01/04/2025
Quando uma pessoa falece, seus bens, dívidas e direitos formam o que chamamos de espólio, que será distribuído entre os herdeiros conforme a lei ou um testamento. Mas afinal, quem tem direito à herança?
A lei protege determinados parentes, garantindo a eles uma parte mínima da herança (50%), chamada de legítima. São eles:
✅ Descendentes (filhos, netos, bisnetos...)
✅ Ascendentes (pais, avós...)
✅ Cônjuge ou companheiro(a) (dependendo do regime de bens)
Se não houver herdeiros necessários, a herança pode ser deixada para colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o 4º grau ou qualquer pessoa ou instituição (por testamento).
Caso tenha testamento, o falecido pode dispor de até 50% dos bens livremente. Sem testamento, a partilha segue a ordem da lei (descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais). Caso não haja herdeiros, os bens podem ser transferidos para o Estado.
O inventário é o processo que formaliza a divisão da herança. O Judicial envolve casos com conflitos ou herdeiros menores. Já o Extrajudicial é feito em cartório quando há acordo entre herdeiros e todos são maiores.
Para evitar problemas, é essencial manter documentos organizados e contar com um advogado especialista para orientar o processo.
⚖️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado e garanta seus direitos!