Marinho Advogados Associados

Marinho Advogados Associados Nossa missão é servir de meio para nossos clientes nas áreas do Direito no alvo dos seus objetivos.

Atuar de forma ética é ser completo, responsável e transparente. Nossa comprometimento é com a verdade entre cliente e advogado. Qualidade é fazer bem feito e com dedicação, assim juntos, formamos nosso espírito de equipe e liderança, sempre com muito entusiasmo, lealdade e respeitando a outra parte. SERVIÇOS

Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos
Exame de processos
Alvará

s
Mediação
Análises
Mandados
Distribuições
Audiências
Conciliação
Acompanhamentos
Pareceres
Cópias
Protocolos
Sustentações orais
Consultas
Elaboração de tese
Prazos

Sim, a notícia é verdadeira — houve mudança legal recente permitindo que avós, tios, padrastos (e madrastas) deixem pens...
08/07/2025

Sim, a notícia é verdadeira — houve mudança legal recente permitindo que avós, tios, padrastos (e madrastas) deixem pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos em determinadas situações.

📜 O que mudou

A Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91, incluindo netos, sobrinhos, enteados e menores sob tutela ou guarda judicial como dependentes equiparados aos filhos biológicos, para fins de pensão por morte ou auxílio‑reclusão .

Essa mudança vale a partir de 1º de agosto de 2025 .

---

🧩 Quem tem direito e quais requisitos?

1. Menores até 21 anos (ou sem limite se tiverem deficiência/invalidez).

2. Situação exigida:

Ser neto, enteado, sobrinho ou menor sob tutela ou guarda judicial.

Estar sob guarda judicial formalizada OU tutela.

Comprovar dependência econômica em relação ao falecido (como se fosse filho) .

Ou seja, a criança ou adolescente deve estar sob legais reconhecida tutela/guarda e sem meios próprios de subsistência — sendo assim, pode se tornar dependente para fins de pensão .

---

✅ Em que situações se aplica

**Netos que viviam com os avós e eram mantidos por eles (com guarda judicial).**

Sobrinho(a) sob igual situação de guarda.

Enteados também entram na categoria, desde que haja comprovação de dependência .

---

🧾 Resumo dos requisitos

Critério Necessário?

Guardião/adulto legal Sim (guarda ou tutela)
Dependência econômica Sim
Menor de 21 ou inválido Sim (ou deficiência)

---

📌 Conclusão

A notícia é verdadeira e está em vigor. Mas não vale automaticamente. É preciso:

Ter guarda ou tutela oficial.

Comprovar dependência econômica.

Sem esses requisitos, o benefício não será liberado automaticamente, mesmo que o menor seja neto ou sobrinho.

Se tiver casos assim, vale procurar uma advogada/o previdenciária/o para instruir o pedido via Meu INSS ou na Justiça, juntando documentação e provas.

Tem direito? Entre em contato via whatsapp:
(11) 95552-2208



























































Sim, a notícia é verdadeira — houve mudança legal recente permitindo que avós, tios, padrastos (e madrastas) deixem pens...
08/07/2025

Sim, a notícia é verdadeira — houve mudança legal recente permitindo que avós, tios, padrastos (e madrastas) deixem pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos em determinadas situações.

📜 O que mudou

A Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91, incluindo netos, sobrinhos, enteados e menores sob tutela ou guarda judicial como dependentes equiparados aos filhos biológicos, para fins de pensão por morte ou auxílio‑reclusão .

Essa mudança vale a partir de 1º de agosto de 2025 .

---

🧩 Quem tem direito e quais requisitos?

1. Menores até 21 anos (ou sem limite se tiverem deficiência/invalidez).

2. Situação exigida:

Ser neto, enteado, sobrinho ou menor sob tutela ou guarda judicial.

Estar sob guarda judicial formalizada OU tutela.

Comprovar dependência econômica em relação ao falecido (como se fosse filho) .

Ou seja, a criança ou adolescente deve estar sob legais reconhecida tutela/guarda e sem meios próprios de subsistência — sendo assim, pode se tornar dependente para fins de pensão .

---

✅ Em que situações se aplica

**Netos que viviam com os avós e eram mantidos por eles (com guarda judicial).**

Sobrinho(a) sob igual situação de guarda.

Enteados também entram na categoria, desde que haja comprovação de dependência .

---

🧾 Resumo dos requisitos

Critério Necessário?

Guardião/adulto legal Sim (guarda ou tutela)
Dependência econômica Sim
Menor de 21 ou inválido Sim (ou deficiência)

---

📌 Conclusão

A notícia é verdadeira e está em vigor. Mas não vale automaticamente. É preciso:

Ter guarda ou tutela oficial.

Comprovar dependência econômica.

Sem esses requisitos, o benefício não será liberado automaticamente, mesmo que o menor seja neto ou sobrinho.

Se tiver casos assim, vale procurar uma advogada/o previdenciária/o para instruir o pedido via Meu INSS ou na Justiça, juntando documentação e provas.

Claro, Dr. Thiago! Aqui estão diversas hashtags estrategicamente pensadas para gerar engajamento no Facebook, Instagram e até TikTok, com foco em INSS, aposentadoria, pensão por morte e direito previdenciário.



























































03/06/2025

Hoje comemoro 11 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

Endereço

Alameda Xingu, 350
Barueri, SP
06455-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511955522208

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marinho Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marinho Advogados Associados:

Compartilhar