14/02/2026
Pensão alimentícia não é ajuda. É obrigação legal e direito da criança.
E atenção: vencida a parcela, no dia seguinte já é possível cobrar judicialmente.
Não existe “prazo de tolerância” previsto em lei.
Se há decisão judicial ou acordo homologado, o inadimplemento autoriza:
✔️ Execução pelo rito da prisão (até as 3 últimas parcelas);
✔️ Cobrança das parcelas vencidas com penhora de bens;
✔️ Protesto da dívida;
✔️ Desconto direto em folha de pagamento;
✔️ Bloqueio de valores via sistema judicial.
A legislação permite, inclusive, a prisão civil do devedor em caso de não pagamento voluntário.
Não normalize atrasos.
Não aceite pagamentos parciais sem formalização.
E não espere acumular meses de dívida para agir.
Parou de pagar? A medida é imediata.