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Uma auditoria trabalhista preventiva revisa contratos, jornadas, fichas de ponto, adicionais (insalubridade, periculosid...
09/09/2026

Uma auditoria trabalhista preventiva revisa contratos, jornadas, fichas de ponto, adicionais (insalubridade, periculosidade), banco de horas e políticas internas para identificar riscos antes que se tornem ações judiciais. Com a modernização do eSocial e o cruzamento automático de dados fiscais e trabalhistas, erros que antes passavam despercebidos agora são identificados com muito mais facilidade pelos órgãos fiscalizadores.

🔎 Empresas com contratos genéricos, jornadas mal registradas ou políticas de home office desatualizadas estão entre as mais vulneráveis a passivos em 2026.

Prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz e econômica: investir em conformidade custa muito menos do que enfrentar ações judiciais, multas e indenizações no futuro.

📈 Empresas que fazem auditoria trabalhista regularmente reduzem significativamente o volume de ações e o valor de eventuais condenações.

Quer saber onde sua empresa está exposta antes que alguém mais descubra por você?

📲 (14) 99722-2829 | (14) 3212-1299 📍 Avenida Nações Unidas, 16-47, Edifício Lumina Bauru, Sala 809, Vila Santo Antônio, Bauru/SP 📧 [email protected] 💻 detoledomoreira.com.br

🇧🇷 Hoje celebramos a Independência do Brasil. Que nunca nos falte esperança para construir um país cada vez melhor.
07/09/2026

🇧🇷 Hoje celebramos a Independência do Brasil. Que nunca nos falte esperança para construir um país cada vez melhor.

A partir de 2026, cuidar da saúde mental dos colaboradores deixou de ser “boa prática” e virou obrigação legal. 📋🧠A nova...
04/09/2026

A partir de 2026, cuidar da saúde mental dos colaboradores deixou de ser “boa prática” e virou obrigação legal. 📋🧠

A nova NR-1 exige que as empresas incluam os riscos psicossociais (estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga de trabalho, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)). Isso inclui mapear, registrar e adotar medidas concretas de prevenção. A ausência de documentação pode ser identificada em fiscalizações e resultar em multas e autuações pelo Ministério Público do Trabalho.

Mais do que isso: jornadas excessivas em ambientes tóxicos vêm sendo reconhecidas pela Justiça do Trabalho não apenas como motivo de horas extras, mas também de indenização por dano moral.

✅ O que sua empresa precisa ter pronto: PGR atualizado com riscos psicossociais mapeados, canais internos de escuta e apuração, treinamento de lideranças e contratos de trabalho compatíveis com a realidade operacional.

⏰ Quanto antes sua empresa se adequar, menor o risco de autuação e de passivo judicial acumulado.

O De Toledo Moreira Advogados orienta sua empresa na adequação completa à nova NR-1, com segurança jurídica e sem complicação.

👉 Fale com a gente e coloque sua empresa em conformidade agora.

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A CLT não estabelece um limite máximo de atestados médicos que um trabalhador pode apresentar ao longo do ano. Mas isso ...
01/09/2026

A CLT não estabelece um limite máximo de atestados médicos que um trabalhador pode apresentar ao longo do ano. Mas isso não significa que a empresa não tenha ferramentas para acompanhar e administrar situações de faltas recorrentes.

Quando os afastamentos se tornam frequentes ou repetitivos, especialmente quando relacionados à mesma condição, a empresa deve avaliar a situação com cautela e analisar cada caso individualmente.

⚠️ Importante: a simples apresentação de vários atestados não autoriza descontos automáticos, punições ou uma demissão sem uma análise criteriosa. Cada situação possui suas particularidades e deve ser avaliada separadamente.

Dependendo das circunstâncias, após a análise do caso, o trabalhador poderá ser encaminhado ao médico do trabalho para uma avaliação. Se houver necessidade e estiverem presentes os requisitos legais, a situação também poderá demandar encaminhamento à perícia do INSS.

O erro mais comum acontece quando a empresa tenta resolver o problema por conta própria, descontando dias indevidamente ou aplicando penalidades sem o devido respaldo. Essas decisões podem resultar em reclamações trabalhistas e gerar custos ainda maiores para a empresa.

Agir sem critério pode sair mais caro do que agir com orientação.

Por isso, decisões relacionadas a atestados médicos, afastamentos e medidas disciplinares devem ser tomadas com segurança e respaldo jurídico.

👉 Fale com a nossa equipe e organize esse processo antes que ele se transforme em um problema judicial.

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Bauru

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante alteração nas regras disciplinares aplicadas aos magistrados...
18/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante alteração nas regras disciplinares aplicadas aos magistrados.

Até então, uma das punições mais severas era a aposentadoria compulsória, que afastava o juiz de suas funções, mas mantinha o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. A partir da nova regulamentação, essa penalidade deixa de existir como sanção máxima.

Com a mudança, passa a ser possível que, em casos de infrações graves apuradas em processo administrativo disciplinar, haja a proposta de perda do cargo, permitindo que a demissão seja aplicada conforme as regras previstas para a magistratura. A medida regulamenta o entendimento firmado anteriormente pelo STF, que reconheceu que a Reforma da Previdência retirou da Constituição a possibilidade de utilizar a aposentadoria como punição disciplinar.

É importante destacar que a decisão não significa que todo juiz investigado será demitido. Cada caso continuará sendo analisado individualmente, com direito ao contraditório, à ampla defesa e observância do devido processo legal. O que mudou foi a natureza da penalidade máxima prevista para essas situações.

A alteração busca reforçar a responsabilização disciplinar de magistrados, alinhando as sanções ao entendimento atual do STF e às normas que regem a magistratura brasileira.

Precisa de suporte Jurídico? Saiba mais:
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A todos os profissionais que exercem a advocacia com seriedade, coragem e respeito, nossa homenagem e reconhecimento.Fel...
11/08/2026

A todos os profissionais que exercem a advocacia com seriedade, coragem e respeito, nossa homenagem e reconhecimento.

Feliz Dia dos Advogados! ⚖️

Neste dia especial, desejamos que todos os pais recebam o carinho, o reconhecimento e a gratidão que merecem.Feliz Dia d...
09/08/2026

Neste dia especial, desejamos que todos os pais recebam o carinho, o reconhecimento e a gratidão que merecem.

Feliz Dia dos Pais! 💙

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe impactos para os trabalhadores que exercem atividades em...
06/08/2026

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe impactos para os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas.

O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos segurados que já tinham direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Na prática, isso significa que esses trabalhadores não precisam cumprir uma idade mínima para se aposentar. Basta comprovar o tempo de atividade especial exigido pela legislação vigente à época em que adquiriram esse direito.

É importante destacar que a decisão não extingue a idade mínima para todos os trabalhadores. Ela beneficia situações específicas, especialmente de quem já havia preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido reconhecido pela Justiça.

Se você trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, eletricidade, produtos químicos ou outros fatores nocivos, vale a pena verificar se essa decisão pode impactar o seu caso.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando documentos como PPP, LTCAT e o histórico de contribuições previdenciárias.

Se você tem dúvidas sobre seu direito à aposentadoria especial, busque orientação jurídica para avaliar sua situação e garantir que nenhum direito seja perdido.

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A notícia chamou a atenção, mas o título pode levar a uma interpretação equivocada.Um trabalhador foi demitido por justa...
04/08/2026

A notícia chamou a atenção, mas o título pode levar a uma interpretação equivocada.

Um trabalhador foi demitido por justa causa após registrar a saída 4 minutos além do limite da jornada. A empresa alegou que ele descumpriu uma regra interna que proibia horas extras sem autorização.

No entanto, ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que a punição foi desproporcional. Ficou comprovado que o tempo excedente ocorreu porque o relógio de ponto ficava distante do setor de trabalho e o empregado precisou caminhar até o local para registrar a saída. Inclusive, a própria empresa confirmou que esse trajeto levava cerca de cinco minutos.

O que isso significa na prática?

Não é o simples fato de fazer alguns minutos de hora extra que autoriza uma justa causa.

Para que essa penalidade seja válida, é necessário que exista uma falta grave, com provas suficientes e proporcionalidade entre a conduta do trabalhador e a punição aplicada. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Esse caso reforça um princípio importante do Direito do Trabalho: a justa causa é a punição mais severa prevista na legislação e só pode ser aplicada quando houver efetiva gravidade na conduta do empregado. No processo, a Justiça reverteu a demissão para dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

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Hoje celebramos os 130 anos de Bauru e temos orgulho de fazer parte dessa história! Parabéns, Bauru, pelos seus 130 anos...
01/08/2026

Hoje celebramos os 130 anos de Bauru e temos orgulho de fazer parte dessa história!
Parabéns, Bauru, pelos seus 130 anos! Que os próximos capítulos da sua história sejam marcados por ainda mais progresso e conquistas. 💙

Endereço

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17013-035

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