16/02/2023
SERASA LIMPA NOME - DÍVIDAS PRESCRITAS?
Dentre tantos absurdos que temos visto por ai, atualmente um tem chamado mais a atenção: A cobrança de dívidas já prescritas (que não precisam ser pagas pelo consumidor) em plataformas virtuais de renegociação, como SERASA LIMPA NOME.
Toda a dívida tem um prazo em que ela pode ser cobrada, que varia de três a cinco anos. Assim, quando esse prazo termina, a empresa credora não pode mais com ação para exigir o pagamento.
Não podendo mais exigir judicialmente, diversas empresas tem inserido a cobrança nas plataformas digitais como o SERASA LIMPA NOME.
O que o consumidor não sabe é que, sendo a dívida prescrita, ela não pode ser mais cobrada, ou seja, o consumidor não é mais obrigado a pagá-la.
Assim, estando a dívida prescrita, ela não pode ser lançada na plataforma do SERASA CONSUMIDOR, não podendo mais ser cobrada de nenhuma maneira extrajudicial.
Em recente julgamento o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma 'Serasa Limpa Nome' ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score."
Dessa forma, caso o consumidor seja cobrado pelas dívidas na plataforma do SERASA LIMPA NOME, o mesmo poderá ingressar com uma ação para a exclusão da dívida da plataforma digital.
Se você foi vítima dessa prática, busque a orientação de um advogado para orientá-lo da melhor forma.
Lazaretto Advogado
Dr. Vitor Lazaretto - (14) 98154-7856