18/11/2022
Se for mudar de cidade, estado ou país, SIM!
Independente do modelo de guarda fixada, unilateral ou compartilhada, a mudança de endereço da criança deve estar em conformidade com a vontade dos dois genitores.
Mas, e se o genitor for contra?
Nesse caso, você deverá entrar com ação judicial, para que a decisão seja tomada por um juiz, que analisará a melhor solução para a criança, contando com o apoio de equipe multidisciplinar.
Lembre-se sempre que, de acordo com o artigo 1631, do Código Civil, parágrafo único, em caso de divergência entre os pais, é assegurado a qualquer deles recorrer ao judiciário para solução do desacordo.