Camila Santamaria Advocacia

Camila Santamaria Advocacia ⚖️ Assessoria para um RH imbatível! Previna passivos | Otimize sua gestão
Advogada Trabalhista

13/02/2026

Funcionario aceitou convite para trabalhar na tomadora e não avisou a empresa terceirizada que possui registro.

Isso está certo?

Calendário de Mudanças Trabalhistas 2026: o que sua empresa precisa antecipar2026 não será um ano comum para as empresas...
31/01/2026

Calendário de Mudanças Trabalhistas 2026: o que sua empresa precisa antecipar

2026 não será um ano comum para as empresas.
Quatro mudanças relevantes entram em vigor ao longo do ano e, para quem deixa o trabalhista para depois, o custo pode vir em forma de autuação, passivo e conflito sindical.
Veja o que já tem data para acontecer — e por que isso exige ação agora:

🗓️ Março — Regras sobre trabalho em feriados

Se a norma não for derrubada ou adiada, as empresas passarão a depender da chancela do sindicato para funcionar em feriados.

Isso muda a lógica operacional de comércios, indústrias e serviços. Não será mais uma decisão apenas interna.

🗓️ Abril — Periculosidade para motociclistas

Entra em vigor a nova portaria que obriga o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta.

Existem exceções específicas que muitas empresas desconhecem — e é exatamente aí que nasce o passivo.
Não é automático. Mas também não é opcional.

🗓️ Maio — Nova NR 1 e riscos psicossociais

Passa a valer a parte punitiva da NR 1.

As empresas deverão comprovar:

Mapeamento de riscos psicossociais
Medidas preventivas
Inclusão no programa de gestão de riscos

O descumprimento gera multa e fortalece futuras reclamações trabalhistas. Aqui, o problema não é só a multa. É a prova pronta contra a empresa.

🗓️ Nova Licença-Paternidade (implementação gradual)

A nova regra começa a valer de forma progressiva até atingir 20 dias.

Impacto direto em escalas, substituições, custos e planejamento de RH. Isso precisa entrar no planejamento anual, não no improviso.

⚠️ O ponto em comum entre todas essas mudanças?

Elas exigem ação preventiva agora, não reação depois.

Empresas que tratam o trabalhista apenas quando o problema aparece, em 2026, vão sentir no caixa.

EMPREGADOR, ATENÇÃO AO PAPEL DO RHO RH deve comunicar os empregados sobre o prazo para solicitação do adiantamento da 1ª...
27/01/2026

EMPREGADOR, ATENÇÃO AO PAPEL DO RH

O RH deve comunicar os empregados sobre o prazo para solicitação do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, que vai até 31/01/2026.

Fundamento legal

Nos termos do art. 2º da Lei nº 4.749/1965, o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias somente é obrigatório se houver requerimento do empregado no mês de janeiro.

Ponto de atenção importante:

🔹 Muitos trabalhadores desconhecem esse prazo legal;
🔹 A ausência de informação pode gerar conflitos e questionamentos futuros;
🔹 É recomendável que o RH oriente, comunique e registre a ciência dos empregados;
🔹 Comunicação clara é medida de compliance trabalhista e prevenção de passivo.

Empresas organizadas informam, orientam e se protegem juridicamente.

Dúvidas? Busque assessoria trabalhista especializada.

Hoje é dia de parabenizar São Paulo!Uma cidade que pulsa trabalho, inovação, diversidade e oportunidades.São Paulo é fei...
25/01/2026

Hoje é dia de parabenizar São Paulo!

Uma cidade que pulsa trabalho, inovação, diversidade e oportunidades.

São Paulo é feita de pessoas que empreendem, constroem, recomeçam e não desistem — mesmo diante dos desafios.

Que este aniversário reforce ainda mais o orgulho de fazer parte dessa cidade que move o Brasil e inspira o futuro.
Parabéns, São Paulo! 🎉🏙️

ALERTA PARA EMPRESAS: GESTANTE EXIGE CUIDADO REDOBRADOUma recente decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão i...
22/01/2026

ALERTA PARA EMPRESAS: GESTANTE EXIGE CUIDADO REDOBRADO

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma colaboradora gestante que teve jornada e local de trabalho alterados de forma unilateral pela empresa.

Mesmo havendo previsão contratual, o Tribunal entendeu que a alteração realizada após a comunicação da gravidez violou princípios fundamentais, como a proteção à maternidade, a dignidade da trabalhadora e a boa-fé nas relações de trabalho.

Ponto central da decisão

As mudanças impostas pela empresa dificultaram:
o acesso ao pré-natal;
o suporte familiar;
a preservação da saúde da gestante e do bebê.

Diante disso, restou configurada falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta, com o pagamento de todas as verbas como se a dispensa fosse sem justa causa.

O que as empresas precisam aprender com esse caso
A gestante não pode ser tratada como um problema operacional.

Alterações de jornada, função ou local de trabalho devem ser excepcionais, justificadas e dialogadas.

Decisões unilaterais elevam significativamente o risco trabalhista.

A prevenção jurídica é sempre mais econômica do que o contencioso.

Cuidar da colaboradora gestante não é apenas cumprir a legislação, mas também proteger a empresa, reduzir passivos trabalhistas e fortalecer uma cultura organizacional responsável.

Empresários e gestores de RH devem revisar seus procedimentos internos e buscar orientação jurídica antes de promover qualquer alteração contratual envolvendo colaboradoras grávidas.

Contribuição sindical 2026.Lembrando para se opor da Contribuição assistencial ou negocial o.prazo fatal é dia 31/01/202...
21/01/2026

Contribuição sindical 2026.

Lembrando para se opor da Contribuição assistencial ou negocial o.prazo fatal é dia 31/01/2026 caso tenha sido instituída na CCT/ACT.

Em momentos delicados, informação e responsabilidade fazem toda a diferença.Saber como agir diante do óbito de um empreg...
08/01/2026

Em momentos delicados, informação e responsabilidade fazem toda a diferença.
Saber como agir diante do óbito de um empregado fora do trabalho é essencial para cumprir a lei com respeito, humanidade e segurança jurídica.

✨ Feliz Ano Novo! ✨Que o novo ano seja marcado por novas oportunidades, crescimento, saúde e muitas conquistas.Seguimos ...
31/12/2025

✨ Feliz Ano Novo! ✨

Que o novo ano seja marcado por novas oportunidades, crescimento, saúde e muitas conquistas.

Seguimos com o compromisso de atuar com ética, estratégia e proximidade, oferecendo segurança jurídica e soluções eficientes para nossos clientes.

Agradecemos a confiança de todos que caminharam conosco e desejamos que o próximo ano seja de prosperidade, equilíbrio e realizações.

💼⚖️ Camila Santamaria Advocacia
Compromisso, excelência e resultados.

Funcionário pede para a empresa “mandá-lo embora”. E agora?Essa é uma situação mais comum do que parece: o colaborador, ...
29/12/2025

Funcionário pede para a empresa “mandá-lo embora”. E agora?

Essa é uma situação mais comum do que parece: o colaborador, por motivos pessoais, solicita que a empresa o dispense sem justa causa.

Mas atenção

A empresa NÃO é obrigada a aceitar esse pedido.
A decisão de demitir sem justa causa é ato exclusivo do empregador, que envolve custos relevantes:

• aviso-prévio
• multa de 40% do FGTS
• liberação de saque do FGTS
• acesso ao seguro-desemprego

Se a empresa não tem condições financeiras ou não tem interesse no desligamento naquele momento, ela pode — e deve — negar o pedido.

Qual é a orientação correta ao funcionário?

Se a iniciativa do desligamento é exclusivamente dele, o caminho jurídico adequado é o pedido de demissão.

E o “acordo”?

O acordo por mútuo consentimento só existe se ambas as partes concordarem. Não pode ser imposto à empresa.

Importante: aceitar demitir alguém apenas para “ajudar” pode gerar passivo trabalhista, questionamentos futuros e até alegações de fraude.

Gestão responsável também é gestão jurídica.

Antes de tomar qualquer decisão, avalie riscos, custos e formalize tudo corretamente.

Já passou por uma situação assim na sua empresa ou no RH?

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ATENÇÃO EMPRESÁRIOS E RHA Portaria nº 01/2025 entra em vigor em 02/01/2026 e traz um recado claro:quem não se adequar, a...
27/12/2025

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS E RH

A Portaria nº 01/2025 entra em vigor em 02/01/2026 e traz um recado claro:

quem não se adequar, assume o risco.
Na prática, a Portaria reforça:

✔️ fiscalização mais rigorosa
✔️ cobrança efetiva sobre rotinas de RH
✔️ aumento do risco de multas e passivo trabalhista

O erro mais comum das empresas?

Só se preocupar quando a fiscalização ou o processo já chegou.

Prevenção trabalhista não é custo, é estratégia.
Contratos, formas de contratação, controles internos e gestão de pessoas precisam estar alinhados antes da vigência da norma.

Sua empresa já revisou os processos para 2026?

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Desejamos a todos um Feliz Ano Novo e Boas Festas, com muita saúde, paz, realizações e sucesso ao lado de seus familiare...
26/12/2025

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo e Boas Festas, com muita saúde, paz, realizações e sucesso ao lado de seus familiares.
Informamos que o escritório estará em recesso no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, ocasião em que os prazos judiciais encontram-se suspensos, conforme calendário do Poder Judiciário.

“Na minha empresa nunca vai dar processo...”Essa é uma das frases mais perigosas que um empresário pode dizer.A verdade ...
31/10/2025

“Na minha empresa nunca vai dar processo...”
Essa é uma das frases mais perigosas que um empresário pode dizer.

A verdade é que muitos processos trabalhistas acontecem por falta de orientação preventiva, e não por má-fé.
Não revisar contratos, não ter apoio jurídico e achar que o contador resolve tudo são erros comuns, e caros.

Um jurídico preventivo ajuda sua empresa a:
✔️ Evitar multas e ações desnecessárias;
✔️ Corrigir falhas em contratos e registros;
✔️ Garantir segurança nas relações de trabalho.

Não espere o problema bater à porta, a prevenção é sempre o melhor investimento.

Endereço

Barueri, SP
06454-050

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