18/02/2023
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção. Saiba mais: http://kli.cx/j8ag
ilustração de uma mão segurando uma chave e entregando para outra mão e embaixo um contrato assinado. Na parte de cima, o texto: COMPRA DE IMÓVEL. Na parte inferior, o texto: "Partes podem estipular correção monetária das parcelas pela Selic em contrato".