29/04/2026
EMISSOR NACIONAL DA NFS-e SERÁ OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Foi publicada no Diário Oficial da União em 28/04 a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.
A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento. A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.
A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime. F**a vedada, entretanto, a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
O documento fiscal terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. O acesso às informações da NFS-e pelos entes federados ocorrerá por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados, observados os requisitos mínimos de segurança da informação.
A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e reforça a padronização nacional da NFS-e, a integração entre os entes federados e a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas optantes do Simples Nacional.