22/09/2026
Pela primeira vez, existe um limite nacional para a multa tributária.
A Lei Complementar 236/2026, em vigor desde setembro, reescreveu o Código Tributário Nacional em três frentes:
📌 Teto — 75% como regra geral, 100% em fraude, sonegação ou conluio com dolo e 150% em reincidência. Autuações estaduais e municipais fixadas em múltiplos do tributo deixam de ser exigíveis no excesso.
📌 Dosimetria — colaborar passou a ter preço definido em lei. A redução vai de 50% no pagamento integral dentro do prazo de impugnação até 20% no parcelamento após o prazo. Quem participa de programa de conformidade sobe um degrau inteiro em cada fase.
📌 Consensualidade — transação, mediação e arbitragem abriram saídas para encerrar o litígio sem sentença.
Dois pontos merecem atenção imediata. Como se trata de norma mais benéfica ao contribuinte, o teto alcança autuações que ainda não foram definitivamente julgadas. E a multa agora exige demonstração individualizada da conduta de cada sujeito passivo — o que atinge a autuação lavrada em bloco e a penalidade imputada automaticamente a sócios e a integrantes de grupo econômico.
Quanto mais cedo a revisão, maior o percentual que ainda se recupera.
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