30/01/2026
A legislação brasileira permite, desde a Lei nº 11.441/07, que o inventário seja realizado pela via extrajudicial. Essa alternativa visa conferir maior celeridade à transmissão de bens aos herdeiros quando comparada à via judicial.
Quais são os requisitos legais? Para optar pela via notarial, é necessário o cumprimento cumulativo das seguintes exigências:
Consenso: Concordância de todos os herdeiros quanto à partilha;
Capacidade: Todas as partes envolvidas devem ser maiores e capazes;
Inexistência de Testamento: Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento (existem exceções específicas em alguns estados, dependendo de autorização judicial prévia);
Presença de Advogado: A assistência jurídica é obrigatória para a lavratura da escritura pública.
Vantagens da Via Administrativa A principal característica desta modalidade é a agilidade procedimental, reduzindo o tempo de espera comum nos trâmites do Poder Judiciário. Além disso, favorece a solução pacífica de questões patrimoniais.
O papel do advogado é orientar a família, elaborar a minuta necessária e zelar pela correta aplicação das normas sucessórias durante o procedimento.
DIOGO WATANABE TORRES OAB/SP nº 542.079