28/03/2026
VISÃO MONOCULAR É DEFICIÊNCIA: O RESUMO DA DECISÃO DO STF ⚖️
A Suprema Corte brasileira consolidou um entendimento histórico que garante dignidade e segurança jurídica a milhares de cidadãos. O STF validou a Lei 14.126/2021, classificando a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Com essa validação, quem possui visão monocular passa a ter acesso aos mesmos direitos das demais pessoas com deficiência (PcD), tais como:
✅ Direitos Previdenciários: Regras de aposentadoria diferenciadas (redução de idade e tempo de contribuição).
✅ Cotas: Reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 funcionários.
✅ Isenções Tributárias: Possibilidade de isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos (conforme regras estaduais e federais).
✅ BPC/LOAS: Acesso ao benefício assistencial, desde que cumpridos os requisitos de renda.
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO:
O reconhecimento do direito não é automático por diagnóstico médico simples. É indispensável a realização da Avaliação Biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para atestar os impedimentos e barreiras enfrentados.
Esta é uma vitória da inclusão e da justiça social no Brasil. Como advogado, sigo acompanhando os desdobramentos para garantir que esses direitos sejam efetivamente aplicados.
💬 Tem alguma dúvida sobre como garantir esses direitos? Deixe seu comentário ou envie uma mensagem.
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