Michele Ramalho - Advogada

Michele Ramalho - Advogada Direito Previdenciário⚖️
Advogando em busca não só do melhor benefício, mas da Justiça Social.

O adicional de 25% só é aplicável para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade perma...
24/03/2022

O adicional de 25% só é aplicável para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). Se for o seu caso, ainda será analisado se você possui dificuldades que tornam necessária a ajuda permanente de outra pessoa até para as atividades mais simples como comer, tomar banho, se vestir e andar.

O pedido ao INSS deve ser acompanhado de documentos médicos e prova da necessidade de ajuda permanente, e não é raro o INSS determinar a realização de perícia para avaliar a incapacidade.

Sim, é possível que a mulher desemprega tenha direito ao salário maternidade, mas para isso ela precisa estar no chamado...
23/03/2022

Sim, é possível que a mulher desemprega tenha direito ao salário maternidade, mas para isso ela precisa estar no chamado período de graça.

Período de graça é o tempo previsto em lei em que mesmo a pessoa não contribuindo para o INSS, continua sendo segurada, ou seja, continua possuindo direito de receber diversos benefícios do INSS.

Esse período pode variar de acordo com a categoria de segurado, durando no mínimo 12 meses.

Está na dúvida sobre o direito de receber o salário maternidade? Entre em contato com uma advogada previdenciarista e saiba mais sobre seus direitos.

Mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar pode receber BPC/LOAS?Sim, mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar pode re...
22/03/2022

Mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar pode receber BPC/LOAS?

Sim, mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar pode receber o benefício de prestação continuada.

O Estatuto do Idoso afirma que é possível acumular dois bpcs/loas para idosos da mesma casa. E a lei 13.982/2020 reafirmou a possibilidade, ao desconsiderar do cálculo da renda familiar os valores recebidos como BPC/LOAS ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo, que tenham sido concedidos à idoso maior de 65 anos ou deficiente da mesma residência.

Assim, pode duas pessoas do mesmo grupo familiar receberem BPC/LOAS, desde que cumpridos os demais requisitos.

Ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários.

A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma mutação genética que acontece ainda no início da gestação. A pessoa com Sín...
21/03/2022

A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma mutação genética que acontece ainda no início da gestação. A pessoa com Síndrome de Down pode se desenvolver normalmente, ser feliz e saudável. Apesar de não ser uma doença, a Síndrome de Down é equiparada à uma deficiência para todos os efeitos da lei.

No Dia Internacional da Síndrome de Down, trazemos 5 direitos previstos em lei para as pessoas com tal síndrome.

1. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O benefício é garantido pela legislação previdenciária, podendo a pessoa com síndrome de down receber um salário mínimo mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência Social. Para a concessão do benefício será analisada a existência da deficiência e a renda familiar.

2. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH)
A pessoa com síndrome de down pode ter sua CNH desde que seja aprovada nos exames que avaliem a capacidade física, mental e psicológica. Também é direito a isenção das taxas de emissão da primeira CNH e da renovação.

3. ISENÇÃO DE IPI/IOF/ICMS NA COMPRA DE CARRO E IPVA
As pessoas com deficiência podem adquirir automóvel de fabricação nacional com a isenção do IPI. O direito pode ser exercido uma vez a cada dois anos, não existindo limites para a quantidade de aquisições.

4. SISTEMA DE COTAS EM EMPRESAS PRIVADAS
As empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas à preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A quantidade de pessoas depende do quadro total de funcionários, variando entre 2 e 5%.

5. NÃO PODE HAVER IMPOSIÇÃO DE CARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE: Por não ser uma doença, não pode haver imposição de uma carência maior para a pessoa com síndrome de down na contratação dos planos de saúde.

Posso sacar a aposentadoria de uma pessoa falecida?A resposta é NÃO, mas calma que eu vou explicar melhor.Se a pessoa fa...
15/02/2022

Posso sacar a aposentadoria de uma pessoa falecida?

A resposta é NÃO, mas calma que eu vou explicar melhor.

Se a pessoa faleceu, por exemplo, no dia 20/01, o seu benefício seria pago proporcional a 20 dias, mas no mês seguinte.

Geralmente, a morte de alguém é comunicada pelo cartório em até 24 horas após a emissão da certidão de óbito. E o saque realizado após a morte do aposentado ou beneficiário é considerado crime (art. 171 CP).

Então como fazer para receber o saldo do salário? Existem pelo menos 3 possibilidades:

1. Se o falecido deixou dependentes que possuem direito à pensão por morte, eles podem receber o valor do benefício quando for concedida a pensão.

2 Não havendo dependentes habilitados para a pensão por morte, o saldo de salário poderá fazer parte da partilha da herança, através do inventário dos bens da pessoa falecida.

3. Outra opção é o saque através de um alvará judicial, sendo necessária a apresentação de uma certidão do INSS (ou órgão público) informando quem são os dependentes e os documentos pessoais de cada dependente.

Ficou com alguma dúvida? Comente que irei responder 😉

Dependendo da situação, a pensão por morte pode durar a vida toda ou apenas um curto período de tempo. Para saber por qu...
14/02/2022

Dependendo da situação, a pensão por morte pode durar a vida toda ou apenas um curto período de tempo. Para saber por quanto tempo você irá receber, alguns requisitos precisam ser analisados:

Se o cônjuge ou companheiro possui alguma invalidez ou deficiência, a pensão irá durar até que a invalidez ou deficiência deixe de existir, respeitando os prazos mínimos previstos em lei.

A pensão terá a duração de apenas 4 meses se na data do óbito o segurado (quem faleceu) tinha menos de 18 contribuições mensais ou se a duração do casamento ou união estável for inferior a 2 anos.

Se o falecido já tinha no mínimo 18 contribuições mensais para o INSS, e um casamento ou união estável com no mínimo 2 anos, a duração da pensão por morte ficará condicionada a idade do beneficiário na data do óbito:

- se o beneficiário tem menos de 21 anos de idade, a pensão será paga durante três anos;
- se o beneficiário tem idade entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga durante seis anos;
- a pensão será paga durante 10 anos se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade.
- a pensão terá a duração de 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos será o tempo de duração da pensão se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;
- a pensão será pelo resto da vida se o beneficiário já tiver 44 anos ou mais de idade;

Ficou com alguma dúvida? Comente que irei responder.

“Perderei a pensão por morte se me casar novamente?” é a maior dúvida dos viúvos e viúvas que estão em busca de um novo ...
13/02/2022

“Perderei a pensão por morte se me casar novamente?” é a maior dúvida dos viúvos e viúvas que estão em busca de um novo amor.

Fique tranquilo, o novo casamento não fará você perder a pensão por morte.

Caso o INSS tenha parado de pagar a pensão por morte depois do seu novo casamento, procure um advogado da sua confiança. A pensão por morte é seu direito e só pode ser cessada por previsão legal.

Criado no final de 2021, o auxílio inclusão tem como intenção incentivar a autonomia das pessoas com deficiência, a inde...
11/02/2022

Criado no final de 2021, o auxílio inclusão tem como intenção incentivar a autonomia das pessoas com deficiência, a independência, profissionalização e a diversidade dos quadros funcionais das empresas.

O Auxílio Inclusão pode ser solicitado por pessoas que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos, e que passaram a exercer uma atividade profissional com salário de até dois salários mínimos.

O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$606,00), que será pago juntamente com o valor pago pelo empregador.




As pessoas que podem receber pensão por morte são chamadas de dependentes. A Lei de Benefícios divide os dependentes em ...
09/02/2022

As pessoas que podem receber pensão por morte são chamadas de dependentes. A Lei de Benefícios divide os dependentes em 3 classes:

Classe 1: Composta pelo cônjuge, companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Classe 2: Composta apenas pelos pais;

Classe 3: Composta pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Se o falecido deixou dependentes de todas as classes, todos irão receber? Não. A partir do momento que existe o dependente de classe superior, as próximas classes ficam excluídas.

É importante saber que para os dependentes da Classe 1 é necessário apenas comprovar a situação de cônjuge, companheiro ou filho com idade ou condição prevista.

Já para os de dependentes das Classes 2 e 3, para conseguir o benefício será necessária a comprovação de dependência econômica da pessoa que faleceu.

Você tem alguma dúvida sobre Pensão por Morte ou outro benefício? Encaminhe a sua pergunta e iremos responder.

Atualmente, não é necessário o comparecimento do titular do benefício para provar que está vivo.Antes da Portaria 1.498/...
09/02/2022

Atualmente, não é necessário o comparecimento do titular do benefício para provar que está vivo.

Antes da Portaria 1.498/2022, o beneficiário precisava comparecer na agência bancária, ser identificado biometricamente e reconhecido pelo funcionário do banco, para não ter seu benefício cancelado.

Agora o INSS fará esforços para cruzar informações de vários órgãos públicos e privados. Dentre outras possibilidades, poderá haver a verificação de informações como a expedição de novos documentos, se o beneficiário utilizou algum serviço de saúde pública (SUS), se atualizou o Cadastro Único da sua família e até se tomou vacina.

Somente quando for impossível obter informações através dos bancos de dados, é que o beneficiário será comunicado para comparecer presencialmente e realizar a prova de vida através de biometria ou outro meio eletrônico.

Vale lembrar que a portaria também prevê a possibilidade de o INSS criar meios para que o beneficiário possa realizar a prova de vida sem sair de sua casa.
❤️ Gostou? Encaminhe esta informação.

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