16/02/2016
Em julgamento de recurso em habeas corpus, a Sexta Turma do STJ determinou o relaxamento da prisão de homem acusado de ter praticado o crime de receptação, que permaneceu preso mesmo depois do arbitramento da fiança. O investigado alegou que tinha comprado o automóvel de um conhecido. O valor fixado para a concessão do alvará de soltura foi de R$ 5 mil.
O relator do caso destacou que é entendimento pacífico no tribunal de que o decurso do tempo de prisão, sem recolhimento da fiança, constitui prova suficiente da incapacidade financeira, “não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade”.
Conheça o caso: http://scup.it/bfzv
Descrição da imagem : foto das mãos de um homem através de uma cela. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Tempo de prisão sem pagamento da fiança pode comprovar incapacidade financeira do réu”.