05/04/2021
A empresa é obrigada a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor? SIM! ✅ Mais que isso, a lei determina que o popularmente chamado "livrinho", seja mantido no estabelecimento em local visível e de fácil acesso ao público!
Assim, não basta a empresa ter o Código, mas ele estar dentro da gaveta ou em outro local inacessível ao cliente!
Atualmente, discute-se bastante essa obrigatoriedade, pois ainda não é habitual o efetivo uso do "livrinho" para auxílio na solução dos problemas de consumo.
Apesar desse questionamento, o fato é que a lei permanece válida e impõe essa obrigatoriedade às empresas!
No entanto, será que não seria melhor que as regras do Código fossem mais divulgadas e aprendidas por todos e a prática da consulta ao "livrinho" fosse mera consequência?
Quantas pequenas questões a empresa poderia ter resolvido mais rápida e facilmente se tivesse conhecimento claro sobre as regras do direito consumerista?
Sua empresa possui o exemplar? Ele está em lugar visível?
Você já utilizou o Código para resolver problemas de consumo?