Bachman Advogados Associados

Bachman Advogados Associados Quando escolhemos um caminho, colocamos nele todos os nossos ideais, valores e crenças.

E ao dar o primeiro passo na trilha do nosso destino, sentimos que nada f**a para trás, ao contrário, tudo é levado conosco em forma de experiência. E foi assim que nasceu a Bachman Advogados Associados, um escritório que concentra uma rede integrada de serviços de consultoria preventiva e assessoria jurídica, tanto no âmbito judicial e extrajudicial. Nosso escritório conta com uma organização int

erna através de programas desenvolvidos para atender as exigências do nosso mercado de atuação, bem como para que a rapidez nas soluções seja uma constante em nosso trabalho. Nossa meta: viabilizar as relações jurídicas, formatando-as adequadamente sob os princípios da ética e da justiça, frente aos desafios diários com o objetivo de otimizar os resultados.

Com a novidade, o MEI que emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, isso devido de que...
10/10/2022

Com a novidade, o MEI que emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, isso devido de que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. Portanto, o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário, segundo orientação dada pelo Sebrae.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê ainda que a NFS-e f**ará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Abaixo as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual. O MEI f**a dispensado:

• Da Declaração Eletrônica de Serviços;

• Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;

• Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;

• Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.

A mudança passará a valer a partir do dia 01 de Janeiro de 2023. Sendo assim, até lá continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.

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05/09/2022

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20/12/2021

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02/07/2021

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Entenda o que é a LGPD, como funciona e para que serve.. Acessando o nosso site www.bachman.com.br em "artigos" Link dis...
11/06/2021

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28/05/2021

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07/05/2021

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28/04/2021

Entenda como vai funcionar a redução de jornada e salário e a suspensão de contrato de trabalho.

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Entenda como serão as restrições nesta nova fase de transição!Acesse: www.bachman.com "artigos" O link está disponível e...
16/04/2021

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13/04/2021

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/03/2021) um projeto de lei que prorroga até 31 de julho de 2021 o ...
01/04/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/03/2021) um projeto de lei que prorroga até 31 de julho de 2021 o prazo para entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano-calendário de 2020. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:

▪︎quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

▪︎contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

▪︎quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

▪︎quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

▪︎quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

▪︎quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

▪︎quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As restituições começam a ser pagas em maio e continuam até setembro, de acordo com o cronograma abaixo:

▪︎1º lote: 31 de maio
▪︎2º lote: 30 de junho
▪︎3º lote: 30 de julho
▪︎4º lote: 31 de agosto
▪︎5º lote: 30 de setembro

Atualmente o prazo para o envio vai até 30 de abril de 2021.

A Bachman Advogados Associados, com sua equipe altamente especializada, continuará acompanhando o tema e assim que possível, divulgará novas informações a respeito.

Endereço

Alameda Grajaú, 60, 11º Andar/Alphaville
Barueri, SP
06454-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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