Da Matta e Barreto Advocacia

Da Matta e Barreto Advocacia Assessoria Jurídica e Administrativa
Direito Imobiliário / Cível / Sucessões / Família / Trabalhista

24/06/2020

INVENTÁRIO
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17/10/2019

Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em caso de pai que ficou desempregado

19/07/2019

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21/11/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o dir...
13/09/2018

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o direito à posse de uma propriedade em decorrência da utilização durante certo tempo mediante aquisição por usucapião?

Conheça cada tipo de usucapião e seus requisitos:

📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);

📜 Usucapião Ordinário: posse pacífica por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil – http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);

📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);

📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil - http://bit.ly/Usucapiao-Rural);

📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 – http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).

Descrição da imagem e : Fundo com uma foto de peças de jogos em formato de casinhas. Texto: Usucapião. Você sabe o que é? É o direito à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente. Para solicitar é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa. pacífica e contínua. CNJ

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05/08/2018

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16/07/2018

Patricia Barreto Joab Olimpio

16/07/2018
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16/07/2018

🏚️
Um imóvel abandonado, com mato alto no jardim, lixo e água parada ao redor é um perigo para todos que vivem nas proximidades. Torna-se, por exemplo, potencial local para favorecimento da criminalidade e foco de disseminação de parasitas e doenças. Para evitar que situações assim aconteçam, o artigo 1.276 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) prevê que o imóvel urbano que o proprietário abandonar poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município.

🔎Conheça o texto da Lei: http://bit.ly/Codigo-Civil

Descrição da imagem e : Foto de uma casa abandonada. Texto: Imóvel abandonado? Tome cuidado! O proprietário de um imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio. Sem as cautelas com sua limpeza e manutenção, o proprietário poderá, inclusive, perder o bem. Art. 1.275, inciso III da Lei n. 10.406/2002. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

DICA DA SEMANA
25/06/2018

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