29/04/2026
A legislação previdenciária estabelece um limite máximo (teto) para o salário de contribuição ao INSS, que deve ser observado mesmo nos casos em que o segurado exerce atividades concomitantes. Assim, ainda que haja múltiplos vínculos empregatícios, a soma das remunerações não pode ultrapassar esse limite para fins de incidência de contribuições. Quando ocorre o recolhimento acima do teto, caracteriza-se pagamento indevido.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido o direito à restituição dos valores recolhidos a maior, devidamente atualizados, inclusive em situações de vínculos simultâneos. Além disso, há entendimento no sentido de que não se exige prévio requerimento administrativo, sendo possível o ajuizamento direto da ação judicial.
Diante desse cenário, é recomendável que o segurado que tenha exercido atividades concomitantes realize a análise de seus recolhimentos, a fim de verificar eventual excesso contributivo. A orientação jurídica especializada é fundamental para
avaliar a viabilidade da restituição e assegurar a adequada recuperação dos valores
pagos indevidamente.