Tiago BJE

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1 – Escolha um advogadoCaso sua dúvida seja aquela mais imediata, saiba que sim: cada parte interessada pode ter seu pró...
16/04/2021

1 – Escolha um advogado
Caso sua dúvida seja aquela mais imediata, saiba que sim: cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou o grupo pode ter um advogado só.

2 – Escolha o inventariante
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.

Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

3 – Levantamento de dívidas e bens
A família informa todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.

Se tudo estiver regularizado, o procedimento é simples. Havendo dívidas, elas devem ser quitadas com o dinheiro da herança, antes mesmo de acontecer a divisão.

De modo geral, esta é a fase mais complicada de como fazer um inventário pois é neste momento em que surgem divergências.

Conte com seu advogado para mediar conflitos.

4 – Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado.

Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.

5 – Divisão dos bens
É a hora de executar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.

No entanto, o cálculo deve ser feito de forma específica para cada grupo familiar.

6 – Finalização do processo
Após a reunião do documentos, pagamento das dívidas e levantamento do patrimônio do falecido, é hora de dar início ao processo.

Caso seja judicial, o advogado faz uma petição inicial. Dessa forma, ele dará entrada no Poder Judiciário, e o processo seguirá os trâmites até que o Juiz dê uma sentença, ou homologue o acordo.

DICA DO DIA:Segue uma grande e preciosa dica para agilizar o inventario;O processo de inventário e herança pode ser bast...
12/04/2021

DICA DO DIA:

Segue uma grande e preciosa dica para agilizar o inventario;

O processo de inventário e herança pode ser bastante lento. No entanto, há medidas que podem acelerá-lo. Confira algumas dicas:

Separe os documentos para inventário: tenha em mãos os seguintes documentos:

– Certidão de óbito;

– Documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF etc.;

– Relação dos bens;

– Certidões de valor venal dos imóveis;

– Certidão de regularidade do ITCMD;

– Comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;

– Certidões negativas de débito do falecido; e

– Certidões negativas de IPTU.

Devido ao volume de falecimentos provocados pela pandemia do Covid-19, a busca por Inventários em cartórios aumentou em ...
10/04/2021

Devido ao volume de falecimentos provocados pela pandemia do Covid-19, a busca por Inventários em cartórios aumentou em 44% entre os meses de março e setembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019*.



O Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial que objetiva transferir a propriedade do falecido (de cujus) para seus herdeiros. Realiza-se um levantamento de todos os bens materiais (Espólio) da pessoa que faleceu, para que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária - é o que chamamos no Direito de Sucessão Hereditária. De acordo com o artigo 611 do Código do Processo Civil, o Inventário deve ser feito em até 60 dias após o óbito.



Em São Paulo, caso haja demora para iniciar o processo de Inventário, a multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciá-lo (prazo contado a partir da data do falecimento).



A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o processo.



Portanto, atente-se. Consulte um advogado com antecedência para que haja o tempo necessário para preparar o processo de inventário.



Possuímos uma equipe de advogadas pós-graduadas, que atua especificamente na área de Inventários, Sucessões e Arrolamentos.

Você já conhece todos os instrumentos utilizados num Planejamento Sucessório?Vários são os instrumentos jurídicos aptos ...
10/04/2021

Você já conhece todos os instrumentos utilizados num Planejamento Sucessório?

Vários são os instrumentos jurídicos aptos a essa finalidade, que vão desde doações e testamentos até a estruturação de uma holding familiar.

Já buscou conteúdo de qualidade na internet, mas não encontrou nada realmente confiável e com credibilidade?

Falar sobre Planejamento Sucessório é falar sobre um tema que engloba sempre diversas áreas do Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário e, por vezes, inclusive do Direito Internacional Privado (ex.: sucessão de bens deixados no estrangeiro).

A par do tabu que ainda existe em se falar de sucessão em vida, cada vez mais as pessoas estão procurando especialistas para cuidar de seus interesses pós-morte, seja para evitar litígio entre os seus herdeiros, seja para destinar a sua parte disponível, por exemplo, para uma instituição de caridade.

Conte conosco que iremos lhe ajudar !

Quando alguém vem a falecer, seus sucessores adquirem o direito de receber sua herança. O inventário e a partilha servem...
10/04/2021

Quando alguém vem a falecer, seus sucessores adquirem o direito de receber sua herança. O inventário e a partilha servem formalizar esta transferência de patrimônio.

A LEI EXIGE QUE O INVENTÁRIO SEJA FEITO EM 60 DUAS SOB PENA DE MULTA, que pode variar de 10% a 20% sobre os impostos que incidem sobre o patrimônio, no caso o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que no Estado de São Paulo é de 4%.

10/04/2021

Em números absolutos, Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pe...
10/04/2021

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).

O Direito das Sucessões é o ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores. O termo “patrimônio” não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e algumas obrigações (com exceção daquelas que somente poderiam ser prestadas pelo próprio falecido, quando em vida).

A transmissão sucessória é formalizada pelo processo de INVENTÁRIO, sendo esse, portanto, o procedimento por meio do qual “os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores”.

Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível, ou seja, há necessidade, por exemplo, de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele.

O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento). Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.

A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil. Afora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.

Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitida sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos.

Endereço

Barretos, SP

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