Oliveira Gutierrez Advocacia

Oliveira Gutierrez Advocacia CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA - PESSOAL E EMPRESARIAL.

06/02/2026

A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para prejudicar o vínculo com o outro genitor. No âmbito judicial, a identificação dessa prática exige análise cuidadosa, baseada em provas, estudos psicossociais e acompanhamento especializado.

O Judiciário considera fatores como mudanças abruptas de comportamento, resistência injustificada ao convívio e indícios de manipulação emocional. O objetivo central é preservar o melhor interesse da criança e garantir um ambiente familiar saudável.

Mais do que um conflito entre adultos, trata-se de uma questão que pode impactar diretamente o desenvolvimento emocional dos filhos, exigindo atuação técnica, equilibrada e fundamentada.

Alienação parental não é apenas um conflito familiar — é uma forma silenciosa de violência emocional que compromete o de...
05/02/2026

Alienação parental não é apenas um conflito familiar — é uma forma silenciosa de violência emocional que compromete o desenvolvimento da criança e rompe vínculos essenciais. O Direito atua para proteger quem ainda está em formação, lembrando que o melhor interesse do menor deve sempre prevalecer sobre disputas entre adultos.

04/02/2026

Alienação parental não é um simples conflito entre adultos.

É uma prática grave que interfere diretamente no direito da criança de conviver de forma saudável com ambos os genitores.

Atitudes como dificultar visitas, desqualificar o outro responsável ou criar rejeição emocional podem comprometer o desenvolvimento psicológico e afetivo do filho.

Por isso, a alienação parental é analisada pelo Judiciário com critérios técnicos, provas e sempre à luz do melhor interesse da criança.

Trata-se de proteção à infância, não de disputa entre pais.

Impedir ou dificultar injustificadamente a convivência familiar não é apenas um conflito entre adultos.Pode gerar conseq...
30/01/2026

Impedir ou dificultar injustificadamente a convivência familiar não é apenas um conflito entre adultos.
Pode gerar consequências jurídicas relevantes, inclusive medidas judiciais para proteção da criança.

A convivência é direito do menor e dever dos responsáveis.
Quando há abuso, retaliação ou chantagem emocional, o Judiciário pode intervir.

Responsabilidade parental exige maturidade, diálogo e respeito à lei.

26/01/2026

A convivência familiar é regra no Direito de Família — mas não é absoluta.

Em situações específicas, o Judiciário pode restringir ou regulamentar a convivência quando há risco ao desenvolvimento físico, emocional ou psicológico da criança.

Essas decisões não são punitivas.
Elas são medidas de proteção, sempre fundamentadas em provas, laudos técnicos e no princípio do melhor interesse da criança.

Por isso, cada caso exige análise cuidadosa, técnica e responsável, respeitando a realidade familiar e os limites legais.

O direito de convivência garante à criança o contato regular com ambos os genitores e com sua família extensa, sempre co...
23/01/2026

O direito de convivência garante à criança o contato regular com ambos os genitores e com sua família extensa, sempre com foco em sua estabilidade emocional e desenvolvimento saudável.

Não se trata de concessão entre adultos, nem de instrumento de disputa.
É um direito protegido pela lei e definido conforme a realidade de cada família.

A convivência pode ser organizada por acordo ou decisão judicial, sempre observando o melhor interesse da criança.

📌 Cada caso exige análise jurídica individual.

22/01/2026

A convivência familiar não é uma concessão entre adultos.
É um direito fundamental da criança, protegido pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Direito de Família.

Visitação não deve ser usada como moeda de troca, punição ou instrumento de conflito entre os pais.
O foco jurídico nunca é a vontade do genitor — é o desenvolvimento saudável, emocional e psicológico do filho.

Quando há obstáculos à convivência, o Judiciário analisa cada situação com base no melhor interesse da criança, preservando vínculos e garantindo estabilidade.

Direito de Família exige técnica, responsabilidade e sensibilidade.

A pensão alimentícia não é uma concessão pessoal nem um gesto de boa vontade.Ela é um dever jurídico previsto em lei, cr...
20/01/2026

A pensão alimentícia não é uma concessão pessoal nem um gesto de boa vontade.
Ela é um dever jurídico previsto em lei, criado para assegurar o sustento, a dignidade e o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

O Direito de Família não trata a pensão como moeda de troca, nem como ferramenta de disputa entre adultos.
Ela existe para proteger quem é vulnerável e depende desse recurso para viver, estudar, se alimentar e ter acesso a cuidados básicos.

Quando corretamente fixada, a pensão respeita dois pilares:
• a necessidade de quem recebe
• a possibilidade de quem paga

Esse equilíbrio é o que garante justiça, previsibilidade e segurança jurídica às famílias.

16/01/2026

A pensão alimentícia pode — e deve — ser revista quando a realidade financeira ou familiar muda.

Perda de renda, novo filho, aumento das despesas da criança ou mudanças no padrão de vida são situações que podem justificar a revisão judicial.

A pensão não é punição. É um instrumento de equilíbrio e proteção.

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, Nº 22-25, Torre 02, Sala 1. 502, 15° Andar, Prime Square
Bauru, SP
17.017-383

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Oliveira Gutierrez Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Oliveira Gutierrez Advocacia:

Compartilhar