10/08/2022
A aposentadoria pode ser conseguida de diversas formas, como por causa de um acidente, que causou uma invalidez, ou até mesmo por meio de uma doença. Nesse cenário, a pessoa precisará ingressar com um pedido no INSS, onde será avaliada por um médico, o qual lavrará um laudo dizendo quais são as condições do paciente. Se a pessoa for reprovada nessa perícia, não terá direito ao benefício. Contudo, pode ser que a avaliação tenha sido omissa a alguns pontos, o que por meio de um processo judicial, poderá ser reanalisada. Nesse sentido, caso a pessoa passe nesse novo diagnóstico e seja constatado que possui direito à aposentadoria, ela irá recuperar todos os valores que teria ganho desde a primeira análise com o perito do INSS. Ademais, por exemplo, se o pedido negado foi no ano de 2015, mas em 2020 houve uma decisão judicial atestando essa situação, há um reembolso de cinco anos ao cidadão que ingressou com a solicitação.
Base legal: jusbrasil.com