11/06/2018
⚠️ Não pense que aquela sua dívida será esquecida.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que a carteira de motorista pode ser suspensa como critério para obrigar inadimplentes a regularizarem débitos decorrentes de ordem judicial que tenha por objeto prestação pecuniária.
Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.
Saiba mais: http://bit.ly/DividaSuspendeCNH
Descrição da imagem : Fundo azul com ilustração da placa de atenção no canto superior esquerdo. Texto: Devedores podem ter carteira de motorista suspensa. Medida tem objetivo de obrigar inadimplente a regularizar débitos. Decisão da Quarta Turma do STJ. CNJ