Ribeiro Cunha Advogados

Ribeiro Cunha Advogados Escritório de Advocacia Escritório de Advocacia. Dra. Ana Luiza Ribeiro Cunha. Dr. Antonio Luiz Ribeiro Cunha. Regina Macedo Ribeiro Cunha.

14/07/2017
03/03/2017

Notícias Home Notícias Mudança em Provimento permite que companheiros declarem óbito de seus parceiros 02/03/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Ouvir Texto Imprimir Texto

15/07/2016

Decisão é da 3ª turma do STJ.

03/07/2016

A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: http://bit.ly/292WvXl
Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/292WvXl.
Descrição da imagem : Desenho de mão segurando um controle remoto como se estivesse apontando para a TV.
Descrição da ilustração: Ponto adicional. A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos extras localizados no mesmo endereço residencial. A empresa pode cobrar a instalação e reparos na rede interna. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

17/05/2016

A lei 13.287/2016, publicada na última quarta-feira (11), garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial.

Confira: http://bit.ly/1NtmoxU

21/04/2016

O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19 de abril), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que discutiu uma ação questionando uma portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a perda da nacionalidade de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

28/02/2016

Os pais devem assistir, criar e educar seus filhos, da mesma forma que os filhos têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado como crimes de abandono intelectual, material ou afetivo. Entenda melhor sobre os tipos de abandono no portal do CNJ: http://bit.ly/1QPadrR.
Descrição da imagem : Menina triste. Descrição da ilustração: Abandono Infantil. Você sabe os tipos? Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos de idade. Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. Abandono afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

24/02/2016
18/02/2016

Endereço

Rua José Bonofácio, 92, Centro
Barreiras, BA
47800090

Telefone

77 3613 1508

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ribeiro Cunha Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar