Sociedade de Advocacia Emerson Ramos

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31/12/2022
Revisão da aposentadoria no INSS é possível desde que você identifique o erro no benefício e esteja dentro do prazo do r...
08/08/2022

Revisão da aposentadoria no INSS é possível desde que você identifique o erro no benefício e esteja dentro do prazo do requerimento.
Quem tem direito à revisão de aposentadoria no INSS são as segurados que recebem um benefício previdenciário com erro e realiza o pedido dentro do prazo decadencial .
Já as revisões de direito, são as chamadas “teses”, como revisão do buraco negro e revisão da vida toda.
A regra geral é de ser possível ingressar com o pedido revisional apenas nos 10 primeiros anos de recebimento do benefício.
Porém, existem exceções, algumas revisões específ**as não tem prazo decadencial, ou seja, a pessoa não perde o direito de pedir em um período limite.
Para requerer a revisão de aposentadoria no INSS, você precisa ter o direito e estar dentro do prazo, que é de até 10 anos após o recebimento, exemplo aposentadoria foi concedida em 02 de maio de 2015, o prazo se inicia em 02 de junho de 2015 e terminará em 02 de junho de 2025.
Isso porque é importante realizar o pedido por intermédio de um advogado, pois se entrar com o pedido de revisão de maneira equivocada o INSS pode até reduzir o valor do benefício.
Bem, as revisões de fato podem trazer novas situações ao INSS, que é quando o cálculo do tempo ou do valor foi feito de forma errada, entre outros.
Não é preciso ter um advogado para pedir a revisão de aposentadoria no INSS, mas é indicado pois como o seu benefício já foi concedido de forma incorreta, há grandes chances da revisão ser indeferida.
revisão de aposentadoria no INSS é um caminho para aumentar o valor da aposentadoria, pois o seu objetivo é justamente aumentar o valor que o segurado está recebendo. 

Pode pedir a revisão de aposentadoria no INSS quando encontrar um erro na sua aposentadoria pelo INSS e se ainda estiver no prazo para pedir revisão.
Além disso, o ideal é que você busque um profissional para fazer essa análise inicial, pois de nada adianta entrar com o pedido de revisão sem o direito efetivo.  Desse modo, contratando um escritório de advocacia especializado, você ganha tempo e dinheiro.

Dona de casa tem direito à aposentadoria? Passe para o lado e confira!
20/04/2022

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Quem nunca pagou INSS tem direito a aposentadoria? Passe para o lado e confira!
11/04/2022

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QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA 2022!Essa pergunta pode parecer um pouco estranha, uma vez que muitos clientes pergunta...
23/01/2022

QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA 2022!

Essa pergunta pode parecer um pouco estranha, uma vez que muitos clientes perguntam, se existe a opção de escolher uma aposentadoria mais vantajosa.
Transição com pedágio de 50% Nessa regra, ao Segurado que faltava no máximo, 02 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Transição com pedágio de 100% Nessa regra, ao segurado que não completou o tempo mínimo de contribuição na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos par homem, mas deve pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava.
Essas regras influenciam no valor da aposentadoria, por exemplo: João na data de reforma tinha 33 anos de contribuição e 57 anos de idade, portanto ele terá direito a regra do padágio 50% em 04/08/2023 – com uma aposentadoria de R$2.980,00, e a regra 100% 17/01/2024, com uma aposentadoria de R$4.180,00.

Leia o artigo completo em:

https://saer.adv.br/qual-a-melhor-aposentadoria-em-2022/

Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que, para que o seu BPC/LOAS seja concedido, é imprescindível a aná...
02/09/2021

Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que, para que o seu BPC/LOAS seja concedido, é imprescindível a análise socioeconômica do grupo familiar pois é essa informação que fará com o que seu benefício seja deferido ou não.

O parágrafo 1º do art. 20 da lei LOAS, afirma que somente podem ser inseridas no cômputo de integrantes e na apuração da renda do grupo familiar, as pessoas com o MESMO DOMICÍLIO!

Portanto, conforme a lei, o solteiro não signif**a divorciado, viúvo, e nem separado de fato. Se o intuito do legislador fosse contemplar tais filhos no grupo familiar, certamente o teria feito de maneira clara a expressa.

Portanto, uma vez excluída essas pessoas do grupo familiar, os valores que eventualmente percebem também não devem ser computados no cálculo da renda per capta.

Assim, caso você tenha alguma dúvida ou seu BPC/LOAS tenha sido negado, procure um advogado especialista de sua confiança!

Leia o artigo completo em: https://saer.adv.br/quem-nao-compoe-grupo-familiar-para-o-bpc-loas/

Antes de entrarmos no tema em tela, importante mencionarmos que não são raros os casos em que um aposentado ou pensionis...
31/08/2021

Antes de entrarmos no tema em tela, importante mencionarmos que não são raros os casos em que um aposentado ou pensionista do INSS, pelo simples fato de ter estabilidade vitalícia, compromete toda ou quase toda a sua renda através de empréstimo consignados e outras dívidas que não são descontadas diretamente em folha.

Deste modo, este mesmo aposentado/pensionista f**a sempre com medo de parte do seu benefício sofrer penhora, caso seja demandado judicialmente em processo de cobrança/execução.

Portanto, diante desta dúvida que sempre chega em nosso escritório resolvemos escrever este artigo!

E já vamos direto ao ponto! Os proventos de aposentadoria e pensão são impenhoráveis. Essa previsão está no Código de Processo Civil (CPC), mais precisamente no Art. 833, IV.

Se a dívida é referente a prestação alimentícia, pode haver penhora do benefício previdenciário.

O mesmo ocorre se o beneficiário (devedor) possui rendimentos acima de 50 salários mínimos, caso em que poderá sofrer penhora do valor excedente, ou seja, o que ultrapassar os 50 salários mínimos.

Leia o artigo completo em: https://saer.adv.br/doutor-meu-beneficio-previdenciario-pode-ser-penhorado/

A holding familiar é uma sociedade empresarial, ou seja, uma pessoa jurídica, geralmente com responsabilidade limitada, ...
26/08/2021

A holding familiar é uma sociedade empresarial, ou seja, uma pessoa jurídica, geralmente com responsabilidade limitada, criada com a finalidade de agrupar alguns ou todos os bens de uma família.

Desde modo, esses bens deixam de ser de propriedade apenas das pessoas físicas que, em vez de ser proprietárias dos bens, elas passam a ter cotas ou ações da sociedade empresarial.

Assim, além da organização do patrimônio, existem vários motivos pelos quais uma holding familiar pode ser útil.

MAS DOUTOR, COMO FAÇO PARA SABER SE A HOLDING FAMILIAR VALE A PENA PARA MINHA FAMÍLIA?

Em termos de planejamento sucessório, a holding familiar tem se mostrado extremamente proveitosa, principalmente para evitar conflitos familiares. Nesse caso, ainda, podemos apontar o benefício de abreviar o longo e custoso processo de inventário.

Todavia, caso a família tenha por objetivo apenas e tão somente economizar tributos, faz-se necessário um estudo realizado por um profissional qualif**ado. Mas, já adiantamos, com a holding familiar é possível, em muitos casos, conseguir a redução da carga tributária.

Por outro lado, tendo a família o objetivo de proteger o patrimônio, a holding familiar também tem se mostrado um mecanismo de alta eficácia.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

Doutor, eu recebi alta do INSS e o médico do trabalho da minha empresa não quer deixar eu retornar as minhas atividades!...
24/08/2021

Doutor, eu recebi alta do INSS e o médico do trabalho da minha empresa não quer deixar eu retornar as minhas atividades! e agora, o que devo fazer?

Essa é uma situação bem como na vida do trabalhador, deste modo, hoje iremos falar para você o que é o limbo previdenciário e o que você deve fazer.

O chamado limbo previdenciário ocorre quando o INSS cessa o benefício previdenciário, declarando a aptidão do empregado para voltar ao trabalho, mas a empresa não autoriza o seu retorno, argumentando que o exame realizado por médico por ela designado aponta que o empregado não está apto a voltar a trabalhar.

Destaca-se que nesta situação o empregado f**a completamente desamparado, vez que não receberá mais o benefício previdenciário, tendo em vista que recebeu alta do INSS, e, ainda, também f**ará sem receber salários, porque a empresa não autoriza o seu retorno as suas atividades.

A responsabilidade pelo prejuízo do empregado no período em que ele permanecer sem receber o benefício e salário será do empregador se, após obter alta previdenciária, o empregado se apresentar para o trabalho e for considerado inapto pelo médico do trabalho e por ele impedido de retornar.

Isso ocorre porque após receber alta do INSS o contrato de trabalho é retomado e volta a produzir todos os seus efeitos legais e o trabalhador é considerado à disposição do empregador, aguardando suas ordens, nos termos do Art. 4ª da CLT.

Deste modo, a empresa não deve recusar o retorno do empregado. No caso dela discordar da decisão do INSS deve recorrer da decisão com base no laudo do seu médico. Todavia, não poderá deixar o empregado no limbo jurídico, sem trabalho, sem salário e sem benefício previdenciário.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas!

Leia o artigo completo em: https://saer.adv.br/limbo-previdenciario-o-que-fazer/

Você trabalhou como informal, ficou sem registro na carteira ou simplesmente não recolheu O INSS? Se a resposta for sim,...
19/08/2021

Você trabalhou como informal, ficou sem registro na carteira ou simplesmente não recolheu O INSS? Se a resposta for sim, saiba que isso acaba atrasando a obtenção da aposentadoria ou, quando o trabalhador consegue se aposentar, o valor do benefício não é o desejado.

Mas... fique tranquilo, no post de hoje iremos falar sobre como recuperar períodos para a sua aposentadoria!

Contudo, antes de entrarmos no tema em tela, importante dizermos para você que, não é qualquer pessoa que pode pagar depois pelo período que ficou sem recolher: o INSS admite o recolhimento ou indenização dos períodos sem contribuição somente nas ocasiões em que se prestou serviços mediante apresentação de documentos para comprovar que houve trabalho, mas que por algum motivo ou erro não foi recolhido.

Ainda, a vantagem de recuperar esses períodos é muito grande, pois se você ainda não tem o tempo de contribuição necessário para sua aposentadoria, pode ser que recuperando ele você possa se aposentar.

No caso de você já ter o tempo suficiente para aposentadoria, recuperar o tempo de serviço que ficou sem pagar o INSS pode trazer um aumento a sua aposentadoria, mesmo caso se você já está aposentado, ele poderá trazer um aumento para seu benefício.

Portanto, de toda forma, recuperar tais períodos podem te render muitos benefícios, contudo, para isso acontecer você deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que este faça a análise dos documentos e veja a possibilidade de recuperar os períodos não recolhidos.

Leia o artigo completo em: https://saer.adv.br/saiba-como-recuperar-periodos-para-sua-aposentadoria/

Você já ouviu falar do milagre da contribuição única? Não?! Pois é, através deste milagre conhecido como “contribuição ú...
17/08/2021

Você já ouviu falar do milagre da contribuição única? Não?! Pois é, através deste milagre conhecido como “contribuição única” é possível triplicar o valor da sua aposentadoria!

DOUTOR O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?

Este “milagre” da contribuição única é uma técnica usada para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar. Em síntese, o segurado faz uma contribuição única pelo Teto da previdência social, geralmente como segurado facultativo, e, deste modo, consegue ter uma aposentadoria com valores de 3x ou mais salários mínimos a depender do caso concreto.

Veja este exemplo:

Maria tem 62 anos em 2021, que tem 14 anos e 11 meses de contribuição realizados antes de julho de 1994. Após julho de 1994 Maria nunca mais contribuiu com o INSS e na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, Maria necessitará somente de mais 1 mês para conseguir se aposentar.

Se MARIA fizer uma contribuição como contribuinte facultativa (20%) em cima do valor do Teto do INSS (R$ 6.433,57), seu único salário de contribuição após 07/1994 será exatamente este feito, certo? Portanto, este será o valor base para o cálculo do benefício.

Neste sentido, vamos aos cálculos:

• média de todos os salários de Maria desde 07/1994 sendo R$ 6.433,57, haja vista ser a única contribuição após o período citado;
• redutor no valor de 60%, uma vez que Maria não realizou mais contribuições acima de 15 anos de recolhimento de segurada.
• aplicando 60% em cima de R$ 6.433,57, dá uma aposentadoria no valor de R$ 3.860,14 para Maria!

Leia o artigo completo em: https://saer.adv.br/contribuicao-unica-pode-triplicar-sua-aposentadoria/

Pagar INSS em atraso para ter carência e conquistar um benefício previdenciário é uma das principais dúvidas que chegam ...
12/08/2021

Pagar INSS em atraso para ter carência e conquistar um benefício previdenciário é uma das principais dúvidas que chegam em nosso escritório. Portanto, o objetivo do post de hoje é esclarecer as dúvidas quanto ao pagamento em atraso e se este pagamento servirá para a contagem de carência no seu benefício, confira até o final!

O art.27 da Lei nº 8.213/91 prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso“.

Ou seja, se o segurado pagou uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que pagas em atraso.

Todavia importante destacar que a jurisprudência, ao interpretar o artigo citado acima, adicionou uma restrição: o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.

Ainda está um pouco confuso não é mesmo? Para ilustrar melhor essa situação, confira este exemplo prático:

José, segurado contribuinte individual contribuiu com o INSS em Janeiro de 2019 e voltou somente a pagar p INSS apenas em Dezembro de 2019 e depois não pagou mais até o presente momento! Pela regra antiga José poderia recolher todas contribuições em atraso para contar como carência, contudo, pela regra nova só poderá pagar as atrasadas para contar como carência as intercaladas entre fevereiro de 2019 e novembro de 2019.

A lógica por trás dessa interpretação é evitar que segurados paguem longos períodos de contribuição apenas no momento da aposentação.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!

https://saer.adv.br/e-possivel-pagar-inss-atrasado-para-fins-de-carencia/

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