MMSC - Michelão Martins Souza e Carvalho, Advogados Associados

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GOLPE! Uma pessoa se passando por minha secretária está contatando clientes que possuem processos em andamento comigo. A...
17/11/2023

GOLPE!
Uma pessoa se passando por minha secretária está contatando clientes que possuem processos em andamento comigo. ATENÇÃO
A pessoa utiliza o nome Me. Mariana Gonçalves. Não forneça qualquer tipo de informação pessoal. No caso de dúvida entre em contato diretamente com o escritório: telefone - 14 38796310, whatsapp 14 991260217, e-mail [email protected]
Verifique sempre se o número de contato pertence ao nosso escritório.

25/03/2023

Regra começou a valer no dia 20 de março deste mês

04/09/2022

Ministro do STF atendeu a pedido de entidades do setor que indicaram risco de demissão em massa e de sobrecarga na rede. Decisão vale até que governos informem impacto da lei.

Câmara aprova projeto que beneficia servidores da saúde e da segurança durante pandemia.A Câmara dos Deputados aprovou n...
22/12/2021

Câmara aprova projeto que beneficia servidores da saúde e da segurança durante pandemia.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Para o autor, “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”. Já o relator ressaltou que “esses servidores salvaram muitas vidas, mas também muitos deles perderam suas vidas”.

Restrições com pessoal
O texto muda a Lei Complementar 173/20, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.

De acordo com a lei, não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos até o fim deste ano, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A exceção valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: Portal Altônia

Atrasados
O projeto proíbe o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especif**a que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022!

Liminar suspende transferência de servidora membro do Conselho Gestor de Núcleo de Saúde em Bauru.O Tribunal de Justiça ...
11/11/2021

Liminar suspende transferência de servidora membro do Conselho Gestor de Núcleo de Saúde em Bauru.

O Tribunal de Justiça concedeu liminar em Agravo de Instrumento em favor de uma Servidora Municipal de Bauru, suspendendo o ato administrativo do Secretário Municipal de Saúde que havia determinado a sua transferência do Núcleo de Saúde do Redentor para o Núcleo de Saúde do Jardim Godoy em Bauru.

A Servidora, que é membro eleito do Conselho Gestor do Núcleo de Saúde Redentor, teve a sua transferência motivada por mera conveniência da Administração em razão da exoneração de outra servidora.

Porém ao efetivar a transferência, o Secretário de Saúde descumpriu a legislação municipal, que só admite a transferência e local de trabalho de integrantes do Conselho Gestor de Saúde pela prática de falta disciplinar grave ou mediante aprovação pelo próprio Conselho, o que, no caso, não ser verificou.

Mesmo notif**ada pelo Conselho Gestor para revogar a transferência diante da ilicitude pratica, a Administração manteve-se inerte o que levou a Servidora a valer-se do Poder Judiciário em ação patrocinada por este Escritório mediante assessoria ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e região -Sinserm.

Segue a decisão:

09/11/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR GARANTINDO A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE A SERVIDORA MUNICPAL DE BAURUA liminar ...
14/10/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR GARANTINDO A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE A SERVIDORA MUNICPAL DE BAURU

A liminar foi concedida em favor de uma servidora municipal de Bauru, que teve o pedido de prorrogação da licença gestante por mais 60 dias, negado pelo Secretário de Saúde de Bauru, em razão do Requerimento do benefício ter sido protocolado fora do prazo prevista em lei Municipal.
A servidora, através dessa Sociedade de Advogados, impetrou Mandado de Segurança contra a decisão do Secretário Municipal, porém a Juíza de Bauru não concedeu a liminar.
Foi interposto recurso de Agravo de Instrumento em relação a decisão denegatória da Juíza com pedido de liminar que foi acolhido pela Desembargadora Isabel Cogan da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A Desembargadora acatou a fundamentação contida no Mandado de Segurança de que o indeferimento da prorrogação da licença, afronta o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que o prazo para requerer a prorrogação previsto na lei Municipal, não é decadencial e que, portanto, indeferir o benefício apenas por ter sido requerido fora do prazo, implica na própria extinção do direito que é social e fundamental, ainda que, no caso busca tutelar os interesses da criança em início da vida, e que tal direito não pode sofrer restrições de ordem burocrática.

Ministério Público se manifesta pela procedência parcial de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Pú...
19/08/2021

Ministério Público se manifesta pela procedência parcial de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru -SINSERM, sob patrocínio deste Escritório, contra dispositivos da LC 173/2020 e Decreto Municipal 4.858/2020 que determinaram a suspensão contagem de tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço (biênio, sexta-parte, promoção por qualif**ação profissional por escolaridade, progressão por mérito profissional, progressão por qualif**ação profissional e atividade de trabalho pedagógico) e licença-prêmio).

No parecer o MP entende que a ação civil pública deve ser julgada parcialmente procedente para que seja o período de suspensão e de contagem estabelecido na LC 173/2020 , 28/05/2020 a 31/12/2021 seja considerado para aquisição de todas as vantagens por tempo de serviço, porém com efeitos pecuniários a partir de 01/01/2022.

Em face das referidas legislações, o Município de Bauru, não está considerando para fins de aquisição das vantagens temporais, o período de vigência da LC 173/2020, determinando que a contagem suspensa em 28/05/2020, passe a fluir novamente a partir 01/01/2022.

Ressalta-se que a ação pede, além da contagem do período estabelecido pela LC 173/20 para aquisição das vantagens por tempo de serviço, que os efeitos pecuniários sejam retroativos à data da aquisição de cada benefício.

Assim a ação segue agora para a prolação de sentença.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz F*x, julgou improcedente o pedido de Suspensão Liminar proposto pelo ...
24/02/2021

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz F*x, julgou improcedente o pedido de Suspensão Liminar proposto pelo Governo de São Paulo, objetivando a suspensão dos efeitos de liminar deferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia declarado a ilegalidade do Ato Normativo nº 01/20 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo que com o mesmo teor do artigo 8º da LC 173/20 determinou a suspensão da contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais, como adicional por tempo de serviço, licença prêmio e sexta parte dos vencimentos. A liminar também determinou que a fruição ou pagamento dos benefícios ilegalmente suspensos só se dará a partir de janeiro de 2022. F*x, na sua decisão, entendeu que não havia grave receio a ordem social econômica que justif**asse a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TJSP, justamente em razão dos efeitos de fruição e pecúnia dos benefícios ocorrerem somente a partir de janeiro de 2022. Porém não adentrou no mérito da inconstitucionalidade da LC 173/2020. Assim f**a mantida a liminar impedindo a suspensão do tempo de aquisição para os referidas vantagens funcionais, porém aplicáveis somente aos servidores do Judiciário Paulista, mas que revela-se precedente para outras decisões sobre a mesma matéria.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz F*x, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do estado, que serão pagos...

22/12/2020

Endereço

Bauru, SP

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