01/09/2026
📌 A construtora não está fazendo um favor ao devolver parte do seu dinheiro em um distrato.
Quando um comprador decide fazer um distrato, é comum receber da construtora uma proposta informando quanto será devolvido e quais valores serão descontados.
Em alguns casos, a forma como essa proposta é apresentada pode passar a impressão de que a empresa está fazendo uma concessão ao comprador ao devolver parte do que ele já pagou.
Mas é importante entender uma coisa: a devolução de valores em um distrato não é um benefício que a construtora decide oferecer por vontade própria.
O distrato envolve o encerramento de um contrato que já foi assinado. Por isso, é necessário analisar o que foi contratado, o que a legislação permite e quais valores podem ou não ser descontados.
Isso também significa que o comprador pode ter até 90% dos valores pagos devolvidos.
Dependendo do caso, podem existir descontos previstos no contrato e permitidos pela legislação, inclusive multa pela rescisão.
Mas será que essas cláusulas estão mesmo de acordo com a lei?
Cláusulas contratuais podem ser analisadas e, em determinadas situações, podem ser consideradas abusivas.
Por isso, quando a construtora apresenta uma proposta de distrato, não basta olhar apenas para o valor que será devolvido.
Uma diferença significativa entre o total que você pagou e o valor que a construtora pretende devolver merece ser analisada antes da assinatura do distrato.
⚠️ Lembrando que, ao assinar o acordo com a construtora o cliente perde toda a segurança jurídica e chance de recorrer na justiça
Por isso, não trate a proposta da construtora como se fosse uma negociação em que ela está simplesmente escolhendo quanto quer devolver.
Se você fazer o distrato, o ideal é ter orientação jurídica para analisar o contrato e os valores antes de você assinar qualquer documento.
Assim, a pergunta deixa der ser: "quanto a construtora está oferecendo? e passa a ser “Esse é realmente o valor que deve ser devolvido no meu caso?” ⚖️
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