06/05/2017
Medicina e Direito: um casamento necessário.
"Falta de leitos médicos em hospitais públicos"; "Morte de paciente por provável erro médico"; "Infecção hospitalar faz mais uma vítima"; "Plano de saúde é obrigado a indenizar paciente"; e assim poderíamos enumerar milhares de manchetes jornalísticas sobre questões que envolvam o sistema de saúde como um todo (público e privado). Tais questões vem inundando o sistema judiciário brasileiro com processos que envolvem médicos, hospitais, planos de saúde, etc. Diante do quadro, muitos profissionais das áreas médica e jurídica sentem a necessidade cada vez maior de estudar a fundo uma das mais fascinantes junções de conhecimento: Medicina e Direito.
Ao contrário do que muitos imaginam, Direito e Medicina são ciências que se inter-relacionam de maneira muito frequente. Mas o que se verifica é que, com raras exceções, médicos sabem muito pouco de Direito, e advogados sabem muito pouco do exercício médico. As duas partes perdem com isso.
Essa lacuna de conhecimento faz com que médicos exerçam a profissão de forma cada vez mais vulnerável, sem o mínimo de noção jurídica para sua própria defesa e para o reconhecimento de outros direitos, como o do paciente. O exercício médico atual não se pauta apenas sobre o novo Código de Ética Médica de 2009, conquanto este se apresente inovador e digno de tantos elogios. O cenário contemporâneo exige um conhecimento mais alargado, contemplando todas as normas que envolvam o exercício da medicina, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, as legislações referentes aos planos de saúde, aos direitos trabalhistas dos médicos, etc. As escolas médicas não podem mais se furtar dessa imensa responsabilidade: ensinar aos futuros médicos sobre todas as repercussões jurídicas do trabalho médico. É triste ver um médico que nunca tenha ouvido falar em adicional de insalubridade; aposentadoria especial; ou no próprio salário mínimo dos médicos - em vigor desde 1961. Mas infelizmente, é o que mais se vê.
Por outro lado, é bem verdade que advogados não precisam saber diagnosticar e tratar doenças, assim como os médicos não devem se preocupar sobre qual o tipo de recurso deve ser usado em determinado momento processual. No entanto, com o estrondoso aumento dos processos judiciais que acometem profissionais e serviços de saúde, advogados, juízes, etc., devem conhecer um pouco mais sobre as peculiaridades e imponderabilidades do exercício médico. Medicina não é ciência exata, e as variáveis do ato médico beiram o infinito. As escolas de Direito não podem negligenciar mais o ensino desta intersecção científica. É muito primário (quase pueril) ver uma peça processual que envolve Direito Médico estar baseada apenas em recortes jornalísticos e no senso comum. Num país onde tudo que se veicula na mídia deve ser objeto de questionamento, a fundamentação de peças processuais com base apenas nos textos midiáticos não se mostra confiável.
Em alguns casos, o conhecimento futuro sinaliza um caminho inverso do que vimos no Século XX. Ao contrário do apelo científico à especialização extrema, diversificar conhecimentos (acumulando mais de um ramo da ciência) começa a ser um diferencial profissional do mundo moderno. Nós da MMM Direito Médico, de forma vanguardista, fomos sensíveis a essa questão, e dentro do Direito Médico, estamos prontos para oferecer à sociedade aquilo que há de melhor em assessoria jurídica.
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