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Publicada Lei n. 14.331/2022 que dispõe sobre pagamentos de honorários periciais. A Lei põe fim a questão do custeio das...
05/05/2022

Publicada Lei n. 14.331/2022 que dispõe sobre pagamentos de honorários periciais.

A Lei põe fim a questão do custeio das perícias judiciais que tanto já se deu transtorno às ações judiciais.

DECISÃO DO STF DÁ A APOSENTADOS DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODAEm decisão acirrada, com seis votos favoráveis e cinco con...
03/03/2022

DECISÃO DO STF DÁ A APOSENTADOS DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Em decisão acirrada, com seis votos favoráveis e cinco contra, o Ministro Relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, STF, na manhã do último dia 25, formou maioria e garantiu aos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, a “revisão da vida toda”.

Chamada de “revisão da vida toda”, consiste em recalculo de aposentadoria com a inclusão de todas as contribuições ao INSS para o cálculo da média salarial.

Para melhor entender, na reforma previdenciária de 1999 foram criadas duas regras distintas para a média salarial onde uma regra, daqueles que já eram segurados até 26 de novembro de 1999 seria calculada a partir de 80% das mais altas contribuições feitas a partir da criação do plano real e a outra para novos contribuintes, a partir de 27 de novembro de 1999 com a média tendo a base em 100% dos salários.

A decisão do STF vem em tentativa de reparar essas diferenças de valores, pois leva em conta o fato de que os segurados com contribuições em quantias consideráveis antes da adoção do Plano Real foram prejudicados pela norma estabelecida durante a transição por não ter no cálculo de seus benefícios a soma destes salários mais altos antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real).

Esse período de transição foi muito prejudicial aos contribuintes e claramente injusto, pois com a limitação de uso para cálculo da média salarial a partir de 1994, as contribuições sobre altos salários que aconteceram anteriormente deveriam ser revertidas ao trabalhador e, não sendo assim feito, vê-se a Autarquia com enriquecimento indevido.

A “revisão da vida toda” é uma conquista muito importante aos aposentados para reaver prejuízo que possa ter ocorrido quando do cálculo de seu benefício.

Vale ressaltar que nem sempre será benéfica a revisão.

Antes de entrar com ação revisional para o acréscimo de tais contribuições é de suma importância que o segurado procure um profissional especialista na área previdenciária para que faça os cálculos e verifique se a correção será vantajosa ou não para o aposentado.

Outra observação é sobre o prazo de 10 anos para reclamar de erros.

🔴🔴🔴🔴Alterações na PENSÃO POR MORTEA Portaria do Ministério da Economia n. 424 de 30 de Dezembro de 2020, trouxe mudanças...
21/01/2021

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Alterações na PENSÃO POR MORTE

A Portaria do Ministério da Economia n. 424 de 30 de Dezembro de 2020, trouxe mudanças na faixa etária para recebimento da pensão por morte.

Para os óbitos a partir de janeiro de 2021 a regra é:

se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;

se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;

se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;

se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;

se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;

se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para os óbitos ocorridos anteriores a 31 de Dezembro de 2020, ficam as regras anteriores.




A Portaria  nº 1.266/2021, publicada hoje, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de jane...
20/01/2021

A Portaria  nº 1.266/2021, publicada hoje, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. 

O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.

A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

A importância da leituraNos dias atuais, temos muitas informações, muitos meios de comunicação que nos traz tudo que pre...
15/01/2021

A importância da leitura

Nos dias atuais, temos muitas informações, muitos meios de comunicação que nos traz tudo que precisamos de forma rápida e resumida.

Formas faladas substituem o papel.

O hábito da leitura, livros físicos ou clássicos literários, não são mais requisitados.

Mesmo com a modernidade de um e-book, buscam a leitura condensada, um resumo da leitura principal.

Em quê isso afeta?

A prática da leitura aprimora o nosso vocabulário e escrita, além de dinamizar o raciocínio e a interpretação.

Em uma matéria mais específica, a leitura ajuda a formular e organizar uma linha de raciocínio.

O hábito da leitura deve ser estimulado ainda na infância para que se aprenda desde pequeno que ler é algo importante e, acima de tudo, prazeroso. Uma leitura realizada com prazer desenvolve a imaginação, a escuta atenta e a linguagem das crianças.

Poesias, romances, epopeias, vale tudo quando a intenção é viajar pelas páginas de uma obra literária.

Além disso, nos liberta da dependência do corretor automático.

🔴🔴🔴🔴Publicada a Portaria SEPRT/ME n. 477 de 12 de Janeiro de 2021 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo ...
13/01/2021

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Publicada a Portaria SEPRT/ME n. 477 de 12 de Janeiro de 2021 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores do Regulamento da Previdência Social.

Nela consta o reajuste dos benefícios no percentual de 5,45% e limites de pagamentos como sendo o mínimo de R$ 1.100,00 e o teto de R$ 6.433,57.

Para o teto do auxílio reclusão o valor de R$ 1.503,46 e a cota do salário família de R$ 51, 27.

Outra regulamentação está no anexo II que dispõe sobre a alíquota das contribuições dos trabalhadores empregados, empregados domésticos e avulsos.

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Fonte: www.in.gov.br

COMPENSA APOSENTAR POR INVALIDEZ?Com a reforma da previdência através da EC n° 103/19, o benefício de aposentadoria por ...
13/01/2021

COMPENSA APOSENTAR POR INVALIDEZ?

Com a reforma da previdência através da EC n° 103/19, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez, teve algumas alterações que pode não ser mais tão vantajoso.

Destacamos algumas situações:

- CÁLCULO DO BENEFÍCIO: antes da reforma, o benefício era calculado com a média das 80% maiores contribuições.

Atualmente, a média é feita com todo o período contributivo, ou seja, tanto os valores mais altos quanto os mais baixos o que faz o valor final ser menor.

- COEFICIENTE DE 60%: uma das piores mudanças. A principal vantagem da aposentadoria por invalidez era o coeficiente de cálculo ser de 100%.

Agora, sobre a média contributiva, aplica-se o coeficiente de 60%, menor que o do auxílio doença que é de 90%.

- ESTABILIDADE: muitos segurados que estão sob o gozo de benefício por incapacidade temporária, reclamam da exaustiva rotina de perícias médicas e o receio de cessação do benefício sem alta médica.

Com a aposentadoria por invalidez antes da reforma, tinha-se uma maior estabilidade, pois o beneficiário nunca era convocado para nova perícia. Esta já não é mais a realidade. Vemos várias portarias para convocação de perícias, chamados “pente-fino”, de pessoas já aposentadas.

Assim, antes de solicitar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, verifique o seu valor e compare com outro benefício que você possa ter direito também.

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O segurado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão,alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do C...
09/01/2021

O segurado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão,alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS.

Está descrito no artigo 61 da IN n. 77/2015 Do INSS.

Qualquer alteração junto ao CNIS era feito ao solicitar um benefício.

Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020 que alterou o Decreto n. 3048/99, o artigo 19, parágrafo 1, reforça o descrito na Instrução Normativa descrevendo que as alterações no CNIS podem ser feitas A QUALQUER TEMPO e INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO.

Tal pedido é feito através de protocolo junto ao SIPPS, sistema informatizado de protocolo da previdência social.

Tem crédito na sua conta?Quem recebeu antecipação do benefício por incapacidade temporária durante a pandemia pode verif...
07/01/2021

Tem crédito na sua conta?

Quem recebeu antecipação do benefício por incapacidade temporária durante a pandemia pode verificar valores além da antecipação junto ao extrato.

Isso acontece devido a revisão automática das antecipações dos benefícios incapacidade temporária conforme Portaria Conjunta n. 53 de 2 de Setembro de 2020 é Portaria n. 1194 de 25 de novembro de 2020.

Na revisão, o INSS analisa se o segurado tinha direito ao benefício, se sim, é pago a diferença entre o real valor do benefício e o pago antecipadamente.

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Você sabia?A aposentadoria por idade da mulher em 2021 é com 61 anos?Uma das alterações da Reforma da Previdência foi a ...
05/01/2021

Você sabia?

A aposentadoria por idade da mulher em 2021 é com 61 anos?

Uma das alterações da Reforma da Previdência foi a majoração do requisito etário da mulher de 60 para 62 anos para a aposentadoria por idade.

Segundo o parágrafo 1°, do artigo 18 da EC n. 103/19, as mulheres já inscritas na Previdência Social antes da reforma, teriam uma progressão de 6 meses até chegar aos 62 anos.

Em 2020, era 60 anos e 6 meses o requisito idade para a aposentadoria e em 2021, mais 6 meses, ou seja, 61 anos.

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🔴🔴🔴🔴Alteração na LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social.A MP n. 1.023 de 31 de Dezembro de 2020 alterou o inciso I do ...
04/01/2021

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Alteração na LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social.

A MP n. 1.023 de 31 de Dezembro de 2020 alterou o inciso I do parágrafo 3° do artigo 20 da Lei n. 8.742/93 que dispõe sobre a renda per capita do benefício de prestação continuada, o BPC.

A regra começou a valer a partir de 01 de Janeiro de 2021.

O novo texto traz como renda per capita o valor inferior a 1/4 do salário mínimo.

Durante a pandemia, a Lei n. 13.982 de 02 de Abril de 2020 estipulou como máximo por integrante familiar o valor de 1/2 salário mínimo, inclusive esse é o valor que a Jurisprudência vinha entendendo como mais plausível tanto que, a Turma Nacional de Uniformização pacificou entendimento de que a concessão do BPC ao idoso seria possível mesmo com cônjuge recebendo aposentadoria no valor de um salário mínimo, ou seja, renda per capita de 1/2 salário mínimo.

Outra alteração trazida pela MP é que em seu texto dispõe de renda per capita "inferior a um quarto do salário mínimo" o que antes da pandemia era "IGUAL ou inferior a um quarto do salário mínimo. Isso altera a quantidade de membros do grupo familiar que antes, podiam ser 4 com renda de um salário mínimo e, agora, são 5 membros para a renda de um salário mínimo.

Reduz bastante a chance de concessão às famílias carentes que necessitam do benefício assistencial para subsistência.

E você, o que achou da alteração?
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Encerramos mais um ano.🙌🏻🙌🏻🙌🏻Ano difícil, porém produtivo e de muito trabalho!Que 2021 nos traga muita prosperidade para...
31/12/2020

Encerramos mais um ano.
🙌🏻🙌🏻🙌🏻

Ano difícil, porém produtivo e de muito trabalho!

Que 2021 nos traga muita prosperidade para que consigamos cumprir com excelência todos os nossos objetivos e compromissos.

Feliz Ano Novo!

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