Márlon Magalhães Advocacia

Márlon Magalhães Advocacia Visa trazer Informativos e julgados recentes de tribunais de uma maneira acessível ao público em geral.

06/09/2016

Parentes colaterais de até quarto grau são herdeiros legítimos e, por isso, também compartilham dos deveres entre si. Com esse entendimento, o juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentíc...

05/08/2016

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Um cartão de banco com um laço de presente.
Texto: Presente de grego. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. CDC, art. 39. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

05/08/2016

Consumidor, fique atento aos seus direitos!
Descrição da imagem : Imagem de um homem com cara de diabo mostrando um papel para outro homem, como se estivesse lhe oferecendo uma proposta.
Descrição da ilustração: Agir de má fé. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe os seus produtos ou serviços. Lei n. 8.078/1990, art. 39 - IV. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

23/07/2016

A união estável é reconhecida como entidade familiar após uma convivência duradoura, pública e contínua. Conheça mais sobre a Lei n. 9.278/1996: http://bit.ly/1UrC72x.
Descrição da imagem : Uma balança. Em um prato, está um coração vermelho e, no outro, estão moedas.
Descrição da ilustração: Nem meu, nem seu, nosso! Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art. 5, Direito Civil. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

23/07/2016

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Veja quais são seus outros direitos no CDC: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Figura de um contrato sendo assinado.
Descrição da ilustração: Desistência contratual. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. CDC, art. 49.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

23/07/2016

A Resolução n. 4.282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, se preferir, o passageiro também poderá receber de imediato o valor da passagem. Confira essa resolução: http://bit.ly/1hIkLd7
Descrição da imagem : Ilustração de um ônibus de viagem interestadual parado.
Descrição da ilustração: Atraso? Não! Em viagens de ônibus interestaduais, se a partida atrasar por culpa da empresa por mais de uma hora, o passageiro poderá seguir viagem em outra empresa às custas da transportadora. Resolução n. 4.282 da ANTT.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

23/07/2016

Uma pessoa que usa o bem de outra, com consentimento, não pode ser responsabilizada caso aconteça algum dano por acidente. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Mista Temporária de Goiânia negou recurso de um homem que buscava reparação material do ex-companheiro devido a uma batida de carro...

- Salário-Maternidade. Você sabia?
21/07/2016

- Salário-Maternidade. Você sabia?

21/07/2016

A Terceira Turma do STJ negou pedido de um pai que buscava a guarda compartilhada da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores.

O relator do caso enfatizou que algumas situações fogem à doutrina e à jurisprudência e lembrou que o maior interesse do compartilhamento da guarda é o bem-estar da menor. Ressaltou também que o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, o que seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam.

Conheça o caso: http://goo.gl/Bh9zRn
foto de uma criança sentada à mesa triste com os pais ao fundo discutindo e o texto abaixo: "Falta de diálogo. Guarda compartilhada é negada por ausência de consenso entre os pais".

21/07/2016

Vai viajar de ônibus nessas férias?
Cuidado para não ser deixado para trás!

A Quarta Turma do STJ afastou a obrigação de uma empresa de transportes indenizar viajante que foi deixado em um dos pontos de parada para banheiro e lanche durante viagem entre Sorocaba (SP) e o Rio de Janeiro.

O ministro relator afirmou que “o dever de o consumidor cooperar para a normal execução do contrato de transporte é essencial, impondo-se-lhe, entre outras responsabilidades, que também esteja atento às diretivas do motorista em relação ao tempo de parada para descanso, de modo a não prejudicar os demais passageiros”.

Saiba mais: http://goo.gl/6iuV2d

: Foto de um ônibus . Ao lado, o texto "Viagem de ônibus empresa não é obrigada a indenizar passageiro deixado em uma das paradas"

21/07/2016

É muito comum ver em bares e restaurantes avisos com a informação de que, em caso de perda da comanda, o consumidor deverá pagar algum valor.

Nosso destaque de hoje é para o minuto do consumidor que explica o que fazer nessa situação. Confira no áudio: http://scup.it/beyk

foto de uma mulher em um restaurante expressando espanto ao olhar o valor cobrado em sua conta. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Perdeu sua comanda e te cobraram por isso? Essa prática é abusiva! “.

21/07/2016

Súmula 575/STJ: "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo."

Conheça os precedentes da Súmula: http://goo.gl/jnqaBc

: Foto de uma mão entregando a chave de um carro para uma mulher . Ao lado, o texto "Trânsito, é crime entregar veículo a pessoa não habilitada, mesmo que não haja acidente ou dano concreto"

Endereço

Praça Melquiades Caires, Ed. Francisco Ramos Novais. Sala 302
Barra Da Estiva, BA
46650000

Telefone

+557330842364

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