Leonardo Pantaleão

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Leonardo Pantaleão Leonardo Pantaleão é advogado, sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados.

Mestre em Direito e professor de Direito Penal do Centro Preparatório Jurídico - CPJUR.

25/09/2026

Nem toda abordagem policial termina onde começou.
Uma fiscalização aparentemente simples pode avançar para uma medida de natureza completamente diferente.
Mas existe um limite jurídico para essa passagem, e o que for encontrado depois pode não resolver o que faltava antes.
Uma decisão recente do STJ enfrentou exatamente essa questão.
Assista esse vídeo! O detalhe faz toda a diferença.

10/09/2026

O sigilo entre advogado e cliente é absoluto?

Quando o atendimento acontece dentro de um presídio federal de segurança máxima, a resposta exige algumas considerações.

E o STJ acaba de enfrentar justamente essa questão em uma decisão divulgada há poucos dias.

Há situações em que essa conversa pode ser monitorada? E, se pode, quais são os limites?

Assista o vídeo! O entendimento é recentíssimo — e merece atenção.

27/08/2026

Ficar em silêncio é um direito. Mas… e mentir?

Quando alguém está diante da autoridade policial, os limites da autodefesa podem gerar algumas situações bem interessantes, e uma delas envolve algo aparentemente simples: o próprio nome.

Até onde vai o direito de não produzir prova contra si mesmo?

Assista o vídeo. A resposta talvez não seja exatamente a que você imagina.

21/08/2026

Nem sempre contar até três é tão simples quanto parece.

O artigo 288 do Código Penal estabelece um número mínimo de integrantes para a configuração da associação criminosa.

Mas há um detalhe nessa contagem que costuma surpreender, e que pode mudar a forma como se interpreta a composição do delito.

Expliquei essa particularidade neste Penal em um Minuto.

Assista ao vídeo e veja quem pode entrar nessa conta.

14/08/2026

No processo penal, a conclusão judicial precisa encontrar respaldo na prova produzida nos autos.

Quando uma determinada versão é considerada incompatível com a dinâmica dos fatos, a pergunta defensiva é inevitável: quais elementos probatórios permitem chegar a essa conclusão?

Há uma distância importante entre considerar uma versão pouco provável e demonstrar, tecnicamente, que ela não poderia ter ocorrido.

E essa diferença pode ser decisiva.

No vídeo de hoje, um olhar prático sobre esse ponto.

11/08/2026

O silêncio também pode enganar.

O estelionato não pressupõe necessariamente uma mentira expressa, uma encenação ou um documento falso. A fraude também pode estar na deliberada manutenção da vítima em um erro preexistente.

Ao prever que o crime pode ser praticado mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o art. 171 do Código Penal permite uma discussão particularmente interessante: o silêncio pode assumir relevância penal quando utilizado como instrumento para manter alguém em erro.

É nesse contexto que parte da doutrina reconhece a possibilidade do chamado “estelionato por omissão”.

Mais uma demonstração de que, no Direito Penal, a compreensão do tipo muitas vezes exige transpor a imagem mais evidente da conduta.

05/08/2026

A VERDADE NEM SEMPRE É O QUE DEFINE O CRIME.

No Direito Penal, muitas vezes, a resposta não está apenas no resultado da conduta, mas naquilo que o agente efetivamente sabia, queria ou acreditava.

É por isso que conceitos aparentemente simples escondem discussões dogmáticas profundas.

Esse é um dos objetivos do Penal em um Minuto: mostrar que, por trás de cada tipo penal, existem detalhes capazes de mudar completamente a solução jurídica.

Você conhecia a teoria subjetiva do falso testemunho?

31/07/2026

UM ÚNICO DETALHE PODE MUDAR COMPLETAMENTE O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE UMA CONDUTA.

No Direito Penal, muitas conclusões equivocadas surgem porque um único elemento do tipo penal passa despercebido.

É justamente nesses detalhes que a técnica faz diferença.

E é exatamente esse tipo de reflexão que procuro trazer no Penal em um Minuto.

Você já conhecia essa particularidade do crime de desacato?

27/07/2026

🚨 A LEI NÃO DEVE SER LIDA APENAS PELAS PALAVRAS.

Ela também precisa ser compreendida pela sua finalidade.

É justamente por isso que, no Direito Penal, algumas conclusões que parecem óbvias acabam se revelando equivocadas quando analisadas com maior profundidade.

Esse é um bom exemplo de como uma interpretação puramente literal pode conduzir a um resultado incompatível com a razão de existir da própria norma.

No vídeo de hoje, eu explico exatamente uma dessas situações.

▶️ Assista até o final e depois me diga: você conhecia esse detalhe?

22/07/2026

A Lei nº 13.964/19 introduziu uma alteração que chama a atenção pela sua técnica legislativa.

Quando o agente emprega explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, o furto passou a integrar o rol dos crimes hediondos. Já o roubo praticado com exatamente o mesmo meio de execução, permaneceu fora desse tratamento.

A reflexão não é sobre defender penas mais altas ou mais baixas. O ponto é outro: a coerência do sistema penal. Se o roubo é, por definição, um delito mais grave do que o furto, parece difícil justificar que, diante do mesmo meio de execução, o tratamento da Lei dos Crimes Hediondos seja mais rigoroso para o delito menos grave.

Coerência legislativa não é um detalhe. É uma exigência de racionalidade do Direito Penal.

Você considera essa opção do legislador tecnicamente coerente?

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