificuldade.
24/07/2022

Não há sucesso sem dificuldade.

“Os problemas são a base para continuar crescendo”(Tiago Brunet)
03/07/2022

“Os problemas são a base para continuar crescendo”

(Tiago Brunet)

Doe seus pensamentos e seu tempo para quem faz bem a você, não para quem é assaltante da sua paz, sequestrador de suas a...
26/06/2022

Doe seus pensamentos e seu tempo para quem faz bem a você, não para quem é assaltante da sua paz, sequestrador de suas alegrias.

Especialista em pessoas (Tiago Brunet)

Direito da saúde: O que mudou com o julgamento do STJ que considerou o rol da ANS taxativo? O plano de saúde ficou desob...
10/06/2022

Direito da saúde: O que mudou com o julgamento do STJ que considerou o rol da ANS taxativo? O plano de saúde ficou desobrigado a cobrir o procedimento não previsto no rol da ANS?

Na data de 08 de junho de 2022 o Superior Tribunal Justiça julgou rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) como taxativo, desobrigando os planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do referido rol.
Apesar da infeliz notícia, o STJ estabeleceu requisitos para garantir a mínima segurança jurídica, ou seja, judicialmente o beneficiário pode obrigar o plano de saúde a cobrir seu tratamento integral se preencher os requisitos impostos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas f**a o plano de saúde obrigado a cobrir ou custear o tratamento caso se encaixe nos requisitos elencados:
1. Comprovar que não existe outro tratamento ou procedimento dentro do rol da ANS efetivo, ef**az e seguro capaz de garantir a cura do paciente;
2. Procedimento não tenha sido indeferido expressamente pela ANS;
3. Haja comprovação da eficácia do tratamento;
4. haja recomendação de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros, como Conitec e Natjus;
5. Haja diálogo entre o magistrado e técnicos para esclarecimentos necessários, f**ando vedada a remessa dos autos à Justiça Federal, por ilegitimidade passiva da ANS;

Portanto, o caminho para conseguir que o pano de saúde custeia/cubra um tratamento ficou longo, mas não impossível, sendo que nos casos mais “comuns” os requisitos sempre serão preenchidos, como por exemplo tratamento para autistas e pessoas com deficiências.

Caso tenha uma dúvida sobre o post acima nos chame no direct.

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Os planos de saúde negam o tratamento especializado para o autismo sob o argumento de que ele não está no ROL da ANS (Ag...
08/06/2022

Os planos de saúde negam o tratamento especializado para o autismo sob o argumento de que ele não está no ROL da ANS (Agência Nacional de Saúde), ou seja, consideram que esse rol é taxativo.

Entretanto a tendência dos juízes é decidir conforme o entendimento do STJ, ou seja, que esse ROL da ANS é meramente exemplif**ativo, ou seja, mesmo não estando neste ROL as terapias que são prescritas pelo médico para as crianças com atraso no desenvolvimento é que o plano de saúde tem sido obrigado a custear este tratamento; assim sendo, é esse entendimento de que o ROL da ANS é exemplif**ativo que tem permitido que nessa lista da ANS sejam inseridos os tratamentos baseados em ABA, Prompt, Integração Sensorial, Denver, DIR/Flortime, Canabidiol, etc.. e planos de saúde devem custear!

Caso tenha uma dúvida sobre o post acima nos chame no diretc.

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Primeiramente, vamos entender o que a legislação atual garante aos portadores do espectro autista e qual o entendimento ...
19/05/2022

Primeiramente, vamos entender o que a legislação atual garante aos portadores do espectro autista e qual o entendimento do Poder Judiciário diante dos abusos dos planos de saúde.

A Lei 9.656/98 determina a cobertura obrigatória para doenças listadas na CID-11, a Classif**ação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Inclusive, a versão atualizada em 2018, inclui e une todos os diagnósticos do transtorno do espectro autista em um só código, o 6A02.

Em dezembro de 2012, a Lei 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento, além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que pretende limitar o tratamento prescrito pelo médico.

Desse modo, o Poder Judiciário tem se posicionado a favor dos autistas que buscam a justiça, determinando a cobertura integral do tratamento pelo plano de saúde mesmo que fora fora da rede credenciada, sem limitação dos números de sessões e com profissionais qualif**ados.

Nesse sentido, o TJSP já tem entendimento pacif**ado de que não prevalece a negativa com base na ausência no Rol da ANS. Conforme as Súmulas 96 e 102: Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.” Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Caso tenha uma dúvida sobre o post acima nos chame no diretc.

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