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15/10/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de um motorista de caminhão ao pagamento de horas ext...
07/10/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de um motorista de caminhão ao pagamento de horas extras e indenização por dano existencial, após constatar que ele era submetido a jornadas excessivas, com prejuízos ao descanso, à saúde e à convivência familiar. A decisão reforça que o cumprimento de jornadas abusivas pode gerar não apenas o pagamento das horas trabalhadas além dos limites legais, mas também o dever de indenizar os danos causados à vida pessoal do empregado.

No caso, a empresa apresentou controles de jornada que não correspondiam à realidade, circunstância comprovada por prova testemunhal e perícia técnica. O Tribunal reconheceu que os registros eram inválidos e considerou a jornada efetivamente cumprida pelo trabalhador, condenando a empregadora também ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalos não concedidos corretamente.
Motorista, fique atento aos seus direitos! Jornadas excessivas, supressão de intervalos e ausência de períodos adequados de descanso não são situações que devem ser naturalizadas. Quando o excesso de trabalho compromete o convívio familiar, o lazer e a saúde, pode existir direito à indenização por dano existencial, além das demais verbas trabalhistas devidas.

Se você enfrenta uma rotina de trabalho exaustiva, procure orientação jurídica para verificar se seus direitos estão sendo respeitados e quais medidas podem ser adotadas.

Os empregados da Caixa estão em greve desde 10 de setembro, diante do impasse nas negociações do Acordo Coletivo, que en...
29/09/2026

Os empregados da Caixa estão em greve desde 10 de setembro, diante do impasse nas negociações do Acordo Coletivo, que envolvem questões como o Saúde Caixa.

A greve, já vitoriosa, forçou novas rodadas de negociação.
Sem acordo entre as partes, a Caixa levou a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverá analisar o conflito coletivo, fixando as cláusulas contratuais coletivas que vigorarão pelo próximo período.

Importante assinalar que tal julgamento tem aspectos positivos, dentre eles, escapar do negociado sobre o legislado, de forma que todos os temas apreciados pelo TST, teoricamente, estão protegidos pela legislação, ou seja,
pode-se contar com as garantias estabelecidas legalmente suscitando debates no Judiciário.
Para os empregados, a decisão do TST deferirá os efeitos da greve e as condições para o encerramento da paralisação. Qualquer dúvidas sobre a sentença coletiva do TST, procure um advogado para maiores esclarecimentos.

Em decisão divulgada pelo TRT da 2ª Região, a 3ª Turma considerou abusiva a cláusula que condicionava a adesão ao Progra...
22/09/2026

Em decisão divulgada pelo TRT da 2ª Região, a 3ª Turma considerou abusiva a cláusula que condicionava a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) à renúncia de ações judiciais já existentes.

O Tribunal entendeu que essa exigência cria obstáculo indevido ao direito de acesso à Justiça e declarou nula a cláusula, garantindo ao trabalhador a participação no programa sem necessidade de desistir das demandas anteriormente ajuizadas.

A análise de cada PDV deve considerar suas regras específicas, os benefícios oferecidos e os efeitos da adesão sobre direitos e processos em andamento.

Nosso escritório se coloca à disposição para mais esclarecimentos.

Uma decisão recente do TRT da 3ª Região trouxe uma discussão importante para trabalhadores que enfrentam processo discip...
16/09/2026

Uma decisão recente do TRT da 3ª Região trouxe uma discussão importante para trabalhadores que enfrentam processo disciplinar e dispensa por justa causa.

No caso analisado, o empregado foi demitido por justa causa por suposto ato de improbidade. Os mesmos fatos que levaram à penalidade também foram encaminhados para investigação criminal e, posteriormente, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento da apuração.

A discussão chegou à Justiça do Trabalho porque havia uma questão importante: enquanto os fatos que motivaram a justa causa ainda estavam sendo investigados criminalmente, o prazo para o trabalhador questionar a demissão continuaria correndo?

Para o TRT-3, não. Quando a investigação criminal trata dos mesmos fatos utilizados para justificar a demissão, o prazo para discutir a penalidade trabalhista não corre enquanto não houver uma definição na esfera criminal.

A decisão chama atenção especialmente para empregados submetidos a processos disciplinares internos, já que uma mesma acusação pode gerar consequências dentro da empresa e também uma investigação criminal.

Nesses casos, o que acontece na esfera criminal pode interferir, inclusive, na contagem do prazo para discutir a justa causa na Justiça do Trabalho.

27/08/2026
🎙️ Dr. Sérgio Ribeiro no podcast do SindicatoDireito trabalhista também se constrói com informação, diálogo e conhecimen...
24/08/2026

🎙️ Dr. Sérgio Ribeiro no podcast do Sindicato

Direito trabalhista também se constrói com informação, diálogo e conhecimento.

Neste episódio do “É Direito”, podcast do Sindicato, Dr. Sérgio Ribeiro conversa sobre um tema que ainda gera muitas dúvidas: “É tão ruim ser celetista?”

Uma conversa sobre direitos, deveres e os desafios da relação entre empregados e empregadores com informação jurídica para quem quer entender melhor o mundo do trabalho.

▶️ O episódio já está disponível: https://youtu.be/UfJz3RxpKb0

Confira e compartilhe com quem também precisa conhecer melhor seus direitos.

A avaliação de candidatos em concursos públicos deve observar critérios objetivos,transparentes e previamente definidos,...
11/08/2026

A avaliação de candidatos em concursos públicos deve observar critérios objetivos,
transparentes e previamente definidos, assegurando igualdade de tratamento e segurança jurídica.

A utilização de impressões genéricas ou parâmetros subjetivos compromete a legalidade do ato administrativo e pode resultar na anulação da eliminação do candidato.

Em recente decisão envolvendo concurso da Caixa Econômica Federal, a Justiça
reconheceu a ilegalidade da exclusão de um candidato justamente porque a avaliação utilizada não observou critérios objetivos e transparentes, reforçando que a atuação da Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da motivação.
A decisão evidencia que a discricionariedade administrativa possui limites e que a eliminação de candidatos exige fundamentação clara, objetiva e compatível com a legislação.

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