02/09/2020
Venha conferir mais essa dica - leia até o final e fique por dentro dos seus direitos. 😉
Por conta da pandemia que assola o País, tem sido muito comum as empresas aderirem ao Home Office/Teletrabalho.
Entretanto, embora o empregado esteja laborando em sua residência, o empregador é responsável caso ocorra um acidente de trabalho, e este tem sido o posicionamento do judiciário.
Sendo assim, tendo em vista a responsabilidade do empregador, recomenda-se que as empresas elaborem um manual de normas de segurança no ambiente do trabalho, a fim de que os empregados tomem ciência de como devem se portar, informando as regras a serem cumpridas bem como todos os riscos possíveis.
A fiscalização do ambiente do trabalho do empregado em regime de teletrabalho torna-se extremamente difícil, entretanto se faz totalmente necessária para se evitar que empregados ajuízem reclamações trabalhista alegando terem adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), inflamações na coluna, entre outras doenças profissionais.
Afinal, a redução dos riscos inerentes ao trabalho constitui garantia constitucional do empregado e dever do empregador (inciso XXII do art. 7º da Carta Suprema).
Assim, caso ocorra algum acidente em home office, é obrigação da empresa emitir o CAT.
Além disso, veja o que mais poderá ocorrer:
✍️Caso o afastamento tenha mais de 15 dias, o funcionário terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
📍Ainda com relação ao afastamento superior a 15 dias, recebendo o empregado auxílio acidentário, terá direito à chamada estabilidade acidentária de um ano contados a partir da alta médica.
📍Por fim, em caso de afastamento previdenciário por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, a empresa estará obrigada a recolher o FGTS como se o trabalhador estivesse trabalhando.
📌Além disso, o empregado ainda pode ser indenizado pelos danos morais que vir a sofrer em decorrência do acidente de trabalho.
Mas para isso deverá ingressar com uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho.
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Obrigado, e até a próxima ! 🙏🙌