03/03/2022
DECISÃO DO STF DÁ A APOSENTADOS DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
Em decisão acirrada, com seis votos favoráveis e cinco contra, o Ministro Relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, STF, na manhã do último dia 25, formou maioria e garantiu aos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, a “revisão da vida toda”.
Chamada de “revisão da vida toda”, consiste em recalculo de aposentadoria com a inclusão de todas as contribuições ao INSS para o cálculo da média salarial.
Para melhor entender, na reforma previdenciária de 1999 foram criadas duas regras distintas para a média salarial onde uma regra, daqueles que já eram segurados até 26 de novembro de 1999 seria calculada a partir de 80% das mais altas contribuições feitas a partir da criação do plano real e a outra para novos contribuintes, a partir de 27 de novembro de 1999 com a média tendo a base em 100% dos salários.
A decisão do STF vem em tentativa de reparar essas diferenças de valores, pois leva em conta o fato de que os segurados com contribuições em quantias consideráveis antes da adoção do Plano Real foram prejudicados pela norma estabelecida durante a transição por não ter no cálculo de seus benefícios a soma destes salários mais altos antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real).
Esse período de transição foi muito prejudicial aos contribuintes e claramente injusto, pois com a limitação de uso para cálculo da média salarial a partir de 1994, as contribuições sobre altos salários que aconteceram anteriormente deveriam ser revertidas ao trabalhador e, não sendo assim feito, vê-se a Autarquia com enriquecimento indevido.
A “revisão da vida toda” é uma conquista muito importante aos aposentados para reaver prejuízo que possa ter ocorrido quando do cálculo de seu benefício.
Vale ressaltar que nem sempre será benéfica a revisão.
Antes de entrar com ação revisional para o acréscimo de tais contribuições é de suma importância que o segurado procure um profissional especialista na área previdenciária para que faça os cálculos e verifique se a correção será vantajosa ou não para o aposentado.
Outra observação é sobre o prazo de 10 anos para reclamar de erros.