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A realidade vivida por mães e pais responsáveis por filhos com deficiência é especialmente árdua e está acompanhada de i...
25/09/2026

A realidade vivida por mães e pais responsáveis por filhos com deficiência é especialmente árdua e está acompanhada de inúmeras particularidades.

Em razão das rotinas de cuidados e tratamentos, geralmente relacionados à deficiência existente, os custos financeiros também são elevados e consomem quase a totalidade dos valores recebidos pelos pais aposentados.

Com atenção a esse contexto, um projeto de lei cuja finalidade é conceder um adicional à aposentadoria de mães de filhos com deficiência foi aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados.

A proposta é que o adicional se dê em pontos percentuais, que serão na proporção de dois pontos por filho com deficiência.

Esse aumento poderá ocorrer até a proporção máxima de dez pontos percentuais sobre o valor do benefício já recebido pela mãe.

O projeto, contudo, ainda está em fase de tramitação, ou seja, ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e, sendo aprovado, vai para votação da Casa Legislativa.

Na sequência, ele deve ser encaminhado para votação no Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial.

Somente após todo o curso desse processo legislativo, é que o projeto poderá, efetivamente, se tornar lei e gerar impactos concretos.

E você, o que achou desse projeto?

Nos conte aqui nos comentários!

Nem todo acidente em competições gera indenização, mas em alguns casos a lei pode garantir esse direito. Tudo depende do...
18/09/2026

Nem todo acidente em competições gera indenização, mas em alguns casos a lei pode garantir esse direito. Tudo depende do tipo de evento e das circunstâncias em que o acidente ocorreu.

Se a competição for organizada pela empresa como parte das atividades de trabalho, o acidente pode ser tratado como acidente de trabalho.

Nessa situação, a responsabilidade pode recair sobre o empregador, principalmente se houver falhas de segurança no evento.

Quando o evento é apenas de lazer, sem vínculo com o trabalho, a indenização não é automática.

No entanto, se ficar comprovada alguma negligência dos organizadores, ainda pode haver responsabilidade.

Em alguns casos, o acidente ocorrido no trajeto até o local pode ser analisado como acidente de trajeto, o que também pode abrir espaço para indenização.

E dependendo do caso, o atleta pode pleitear reembolso de despesas médicas, valores por perda de renda e até indenização por danos morais, diante do sofrimento causado.

Cada situação é única. Para fortalecer a prova, é importante reunir documentos como boletim de ocorrência, laudos médicos e comprovantes de gastos e sempre buscar ajuda de um advogado especializado.

Você fez uma compra achando que era original, mas percebeu que era um produto falsificado?Isso não é só frustração, é il...
17/09/2026

Você fez uma compra achando que era original, mas percebeu que era um produto falsificado?

Isso não é só frustração, é ilegalidade!

Nessa situação, é importante saber o que fazer. Por isso, separamos quatro dicas, veja:

1️ – Guarde tudo: nota fiscal, comprovante de pagamento, fotos do produto e prints da conversa ou anúncio;

2 – Fale com o vendedor: solicite a devolução e o reembolso; se ele se recusar ou sumir, isso fortalece ainda mais sua denúncia;

3 – Reclame nos canais oficiais: Procon do seu estado, Consumidor.gov.br e Reclame Aqui;

4 – Registre um boletim de ocorrência: falsificação pode configurar crime e o responsável pode responder criminalmente.

Lembre-se: vender produto falsificado é uma prática abusiva e ilegal. Você pode buscar indenização por danos materiais e até morais.

Foi vítima de golpe ou conhece alguém que passou por isso?

Fale com um advogado especialista em direito do consumidor e garanta seus direitos!

Você sabia que atrasos injustificados no trabalho podem gerar descontos no salário?O atraso injustificado é aquele em qu...
11/09/2026

Você sabia que atrasos injustificados no trabalho podem gerar descontos no salário?

O atraso injustificado é aquele em que o empregado não apresenta uma justificativa válida por ter se atrasado para o trabalho.

Nesses casos, a empresa pode sim descontar os minutos ou horas diretamente do salário do funcionário.

A legislação trabalhista permite uma margem de tolerância de até dez minutos por dia, somando os atrasos na entrada e na saída.

Assim, o atraso só será considerado para desconto ou outras medidas quando ultrapassar esse limite diário.

Se ultrapassado, o empregador pode descontar proporcionalmente o tempo de atraso.

Se os atrasos forem demasiados e constantes, a empresa também pode adotar outras medidas.

Por exemplo, advertências, suspensões ou, a depender da situação, até mesmo configurar uma falta grave, passível de demissão por justa causa.

O empregado que não cumpre os critérios de assiduidade pode perder o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado (DSR), mas o direito ao dia de descanso continua garantido.

Quer entender mais as questões trabalhistas?

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# dsr

Comprou algo e a entrega está atrasada?Esse inconveniente é mais comum do que gostaríamos, mas você tem direitos que te ...
09/09/2026

Comprou algo e a entrega está atrasada?

Esse inconveniente é mais comum do que gostaríamos, mas você tem direitos que te protegem nessa situação.

Aqui vão algumas dicas importantes:

-> Comunicação com o fornecedor:

Primeiro, entre em contato com a empresa para entender o motivo do atraso e, se possível, solicitar um novo prazo para entrega.

Muitas vezes, o problema pode ser resolvido diretamente com o fornecedor.

-> Reclamação formal:

Se o problema persistir, faça uma reclamação formal nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

-> Direito à desistência:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você pode cancelar a compra e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, em caso de atraso na entrega.

Está passando por uma situação como essa e sente que seus direitos como consumidor não estão sendo respeitados?

Procure um escritório de advocacia especializado em direitos do consumidor para orientação e, se necessário, entrar com uma ação judicial!

Você comprou uma passagem com escala e acabou enfrentando atraso, perda de conexão ou mudança no trajeto?Saiba que o pas...
09/09/2026

Você comprou uma passagem com escala e acabou enfrentando atraso, perda de conexão ou mudança no trajeto?

Saiba que o passageiro tem direitos garantidos por lei em situações como essas, e as companhias aéreas devem prestar assistência adequada sempre que houver qualquer problema na viagem.

O que é um voo com escala?

É aquele em que o avião faz paradas intermediárias antes do destino final.

Diferente da conexão, onde o passageiro precisa trocar de aeronave, na escala o voo continua o mesmo.

Mas, em ambos os casos, os passageiros estão protegidos pelas mesmas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Se o atraso for de:

1 hora: a companhia deve fornecer comunicação gratuita (telefone, internet ou outro meio).

2 horas: o passageiro tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).

4 horas ou mais: a empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem e transporte até o local, além de permitir reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Se o atraso em uma das escalas fizer você perder o próximo voo, a companhia é responsável por reacomodá-lo em outro voo sem custo adicional.

O passageiro também pode optar pelo reembolso integral da passagem.

Se a companhia mudar o trajeto, incluir novas escalas ou alterar horários, o passageiro pode:

- Aceitar o novo voo;

- Ser reacomodado em outro; ou.

- Solicitar o reembolso integral, sem multa.

Procure sempre um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientá-lo em caso de descumprimento dos seus direitos pelas empresas aéreas.

Já passou por isso? Comente, compartilhe com quem viaja e acompanhe nosso perfil para mais dicas jurídicas!

Essa pergunta possui uma resposta que a maioria dos operadores do direito utiliza: depende!O termo “gato”, nesse context...
31/08/2026

Essa pergunta possui uma resposta que a maioria dos operadores do direito utiliza: depende!

O termo “gato”, nesse contexto, é utilizado para se referir às condutas de desviar energia elétrica de forma clandestina.

Mesmo que essa situação seja comum, ela é, na realidade, criminosa e pode configurar tanto o crime de furto quanto o de estelionato.

Para que essa conduta seja enquadrada em furto, esse desvio deve acontecer no relógio do medidor.

Ou seja, o indivíduo deve fazer alguma alteração que causará o desvio, como um nó, triângulo etc.

O crime é o de furto porque o agente está subtraindo coisa alheia, que é a energia elétrica fornecida pela concessionária.

A pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Para enquadrar essa conduta em crime de estelionato, o agente deve fraudar para obter vantagem ilícita e causar um prejuízo a outra pessoa.

Normalmente, nesse caso, o medidor é alterado ou modificado para registrar um consumo menor do que o consumo real.

Essa alteração beneficia o autor do crime, que pagará menor pela fatura de energia do que deveria.

A pena pode variar entre um a cinco anos, bem como o pagamento de multa.

Além das consequências penais, é importante pontuar que podem ocorrer consequências na esfera civil, movidas pelas concessionárias de energia.

Nessas situações, elas podem buscar reparação e compensação pelos prejuízos financeiros sofridos.

Compartilhe este post com seus amigos e familiares!

A 2ª Vara Cível do Distrito Federal ordenou que uma rede social desbloqueasse a conta comercial de uma loja de roupas e ...
13/08/2026

A 2ª Vara Cível do Distrito Federal ordenou que uma rede social desbloqueasse a conta comercial de uma loja de roupas e calçados vítima de um golpe.

A Justiça determinou que a plataforma reative o perfil e ainda pague uma indenização de R$ 3 mil em danos morais.

O caso que levou à decisão foi o de uma loja que teve seu perfil comercial bloqueado e recebeu denúncias de suposta venda irregular de produtos.

Além disso, o comércio foi alvo de um perfil falso que exigiu dinheiro para reativar a conta.

A rede social acabou bloqueando o perfil sem permitir que a comerciante se defendesse.

Em decisão, o juiz entendeu que o bloqueio foi ilegal por não respeitar o direito à ampla defesa.

Ressaltou também que a conta era essencial para as atividades da loja, impactando suas vendas e reputação.

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– Processo: 0709100-45.2023.8.07.0006.

O cálculo das horas extras é um dos pontos que mais gera dúvidas nas empresas, afetando diretamente os colaboradores e o...
06/08/2026

O cálculo das horas extras é um dos pontos que mais gera dúvidas nas empresas, afetando diretamente os colaboradores e o caixa da empresa.

As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Salvo se houver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, é possível implementar o banco de horas para compensar as horas extras, desde que sejam observados os requisitos previstos pela legislação.

No entanto, muitos erros ainda acontecem, como o uso de bases de cálculo incorretas, falhas na contabilização das horas ou na aplicação das regras do banco de horas.

Esses deslizes podem gerar pagamentos errados e aumentar o passivo trabalhista da empresa.

Uma boa solução para evitar problemas e garantir conformidade é implementar um compliance trabalhista.

Esse conjunto de práticas e políticas contínuas ajuda a prevenir erros, otimizar a gestão das jornadas e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas trabalhistas.

Quer evitar riscos e otimizar a gestão das horas na sua empresa?

Conte com um advogado especializado para garantir a legalidade e eficiência na administração das jornadas de trabalho!

A pensão por morte previdenciária é um benefício garantido pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido....
26/07/2026

A pensão por morte previdenciária é um benefício garantido pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido. Seu objetivo é garantir uma renda mínima, de modo que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Dependentes por classe:

1- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

2- os pais;

3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Saiba que, havendo dependente de uma classe, se exclui os das demais. Porém, pode haver mais de um dependente, desde que, da mesma classe.

Ficou com alguma dúvida? Busque informações atualizadas e consulte um especialista em Direito Previdenciário.

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Alameda Araguaia 933/8o Andar/Alphaville
Barueri, SP

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