Salinas Rocha Advocacia

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19/12/2025
A Lei nº 15.176 de 2025 veio proteger as pessoas com fibromialgia e para garantir seus direitos no SUS.Mas para ser cons...
16/12/2025

A Lei nº 15.176 de 2025 veio proteger as pessoas com fibromialgia e para garantir seus direitos no SUS.

Mas para ser considerado pessoa com deficiência nos termos da lei, será preciso fazer uma avaliação biopsicossocial para verificar se a pessoa atende aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

Além de garantir o tratamento pelo SUS, a lei estimula pesquisas científicas sobre fibromialgia na área, disseminação de informações sobre a condição, além da inserção do paciente no mercado de trabalho.

A lei passará a valer em janeiro de 2026, MAS a regulamentação da Avaliação Biopsicossocial (ABPS) no Brasil ainda está avançando com o objetivo de superar a visão médica da deficiência, considerando fatores de saúde, psicológicos e barreiras sociais para garantir direitos e acesso a políticas públicas de forma mais justa e abrangente.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda e confirmou a validade da regra de transiç...
05/12/2025

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda e confirmou a validade da regra de transição da Lei 9.876/99 — aquela que considera apenas os salários a partir de julho de 1994 no cálculo dos benefícios.

Na prática, isso significa que não será mais possível utilizar a regra definitiva da Lei 8.213/91 para incluir contribuições anteriores a esse período.

A tese do ministro Alexandre de Moraes foi aprovada e trouxe três pontos importantes:

• Mantidos os valores já recebidos pelos segurados até 05/04/2024;
• Sem cobrança de custas e honorários para ações pendentes até essa data;
• Obrigatoriedade da regra de transição para todos os casos daqui em diante.

Com essa decisão, o cenário jurídico se estabiliza: a Revisão da Vida Toda deixa de ser aplicável, e os processos em andamento deverão seguir a orientação atual do STF.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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Salvo poucas exceções (como a pensão por morte), a maior parte dos benefícios do INSS exige um número mínimo de contribu...
14/11/2025

Salvo poucas exceções (como a pensão por morte), a maior parte dos benefícios do INSS exige um número mínimo de contribuições mensais: a denominada carência.

Mas nem todo pagamento conta para este requisito. Para contribuintes individual, MEI e facultativo, não basta pagar — o recolhimento precisa ser tempestivo. Isso porque o art. 27, II, da Lei 8.213/91 determina que contribuições pagas em atraso não servem para carência.

Porém, existe uma exceção importante: se o segurado já fez pelo menos uma contribuição tempestiva naquela categoria e ainda mantém a qualidade de segurado (ou seja, ainda está dentro do período de graça - período em que o segurado mantém todos os direitos junto ao INSS mesmo sem contribuir), então as contribuições pagas em atraso podem, sim, ser computadas para carência.

Essa regra está expressa inclusive nos arts. 81 e 82 da Portaria DIRBEN 991/2022 — mas, na prática, é muito comum a autarquia simplesmente desconsiderar contribuições atrasadas sem analisar se foram recolhidas dentro do período de graça.

É porque essa verificação é extremamente complexa e, muitas vezes, quase inviável de ser feita manualmente, especialmente em segurados com múltiplos recolhimentos extemporâneos ao longo dos anos.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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A nova IN nº 188/2025 do INSS trouxe mudanças importantes para os trabalhadores rurais que se enquadram como segurados e...
07/11/2025

A nova IN nº 188/2025 do INSS trouxe mudanças importantes para os trabalhadores rurais que se enquadram como segurados especiais, como pequenos produtores, pescadores artesanais e membros da família que trabalham em regime de economia familiar.

A nova norma reforça as formas de comprovação da atividade rural, trazendo maior clareza e segurança jurídica. Agora, o INSS passou a aceitar um conjunto mais amplo de documentos e declarações, inclusive informações cruzadas em bases digitais oficiais, como o CNIS Rural, o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e notas fiscais eletrônicas.

Principais pontos:

• O segurado especial continua dispensado de contribuição mensal, desde que comprove o trabalho rural em regime de economia familiar;
• Foram ampliadas as possibilidades de comprovação da atividade rural, facilitando o reconhecimento do direito;
• O CAF passa a ter papel central como instrumento de identificação e comprovação;
• A atividade rural intercalada com urbana pode ser computada, respeitando os períodos comprovados.

Em resumo a IN 188/2025 busca modernizar e simplificar a vida do trabalhador rural, tornando o processo mais acessível e menos burocrático — sem perder a segurança jurídica.

Antes de qualquer pedido de benefício rural, confira se os dados no CAF e no CNIS Rural estão atualizados — isso pode evitar indeferimentos desnecessários.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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Você sabia que quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar esses períodos para se aposentar por i...
31/10/2025

Você sabia que quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar esses períodos para se aposentar por idade?

Essa é a aposentadoria híbrida, e a nova Instrução Normativa nº 188/2025 trouxe importantes atualizações!

Agora, o INSS deixou mais claro que o tempo de trabalho rural anterior a 1991 pode ser contado para fins de carência, mesmo que não tenha havido contribuição, desde que seja comprovado com documentos e testemunhas.

Além disso, o segurado pode alternar entre atividades rurais e urbanas sem perder o direito, o que reflete melhor a realidade de muitos brasileiros que migraram entre campo e cidade ao longo da vida.

Assim, o trabalhador não precisa escolher entre ser “urbano” ou “rural”: o importante é comprovar o tempo total de atividade para atingir a carência e idade mínima.

💡 Dica: mantenha sempre guardados documentos que provem o vínculo rural e urbano — eles fazem toda a diferença na hora do pedido!

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A Instrução Normativa nº 188/2025 trouxe outra mudança muito importante: agora, o salário-maternidade é concedido indepe...
24/10/2025

A Instrução Normativa nº 188/2025 trouxe outra mudança muito importante: agora, o salário-maternidade é concedido independentemente de carência.

Ou seja: seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais não precisam mais cumprir número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.

📅 A regra vale para:
• Requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024; e
• Pedidos que ainda estavam pendentes até essa data.

Mas atenção: continua sendo necessário ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda. Essa mudança corrige uma antiga desigualdade e garante mais proteção às mães brasileiras.

Nas próximas postagens serão abordadas as alterações na aposentadoria híbrida e segurado especial.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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Este é o primeiro post da série sobre as mudanças importantes que a Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS trouxe no cá...
17/10/2025

Este é o primeiro post da série sobre as mudanças importantes que a Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS trouxe no cálculo e concessão de benefícios. Entre os pontos centrais, ela trata de validação do trabalho realizado na infância.

O período de trabalho exercido durante a infância passa, agora, a ser reconhecido para fins de contagem de tempo de contribuição, desde que se trate de atividade como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, independentemente de a idade do trabalhador ter sido inferior à legalmente permitida à época do exercício da atividade.

Requisitos:

• Aplicável aos pedidos feitos desde 19/10/2018;
• Exige prova documental da atividade;
• exige a comprovação da atividade e o pagamento da indenização ou do débito correspondente ao período para o contribuinte individual;
• Não se aplica a segurados facultativos.

Nos próximos, serão abordadas as alterações na aposentadoria híbrida, salário-maternidade e segurado especial.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o principal documento analisado pelo INSS para calcular tempo de con...
10/10/2025

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o principal documento analisado pelo INSS para calcular tempo de contribuição, salário de benefício e direito à aposentadoria.

Mas o que muita gente não sabe é que erros e inconsistências no CNIS são muito comuns — e podem reduzir o valor do benefício ou até levar à negativa da aposentadoria.

🔎 Principais erros encontrados no CNIS:

- Falta de vínculos empregatícios;
- Contribuições como autônomo (contribuinte individual) não registradas;
- Datas de início e fim de vínculos incorretas ou em branco;
- Remunerações zeradas ou abaixo do real;
- Códigos de categoria errados (por exemplo, contribuinte individual registrado como facultativo);
- Falta de informações sobre períodos especiais (insalubres ou perigosos);
- CPF do empregador divergente;
- Vínculos sobrepostos ou duplicados.

💬 Esses erros podem mudar completamente o resultado do seu pedido de aposentadoria — tanto em tempo de contribuição quanto no valor final do benefício.

Por isso, é fundamental revisar o CNIS com antecedência, corrigir os dados e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

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Muitas pessoas acreditam que só precisam procurar um advogado quando já estão perto de se aposentar. Mas a verdade é que...
03/10/2025

Muitas pessoas acreditam que só precisam procurar um advogado quando já estão perto de se aposentar. Mas a verdade é que o planejamento previdenciário é o que garante uma aposentadoria mais rápida, justa e vantajosa.

👉 Sem planejamento, o segurado corre riscos como:
• Perder tempo esperando um benefício negado;
• Contribuir de forma errada (e jogar dinheiro fora);
• Receber um valor muito menor do que poderia.

✅ Com o planejamento previdenciário, você sabe exatamente:
• Qual o melhor momento para pedir sua aposentadoria;
• Quanto irá receber;
• Se vale a pena recolher mais contribuições;
• Quais documentos já deve organizar.

💡 Pense assim: investir no planejamento é como contratar um seguro — você paga hoje para ter tranquilidade, segurança e um futuro garantido.

🔒 Seu tempo e seu dinheiro são preciosos demais para depender do acaso.

⚖️ Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avul...
26/09/2025

A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. Portanto, a prorrogação do benefício até a conclusão dos estudos não é possível, ante a ausência de previsão na lei.

Contudo, é possível que leis específicas de determinados Estados ou Municípios, que tenham Regime Próprio de Previdência, estabeleçam essa possibilidade.

Nesse sentido, considerando-se tal possibilidade, orienta-se que o beneficiário busque um advogado para orientação especializada, caso ocorra a cessação da pensão por morte.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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