15/05/2025
Em 2025, importantes alterações na legislação empresarial entraram em vigor, exigindo atenção redobrada das empresas para garantir conformidade e segurança jurídica. Destacamos as principais mudanças:
Atualização da NR-1: A partir de 26 de maio de 2025, as empresas devem incluir a avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1. Isso implica na necessidade de identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho.
Trabalho em domingos e feriados: A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que, a partir de 1º de julho de 2025, o trabalho nesses dias só será permitido mediante acordos coletivos com os sindicatos, assegurando compensações adequadas aos trabalhadores.
Lei de Falências: O Projeto de Lei nº 3/2024, em análise no Senado, propõe acelerar e tornar mais justos os processos judiciais de falência de empresas, encurtando prazos e dando mais poder aos credores.
Manter-se atualizado e adaptar-se a essas mudanças é essencial para evitar passivos e promover um ambiente de negócios saudável e conforme a legislação.
#2025