10/10/2022
Com a novidade, o MEI que emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, isso devido de que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. Portanto, o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário, segundo orientação dada pelo Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê ainda que a NFS-e f**ará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Abaixo as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual. O MEI f**a dispensado:
• Da Declaração Eletrônica de Serviços;
• Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
• Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
• Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.
A mudança passará a valer a partir do dia 01 de Janeiro de 2023. Sendo assim, até lá continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.