26/05/2026
Atenção mamães … a Lei n. 15.415, de 25 de maio de 2026, alterou a Lei 8213/91 e incluiu o art. 73 -A, estabelecendo que, nos casos de salário maternidade pagos diretamente pela Previdência Social, o benefício deverá ser concedido no prazo de até 30 dias, contado do requerimento administrativo.
E na hipótese do INSS não cumprir com esse prazo ?
A lei prevê a concessão provisória e automática do salário maternidade, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos legais necessários para concessão do benefício .
Depois da análise, poderá ocorrer essas duas situações :
✅ o benefício provisório será convertido em definitivo, se os requisitos forem todos cumpridos
❌ o benefício provisório será acessado imediatamente, se os requisitos não forem preenchidos
🚨 um ponto de relevância é que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisa ser devolvidos, salvo se houver comprovação de má-fé.