03/09/2026
Não. Embora a legislação permita que a construtora retenha parte dos valores pagos em caso de distrato de imóvel na planta, essa retenção deve observar os limites previstos em lei e os princípios da razoabilidade e da boa-fé contratual. A retenção não pode ser feita de forma indiscriminada ou em percentual excessivo. 📑🏗
Além do que está previsto no contrato, é importante analisar as circunstâncias que levaram ao distrato. Situações como atraso na entrega do imóvel, descumprimento de obrigações pela construtora ou cláusulas abusivas podem influenciar diretamente os valores a serem devolvidos ao comprador e até afastar retenções consideradas indevidas.
Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente. A análise do contrato e das circunstâncias da rescisão é fundamental para verificar se os descontos aplicados estão de acordo com a legislação e com o entendimento dos tribunais.