Taufic e Negrão Advogados

Taufic e Negrão Advogados Oferecemos soluções jurídicas para Empresas e Pessoas Físicas através de serviços nas Áreas do Contencioso Judicial e Consultoria Jurídica.

Oferecemos soluções jurídicas para Empresas e Pessoas Físicas através de serviços nas Áreas do Contencioso Judicial e Consultoria Jurídica, abrangendo o Direito Civil, Empresarial, Tributário, Trabalhista e Criminal, contando, para tanto, com moderna estrutura focada em qualidade e prazos, com apoio de profissionais capacitados e com dedicação exclusiva para cada um dos segmentos de atuação.

Hoje é dia de parabenizar os profissionais que fazem a justiça se cumprir com excelência! Nosso respeito e admiração a t...
11/08/2017

Hoje é dia de parabenizar os profissionais que fazem a justiça se cumprir com excelência! Nosso respeito e admiração a todos os advogados.

Podemos afirmar que uma das premissas que acreditamos é a de que o planejamento é extremamente necessário para garantir ...
21/07/2017

Podemos afirmar que uma das premissas que acreditamos é a de que o planejamento é extremamente necessário para garantir a sobrevivência, bem como o SUCESSO de uma empresa.

Mesmo assim, alguns empresários procuram a assessoria jurídica somente após a ocorrência de um problema. Isso tem se provado, cada vez mais, um grande equívoco.

Ao negligenciar a assessoria jurídica para uma empresa, o empreendedor pode transformar uma boa ideia em uma grande dor de cabeça.

Isso pode causar implicâncias trabalhistas, consumeristas, tributárias, fiscais, entre outras, além de disputas contraditórias e prejuízos para as partes envolvidas.

Ou seja, não dar atenção às questões jurídicas essenciais da empresa pode custar caro. Muito caro.

Existem diversos benefícios ao se contratar um bom escritório de assessoria jurídica. Isso pode ser determinante para o SUCESSO ou o fracasso de um pequeno ou grande negócio logo no início.

Faça com que sua empresa atinja de forma mais eficaz o SUCESSO, e em consequência, sua função social!

PLANEJAMENTO PREVENTIVO É OPORTUNIDADE PARA AS EMPRESAS EM TEMPOS DE CRISEDiante do cenário de crise econômica e incerte...
13/09/2016

PLANEJAMENTO PREVENTIVO É OPORTUNIDADE PARA AS EMPRESAS EM TEMPOS DE CRISE

Diante do cenário de crise econômica e incerteza política pela qual o país passa, surge a necessidade de os empresários, mesmo aqueles que não estejam enfrentando problemas, terem cautela com a condução dos trabalhos.

O aumento considerável dos pedidos de recuperação judicial e falência são preocupantes. Nos primeiros cinco meses de 2016, o número de requerimentos desse tipo foi 95,1% superior ao mesmo período do ano anterior. Foram 755 ocorrências contra 387 apuradas entre janeiro e maio de 2015.

Em verdade, a crise na empresa pode ser de natureza financeira – quando há insuficiência de recursos líquidos para cumprir as obrigações; econômica – quando ausente o necessário volume de negócios; ou patrimonial – quando o passivo é superior ao ativo da empresa, isto é, não há patrimônio para saldar as dívidas.

Cada negócio apresenta características únicas, que dependem do setor de atuação, do porte da empresa, do nível de dependência do mercado regional, nacional ou externo, além de outros elementos.

Por isso é essencial que o empresário esteja bem assessorado por profissionais qualificados nas áreas que dão suporte ao exercício da empresa, como jurídica, contábil, econômica e de gestão.

Na área jurídica, por exemplo, a advocacia preventiva pode evitar custos desnecessários ou imprevistos, que podem levar à crise financeira na empresa. A assessoria jurídica pode auxiliar na prevenção da crise ao atuar na segurança dada aos contratos firmados, na negociação de dívidas e cobrança judicial, na assessoria para assegurar que sejam obedecidas as normas de natureza tributária, trabalhista, ambiental, dentre outras, evitando-se a imposição de multas e outras sanções.

Em tempos de crise, a assessoria jurídica se mostra cada vez mais protagonista do planejamento estratégico de uma empresa bem sucedida.

Uma empresa, amparada por advogados especializados, tem a possibilidade de dirimir os riscos quando a situação ocorrer e não apenas quando o problema vier à tona. Nesse ponto, destaca-se que qualquer empresa está sujeita a enfrentar situações trabalhistas, fiscais, penais, imobiliárias, administrativas, financeiras, dentre outras.

Nesse sentido, a crise econômica provoca o efeito cascata em todos os setores da economia, ou seja, quem produz passa a produzir menos e quem vende, vende menos, a inadimplência aumenta, as ações judiciais se multiplicam.

Uma empresa bem assessorada, com foco no trabalho preventivo, reduz o contingenciamento, de modo que o problema é solucionado na raiz, tendo a empresa mais recursos disponíveis para investimentos. Ademais, até mesmo a legislação vigente favorece a resolução dos conflitos extrajudicialmente, visando desafogar o sistema judiciário, tornando-se primordial a atuação de uma consultoria de prevenção, que atue não só dentro do espaço judiciário, mas também fora dele.

Em “tempos de crise”, o ambiente se mostra instável, o que proporciona a existência de riscos não mapeados que podem causar danos irreparáveis à empresa.

Para evitar esses danos, é primordial a assistência de uma assessoria preventiva que ajudará o empresário a escolher os caminhos mais eficazes e menos onerosos ao sadio exercício da atividade empresarial, trazendo maior tranquilidade para o executivo, criando-se, então, um cenário no qual o crescimento da empresa é mais garantido e os gestores podem utilizar o tempo para as tarefas que realmente importam.

Com uma assessoria especializada, pautada na advocacia preventiva, com certeza sua empresa passará pela crise e estará mais forte para enfrentar o futuro, transformando a CRISE em OPORTUNIDADE.

Parabéns a todos os colegas e parceiros. Feliz 11 de agosto!
11/08/2016

Parabéns a todos os colegas e parceiros. Feliz 11 de agosto!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para protege...
06/07/2016

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe.

1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação
O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

2 - Recusa em cumprir oferta anunciada
Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.

3 - Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos
Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de detenção.

4 - Elevar o preço do produto sem justa causa
Essa prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso X.

5 - Serviços públicos mal prestados
O artigo 22 do Código esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos. Em caso de descumprimento, além de compelir a pessoa jurídica responsável a realizar a função, a lei ainda prevê a reparação dos danos causados.

6 - Compra pela internet sem direito a devolução
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

7 - Venda Casada
É a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um preço bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. A proibição está expressa no artigo 39 do Código.

A Lei n. 8.078/90 protege os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Saiba mais sobre sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe: bit.ly/7proibicoescdc

Por mais que esteja bem intencionado e amparado em textos legais, a decisão do Magistrado é irrazoável e teratológica.Qu...
03/05/2016

Por mais que esteja bem intencionado e amparado em textos legais, a decisão do Magistrado é irrazoável e teratológica.

Quando um juiz, sob o pretexto de cumprir alguma norma, afasta-se do bom-senso e da equidade, percebe-se que não está fazendo justiça.

Suspender uma forma de comunicação tão disseminada hodiernamente é lesar, por dolo, culpa, ou simples abuso de poder, interesses de milhões de brasileiros.

Para tanto, outras soluções poderiam ser adotadas em face dos princípios constitucionais, não se mostrando razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa.

Ícone do aplicativo de conversa Whatsapp em um smartphone (Foto: Fábio Tito/G1) O desembargador Cezário Siqueira Neto negou...

IRPF 2016 sem segredos – Como preencher corretamente a sua declaração evitando a ocorrência de pendências.Desde o dia 01...
01/04/2016

IRPF 2016 sem segredos – Como preencher corretamente a sua declaração evitando a ocorrência de pendências.

Desde o dia 01º de março está aberto o envio da declaração do imposto de renda 2016, ano base 2015.

No artigo de hoje iniciamos os esclarecimentos sobre os cuidados que devem ser tomados para se evitar pendências junto a Receita Federal, e consequentemente, evitar que sua declaração caia na malha fina. São inúmeras as informações a que devemos prestar atenção, sendo os principais pontos os elencados abaixo:

1. Rendimentos Tributáveis: Você deverá declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ou seja, você deverá declarar todas as suas fontes pagadoras, mesmo aquelas que não tiveram retenções direto na fonte.

2. Rendimentos dos Dependentes: Você poderá incluir os seus dependentes para efeitos na declaração que está sendo preenchida. É importante lembrar que, ao incluir um dependente, você deverá incluir também todos os rendimentos que esse dependente tenha recebido, tributáveis ou não. E ainda, é importante lembrar que o dependente só poderá ser declarado por uma pessoa, não podendo, na maioria dos casos, aparecer concomitantemente em duas declarações. Exemplos: Alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, entre outros

3. Deduções: Você deverá acrescentar todas as deduções que se pretende utilizar para redução de seu imposto de renda a pagar ou aumento de seu imposto de renda a restituir. Lembrando que essas deduções devem estar de acordo com a legislação do IRPF 2016 e ainda, que só devem ser acrescentadas despesas médicas referentes a serviços efetivamente prestados e efeticamente pagos.

Obs: A utilização de “recibos frios” é considerada crime contra a ordem tributária, tendo como pendalidade prevista multa de 150% e reclusão de 2 a 5 anos.

4. Atividade Rural: No caso de atividade rural, quando a mesma tiver resultado positivo terá de integrar a Declaração de Ajuste Anual. Para a apuração do resultado, as receitas, despesas e os investimentos deverão ser computados mensalmente pelo regime de caixa

Obs: A apuração do resultado na atividade rural é feita mediante a escrituração de livro-caixa, devendo ser separada por contribuinte e por país.

5. Carnê-leão: As pessoas que recebem rendimentos tributáveis de pessoas físicas (profissionais liberais, autônomos, etc.) e do exterior deverão recolher obrigatoriamente o carnê leão sobre esses rendimentos no mês imediatamente seguinte ao recebimento.

Obs: O não recolhimento do carnê leão no mês de recebimento dos rendimentos está sujeito a multa de 50% do valor do carnê leão, mesmo que estes rendimentos tenham sido inclusos na Declaração de Ajuste Anual e mesmo que não se tenha gerado imposto a pagar no resultado de sua declaração.

6. Valor real das aquisições e alienações: você deve declarar toda a aquisição ou alienação de imóveis, móveis e direitos de valor maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo seu preço real, ou seja, pelo preço que foi pago/recebido pelo bem. Nos casos em que você auferir ganho de capital (venda de um bem por um valor maior que o de compra), deverá ser recolhido o ganho de capital sobre o lucro da operação.

7. Saldos Bancários: Você deve declarar todos os seus saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) das contas mantidas no Brasil e no exterior que estejam no seu nome ou no nome de seus dependentes, desde que o valor unitário da mesma seja maior do que R$ 140,00.

Obs.: Cuidado ao emprestar seu CPF ou sua conta bancária para a utilização de terceiros, pois, a movimentação financeira gerada por esse terceiro poderá gerar a necessidade de justificativa da origem de recursos perante a Receita.

8. Pagamentos e Doações Efetuados: Você deverá informar em sua declaração todos os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas que representem dedução na declaração do contribuinte, todos os pagamentos efetuados a profissionais libeirais (médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas, etc.) e todos os pagamentos efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A não declaração desses valores sujeita o contribuinte a multa de 20% sobre os valores não declarados.

De forma geral, esses são os principais pontos a que você deverá estar atento para evitar pendências em sua declaração.

Lembramos que é muito importante que você esteja atento as informações apresentadas, pois, o sistema de cruzamento de dados da Receita Federal se torna cada dia mais eficiente. Para termos uma ideia, além das suas informações, a Receita também recebe informações através de várias declarações, dentre as quais:

Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

Fonte: Receita Federal

Localizado em Bauru/SP, o escritório Taufic e Negrão Advogados é resultado da união de experiências de seus sócios com o...
22/03/2016

Localizado em Bauru/SP, o escritório Taufic e Negrão Advogados é resultado da união de experiências de seus sócios com o objetivo de criar uma nova maneira de desenvolver e gerir as mais diversas soluções jurídicas.

Buscamos sempre a redução de custos e aumento da produtividade de nossos clientes, tendo, para isso, profissionais altamente qualificados em nosso quadro, bem como parceiros capacitados, escolhidos cautelosamente entre os melhores no mercado.

Oferecemos aos nossos clientes, de forma estratégica, excelência em consultoria jurídica. Temos como princípios basilares a ética, responsabilidade profissional, pessoalidade, pontualidade e toda a clareza possível para que nossos clientes tenham suas demandas solucionadas de acordo com suas expectativas, possuindo como missão redefinir o conceito de eficiência jurídica.

Somos qualificados para atuação voltada para o âmbito consultivo e contencioso nas áreas de: Direito Civil, Direito Societário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Penal.

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 18-46, Centro Empresarial Getúlio Vargas/Sala: 1404, Jardim Europa
Bauru, SP
17017-383

Telefone

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