31/08/2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigência total desde agosto de 2021. Uma pergunta muito recorrente: sou um microempreendedor, minha empresa é bem pequena, meu negócio é formado por pouquíssimas pessoas, estou começando agora, meu faturamento é muito baixo e quase não tenho lucro. Eu também preciso seguir as regras da LGPD?
SSIIMM. Todos aqueles que, de algum modo, lidam com dados pessoais (nome, endereço, CPF, telefone, dentre outros) em seu negócio/profissão, precisam se adequar. Não interessa o tamanho. Os dados são dos titulares, consumidores, clientes, cidadãos, trabalhadores. Não são da empresa e nem do profissional autônomo.
O detalhe é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por conscientizar, fiscalizar e aplicar sanções da LGPD, entende que o nível de risco, dados envolvidos e capacidade financeira de uma micro ou pequena empresa é bem diferente de uma empresa de médio ou grande porte.
Assim sendo, a ANPD tem em sua agenda regulatória a previsão de construção de normativo diferenciado para micro e empresas de pequeno porte, bem como para startups.
Essa proposta (em forma de resolução) segue para consulta e audiência pública nesse mês de setembro de 2021 e, nas palavras do diretor Arthur Sabbat, "visa garantir os direitos dos titulares ao tempo em que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados".
Ou seja, mesmo que venha a ser de modo diferenciado e mais simplificado, a resposta continua sendo SIM: as micro e pequenas empresas e as startups precisam sim se adequarem à LGPD.