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⚖️ EBL Advogados | Direito Previdenciário

Atuação especializada na defesa de direitos junto ao INSS.
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15/07/2026
07/07/2026

🚨 A decisão sobre aposentadoria mais aguardada dos últimos anos finalmente aconteceu.

O STF reconheceu que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial não pode ser mais aplicada. No julgamento da ADI 6309, o STF declarou a inconstitucionalidade da idade mínima prevista para esses casos, restabelecendo o direito à aposentadoria especial.

Essa decisão representa uma importante proteção ao direito adquirido e traz segurança jurídica para milhares de trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Durante anos, muitos segurados permaneceram trabalhando mesmo já tendo completado o tempo especial exigido, apenas porque passaram a acreditar que precisariam atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como ruído acima dos limites legais, produtos químicos, poeiras minerais, fumos metálicos, calor excessivo, radiações, agentes biológicos, vibração, eletricidade, inflamáveis, explosivos e outras situações que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Entre os profissionais que frequentemente possuem esse direito estão trabalhadores do chão de fábrica, metalúrgicos, soldadores, mecânicos, eletricistas, operadores de máquinas, pintores industriais, profissionais da construção civil, motoristas expostos a agentes nocivos, vigilantes, profissionais da saúde, frentistas, mineradores, trabalhadores da indústria química, da indústria têxtil, madeireiras, cerâmicas, frigoríficos, entre diversas outras categorias que desempenham suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos.

Conforme a legislação previdenciária, o tempo necessário para a aposentadoria especial pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da intensidade da exposição aos agentes nocivos.

Se você trabalhou ou trabalha exposto a alguns desses agentes deixe nos comentários sua profissão e seu tempo de contribuição para que a nossa equipe possa avaliar seu caso!

02/07/2026

A oportunidade de se aposentar com 25 anos retornou!

O STF determinou e a aposentadoria para pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos retornou.

Isso significa que pessoas que trabalharam com agentes insalubres podem se aposentar novamente com 15,20 ou 25 anos de contribuição.

Cada caso exige uma análise jurídica individualizada, pois o direito depende do cumprimento dos requisitos legais e das provas da atividade exercida.

📲 Entre em contato com nossa equipe e verifique se você pode ter direito à aposentadoria especial.

21/03/2026

Você tem problema na coluna e está esperando a idade pra se aposentar?

Talvez você esteja perdendo tempo…e dinheiro.

Doenças como hérnia de disco, bico de papagaio, protrusão discal, artrose, escoliose, entre outras estão enquadrando como deficiência junto ao INSS

Se isso faz parte da sua rotina, presta atenção:

Você pode ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência — e talvez nem saiba disso.

A Lei 142/2013 existe justamente pra quem convive com dor, limitações e dificuldades no dia a dia.

Não é sobre estar “inválido”.
É sobre reconhecer que você trabalha com mais esforço que a maioria.

Enquanto você espera a idade chegar, pode estar abrindo mão de um direito que já é seu.

Se quiser saber mais, deixe seu contato nos comentários para que possamos avaliar seu caso.

17/03/2026

Se você pretende se aposentar em 2026, precisa saber disso.
A regra da idade mínima progressiva do INSS mudou novamente e a idade aumentou mais 6 meses este ano.
Muita gente só descobre isso quando já está perto de pedir a aposentadoria.
⚠️ E às vezes isso pode atrasar o benefício.
💬 Quer saber qual é a sua idade mínima para se aposentar?
Deixe seu número nos comentários ou me chama no direct.

12/03/2026

Você possui FIBROMIALGIA e já contribuiu para o INSS?
Saiba que pode se aposentar antecipadamente em razão da mudança da lei.
A Lei 15.176/2025 que passou a valer a partir de janeiro de 2026 ampliou os direitos as pessoas diagnosticadas com fibromialgia em todo território nacional.
Essa lei reconhece a síndrome como uma forma de deficiência, garantindo o acesso a benefícios historicamente assegurados às pessoas com deficiência, como cotas em concursos públicos, isenção de impostos e acesso a benefícios previdenciários.
Essa mudança gera impacto na vida de milhares de pessoas, e como se trata de uma lei ATUAL muitas pessoas ainda não buscaram seus direitos.
Se você quer saber mais sobre seus direitos em razão da mudança da lei, deixe seu comentário para que nossa equipe possa avaliar seu caso!

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