Luciano Corrêa - Advocacia e Consultoria Jurídica

Luciano Corrêa - Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia especializada em Direito Condominial, também atua nas áreas:
Direito Imobiliário, Cível, Família/Sucessões e Direitos do Consumidor.

Luciano da Motta Corrêa Advocacia é um escritório independente que centraliza suas energias na consultoria para condomínios horizontais e verticais, auxiliando em todos os aspectos inerentes a vida condomínial como: Consultoria completa para síndicos condôminos e sindicos profissionais, empresas de administração de condomínio e correlatos. Nosso objetivo é prestar toda nossa expertice para atenuar

os conflitos em condomínio atendendo de forma global na seara jurídica, aqui citamos como exemplos:

Consultoria: fornecendo pareceres jurídicos, opiniões, estudos, apoio e orientação aos síndicos em geral, inclusive na contratação de prestadores de serviço relativamente a0s contratos;

Cobranças: Cobrança Extrajudicial (sem custo para o condomínio) e Judicial de taxas de condomínio;

Participação em assembléias quando diante de assuntos polêmicos. Casos em que se aplicam o Direito Condominal

É natural que em uma grande metrópole as pessoas passem a conviver cada vez mais próximas e em condomínios, e esta proximidade muitas vezes gera atritos. Por isso, é de competência do síndico também ser o mediador nas relações entre vizinhos. Ele deve cumprir e fazer cumprir a convenção e o regulamento interno dentro de um exercício democrático, por meio de conversas, assembleias e, se necessário, através de notificações e multas. Entretanto, nem sempre há entendimento ou consenso quanto aos problemas estabelecidos em condomínio, e um dos encaminhamentos é levá-lo ao judiciário, fazendo valer a força de lei. A inadimplência ainda é o principal caso tratado por advogados em discórdia entre condôminos (cerca de 80%). Os outros problemas costumam iniciar com a letra “C”:
- Carro: costuma ser uma fonte de atrito, seja quando ocorre sorteio para área coletiva de estacionamento; estacionar direito; número de vagas.
- Cachorro: latidos; odores; o medo, dependendo da raça e do porte; entre outros problemas causados por animais em geral.
- Criança: não deveria ser considerado como fonte de conflito, entretanto muitos condôminos se queixam de barulhos e algazarras.
- Cano: hidráulica em geral; infiltração de água; vazamento e impermeabilização; entre outros.
- Conflitos de vizinhança: ruídos; postura inadequada no trato com funcionários e com condôminos; entre outros. Quando contratar um advogado
No momento em que se desrespeita um direito de propriedade ou de vizinhança, em que todas as ferramentas de comunicação já foram tomadas pelo síndico, às vezes, até mesmo com o auxílio da administradora de condomínios, o seguinte recurso a ser seguido é procurar um auxílio jurídico especializado em direito condominial. Os advogados são contratados para esclarecer a legislação e assessorar nos atos de gestão no condomínio, fazendo-se valer o direito do condômino ou do síndico que o contratou, ou mesmo para possibilitar acordos interessantes (extrajudiciais) entre as partes envolvidas.

18/02/2020

A convenção de condomínio outorgada pela construtora não pode estabelecer, apenas para unidades imobiliárias ainda não comercializadas, um valor fracionário da taxa condominial, pois a redução a favor de um ou vários condôminos implica oneração dos demais, violando a regra de proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil.

Entenda o caso: http://kli.cx/c239

ilustração de uma balança com moedas de um lado e um imóvel do outro lado. Acima o texto: "Taxa de Condomínio. Convenção não pode fixar valor menor para unidades não vendidas pela construtora".

17/10/2019

Antes de comprar um imóvel é fundamental exigir do vendedor uma declaração atualizada. Caso contrário, existindo débito, a dívida passa automaticamente para o novo proprietário.

11/10/2019

Surgiu um debate no meu condomínio sobre tirar fotos de criança e adolescente que esteja descumprindo alguma regra ou questionar a criança pessoalmente. Gostaria de saber até que ponto isso é possível sem ferir direitos legais das crianças e adolescentes. Advogado responde

25/11/2017

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais.
Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

07/08/2017

É possível relativizar a disposição condominial que veda, de forma absoluta, a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do TJDFT modificou sentença de 1ª instância, que havia negado o direito de permanência de animal de estimação no condomínio ré...

12/04/2017

Já teve pedido negado fundamentado na tese do "mero aborrecimento"? Entenda como proceder, goo.gl/JkTy4Q

30/03/2017
09/03/2017

Quinta, 16 de março de 2017, 19h-21h

16/02/2017

A nova Pesquisa Pronta informa que o STJ já decidiu no sentido de que a ação de cobrança das cotas condominiais obedece ao prazo prescricional de cinco anos.

Para ver todas as deciões sobre o tema, acesse: http://ow.ly/gHVu3092Am0

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