08/07/2025
Sim, a notícia é verdadeira — houve mudança legal recente permitindo que avós, tios, padrastos (e madrastas) deixem pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos em determinadas situações.
📜 O que mudou
A Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91, incluindo netos, sobrinhos, enteados e menores sob tutela ou guarda judicial como dependentes equiparados aos filhos biológicos, para fins de pensão por morte ou auxílio‑reclusão .
Essa mudança vale a partir de 1º de agosto de 2025 .
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🧩 Quem tem direito e quais requisitos?
1. Menores até 21 anos (ou sem limite se tiverem deficiência/invalidez).
2. Situação exigida:
Ser neto, enteado, sobrinho ou menor sob tutela ou guarda judicial.
Estar sob guarda judicial formalizada OU tutela.
Comprovar dependência econômica em relação ao falecido (como se fosse filho) .
Ou seja, a criança ou adolescente deve estar sob legais reconhecida tutela/guarda e sem meios próprios de subsistência — sendo assim, pode se tornar dependente para fins de pensão .
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✅ Em que situações se aplica
**Netos que viviam com os avós e eram mantidos por eles (com guarda judicial).**
Sobrinho(a) sob igual situação de guarda.
Enteados também entram na categoria, desde que haja comprovação de dependência .
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🧾 Resumo dos requisitos
Critério Necessário?
Guardião/adulto legal Sim (guarda ou tutela)
Dependência econômica Sim
Menor de 21 ou inválido Sim (ou deficiência)
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📌 Conclusão
A notícia é verdadeira e está em vigor. Mas não vale automaticamente. É preciso:
Ter guarda ou tutela oficial.
Comprovar dependência econômica.
Sem esses requisitos, o benefício não será liberado automaticamente, mesmo que o menor seja neto ou sobrinho.
Se tiver casos assim, vale procurar uma advogada/o previdenciária/o para instruir o pedido via Meu INSS ou na Justiça, juntando documentação e provas.
Tem direito? Entre em contato via whatsapp:
(11) 95552-2208