Renata Funarì

Renata Funarì Bem-vindo(a)!!!

É com imensa satisfação que divulgo a minha Certificação Internacional de Regularização de Imóveis emitida pela New York...
14/10/2024

É com imensa satisfação que divulgo a minha Certificação Internacional de Regularização de Imóveis emitida pela New York Law & Science Academy.

22/09/2023
Já ouviu falar na lei da atração? Ela diz que a mente e o universo estão conectados por meio da força dos pensamentos.Se...
17/08/2022

Já ouviu falar na lei da atração?

Ela diz que a mente e o universo estão conectados por meio da força dos pensamentos.

Se você quer que algo de fato aconteça na sua vida, você precisa substituir o que não quer, pelo que você quer. Tudo aquilo que você quer no seu mundo real, você deve criar no seu mundo mental, através da imaginação.

Portanto, pense sobre aquilo que de fato quer realizar, planeje-se, coloque detalhes de como vai proceder, o que precisa obter de conhecimento, com quem precisa falar, tudo isso vai ajudar alcançar o que quer.

Quando registramos nosso objetivo rico em detalhes, além de trabalharmos a nossa mente de forma positiva, conseguimos criar um guia para materializar nossas metas.

Mantenha sempre a atitude positiva, com foco no seu objetivo.

Eu ACREDITO. E você?

Quando um edital restringe o princípio da competitividade, ele pode ser impugnado - que de maneira bem simples, signific...
17/08/2022

Quando um edital restringe o princípio da competitividade, ele pode ser impugnado - que de maneira bem simples, significa contestar, levantar um questionamento.

Sempre que o edital deixar de conter algum dos requisitos exigidas pela lei de contratações públicas e daí um aspecto que demonstra a importância de ter conhecimento técnico.

Da mesma forma, sempre que for omisso ou contiver ilegalidade, ele pode ser impugnado.

O princípio da competitividade assegura as cláusulas da igualdade de condições a todos os concorrentes.

O viés deste princípio na área econômica é o princípio da livre concorrência. Assim como a lei reprime o abuso do poder econômico que vise à denominação dos mercados e a eliminação da concorrência, a lei e os demais atos normativos não podem limitar a competitividade na licitação.

Dessa forma, qualquer exigência qualitativa ou quantitativa que, de algum modo, sob qualquer ângulo, restrinja a competitividade ou frustre o certame, deve ser rechaçada.

Inclusive, a mera omissão de informações essenciais poderá ensejar a nulidade do certame, como já deliberou o TCU (Acórdão 1556/2007 Plenário).

Curte se esse conteúdo foi útil para você.

Esse é um tema que gera muita dúvida. A Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 não proíbe a participação. No entanto, é ...
17/08/2022

Esse é um tema que gera muita dúvida.

A Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 não proíbe a participação.

No entanto, é preciso lembrar que não são todas as licitações que a pessoa física poderá participar, tendo em vista alguns pré-requisitos, que em alguns casos, só uma pessoa jurídica pode cumprir.

Como é uma questão ampla, cabe ao órgão que publica o edital fazer as especificações e justificativas de quando uma pessoa física não poderá concorrer.

Para corroborar esse entendimento, foi publicada a IN n.º 116/21 que regulamenta a participação de pessoas físicas nas licitações, tendo em vista as disposições da nova Lei de Licitações 14.133, visando trazer segurança jurídica aos participantes.

Assim, não restam dúvidas que sim, pessoas físicas podem participar das licitações.

A primeira observação a fazer é que ao divulgar um processo licitatório, a Administração Pública depende da existência d...
17/08/2022

A primeira observação a fazer é que ao divulgar um processo licitatório, a Administração Pública depende da existência de recursos orçamentários, sem os quais a abertura da licitação não pode ser efetivada.

Sendo assim, teoricamente, se a licitação foi publicada, a Administração Pública já se assegurou que existem recursos suficientes para arcar com o pagamento integral do contrato.

Esclarecido esse fato, é importante saber inicialmente qual é a situação atual do contrato, isto é, se ele ainda está em andamento ou já foi concluído.

Se o contrato ainda está em andamento, os mecanismos mais eficazes para a cobrança são:

1-Cobrança Administrativa:  esse é o passo inicial, não exige maiores formalidades, mas apenas um pedido bem elaborado, formalizado perante o “servidor responsável pelo Contrato” no âmbito da Administração Pública, com a indicação do valor devido e a solicitação de uma previsão de pagamento.

2-Representação perante Órgãos de Controle: no caso de não ser atendido com a primeira opção, a segunda possibilidade é a apresentação de Representação perante os órgãos de fiscalização do Contrato Administrativo, especialmente o Tribunal de Contas (municipal, estadual, federal) e até mesmo perante o Poder Legislativo local, visto que a fiscalização sobre a aplicação das verbas públicas é de interesse coletivo.

3-Suspensão da Execução do contrato: muita atenção nesse caso, pois se aplicada fora das hipóteses previstas pela legislação, pode trazer verdadeiros prejuízos aos contratados.

De acordo com a legislação vigente, a suspensão da execução do contrato somente pode ocorrer nos denominados “contratos de prestação continuada.

Desse modo, só é permitido a suspensão da execução quando o atraso no pagamento for superior a 90 dias.

4- Execução do Contrato perante o Poder Judiciário: o contrato administrativo é um título executivo extrajudicial, de modo que o contratado não precisa ajuizar uma ação de conhecimento prévia, para somente posteriormente conseguir o recebimento dos valores que lhe são devidos.
..continua nos comentários

1. Sou apaixonada pelos meus 3 gatinhos (Nando, Gordo e Tinoco).2. Pareço calma, mas o sangue italiano é bem presente na...
16/08/2022

1. Sou apaixonada pelos meus 3 gatinhos (Nando, Gordo e Tinoco).
2. Pareço calma, mas o sangue italiano é bem presente na minha personalidade. 😄
3. Sou a caçula, mas não sou mimada. (Será? rs)
4. Sou viciada por chocolate. Brigadeiro de colher...hummm
5. Sou bem reservada e tenho superado a timidez para trazer cada vez mais conteúdos aqui para vocês.

🖖😉

Alguns pequenos empresários acreditam que o mercado de licitações não é para eles, mas ACREDITE hoje em dia existem inúm...
16/08/2022

Alguns pequenos empresários acreditam que o mercado de licitações não é para eles, mas ACREDITE hoje em dia existem inúmeros benefícios que a legislação concede às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores.

A Lei Complementar 123/06 é que instituiu esses benefícios as microempresas e empresas de pequeno porte.

Para o MEI existe a norma de 2015, que estende esse tratamento diferenciado. Trata-se do Decreto 8.538/15.

Arrasta para o lado e confere os benefícios e se quiser iniciar nesse entre em contato através do nosso direct.

Com a evolução do direito digital e a transformação dos processos físicos para processos digitais, houve a necessidade d...
16/08/2022

Com a evolução do direito digital e a transformação dos processos físicos para processos digitais, houve a necessidade de que novos mecanismos fossem incorporados na lei para fazer com que os processos se tornassem suficientemente rápidos e eficientes.

Com isso, a assinatura digital, modalidade de assinatura eletrônica, permite tanto aferir a autoria do documento, como atestar a integridade do seu conteúdo.

E o melhor de tudo é que a segurança da transação é garantida, pois as plataformas possuem mecanismos eficientes de verificação de identidade e autenticidade.

Devo lembrar também que a eficiência e agilidade melhorou muito, pois os órgãos não precisam esperar a entrega de documentos.

A Lei 4.253/2020, prevê em seu artigo 12 que no processo licitatório, será observado, entre outros:

VI- os atos serão preferencialmente digitais, para permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

(...)2.º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL).

Assim, os atos nas licitações passam a ser preferencialmente digitais, havendo necessidade de justificativa plausível para aqueles em que o agente queira realizá-lo de forma presencial. Portanto, a regra é que as licitações ocorram de forma ‘online’.

Alguns órgãos dispensam essa apresentação.No entanto, ao seguirmos o entendimento do Tribunal de Contas da União, a resp...
12/08/2022

Alguns órgãos dispensam essa apresentação.

No entanto, ao seguirmos o entendimento do Tribunal de Contas da União, a resposta é sim.

O Microempreendedor individual na participação em licitações deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações financeiras.

Trata-se de decisão oriunda do Acórdão 133/2022 Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual entende que a licitação pública é regida por lei específica e, devido essa especialidade, exclui a aplicação da lei geral.

A principal finalidade da exigência de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações financeiras é atestar que o licitante possui boa saúde financeira, prevenindo obstáculos no cumprimento da obrigação à Administração Pública.

Dessa forma, a documentação hábil para comprovar tal requisito é justamente o balanço patrimonial.

Portanto, ainda que o Microempreendedor Individual esteja dispensado da elaboração do balanço patrimonial em suas atividades, para ser habilitado em licitações públicas deverá apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último social.

Dessa forma, é importante que o microempreendedor individual fique ciente de que, para participar de licitações públicas, será fundamental manter esses documentos contábeis em dia, sob pena de ser inabilitado da competição.

Gostou do conteúdo?

Augusto Jorge Cury é psiquiatra, professor e escritor, com livros publicados em mais de 70 países.Autor da Teoria da Int...
12/08/2022

Augusto Jorge Cury é psiquiatra, professor e escritor, com livros publicados em mais de 70 países.

Autor da Teoria da Inteligência Multifocal, que visa explicar o funcionamento da mente humana e as formas de como devemos fazer para exercer maior domínio sobre a nossa vida por meio da inteligência e pensamento.

Com certeza, temos muito a aprender com esse super profissional.

Como disse Augusto Cury, “Ser um empreendedor é executar os sonhos, mesmo que haja riscos. É enfrentar os problemas, mesmo não tendo forças. É caminhar por lugares desconhecidos, mesmo sem bússola. É tomar atitudes que ninguém tomou.”

O empreendedor é motivado pela autorrealização e pelo desejo de assumir responsabilidades. Enxerga oportunidade onde ninguém vê e parte para ação.

Portanto, não deixe seus medos bloquearem seus sonhos.

Ser empreendedor é saber resolver problemas, lidar com desafios e criar soluções eficazes.

Muitos empreendedores cadastrados como MEI ficam na dúvida se é possível participar de licitações e vender para órgãos p...
12/08/2022

Muitos empreendedores cadastrados como MEI ficam na dúvida se é possível participar de licitações e vender para órgãos públicos.

Na prática, para participar de uma licitação é necessário possuir um CPNJ, que permite o empresário emitir nota fiscal, além de estar apto a fornecer um produto ou serviço.

Sendo assim o MEI pode participar de licitações, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

Para encontrar licitações disponíveis para MEI basta acompanhar divulgação de oportunidades em portais como o Compras.gov por exemplo, que é um site do governo, onde ficam disponívei as licitações em aberto e fechadas, organizadas por região e categorias de compras/ serviços.

Endereço

Rua Adelino Cardana, 293
Barueri, SP
06401-147

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511974361297

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Renata Funarì posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Renata Funarì:

Compartilhar