𝐌𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐂𝐑𝐈𝐒𝐓𝐈𝐍𝐀

𝐌𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐂𝐑𝐈𝐒𝐓𝐈𝐍𝐀 Advogada atuante na esfera extrajudicial e preventiva, especialista em direito imobiliário. Atendimento por agendamento.

Realiza consultoria jurídica na área imobiliária, notarial e registral, com mais de 08 anos de experiência em Cartórios.

O patrimônio que você construiu deve ser um presente para seus herdeiros, não o motivo da discórdia entre eles. 🕊️Infeli...
24/02/2026

O patrimônio que você construiu deve ser um presente para seus herdeiros, não o motivo da discórdia entre eles. 🕊️

Infelizmente, é comum ver famílias sólidas se fragmentarem durante a partilha de bens. Onde havia união, surgem ressentimentos; onde havia amor, surgem disputas judiciais que duram décadas.

A boa notícia? O conflito no inventário não é um destino inevitável. É uma escolha.

Através de um Planejamento Sucessório bem estruturado, você assume o papel de guardião do futuro. Você define as regras, organiza as vontades e, acima de tudo, remove o peso da decisão das costas dos seus filhos.

Planejar a sucessão permite:

✨ Prevenir litígios: Tudo é resolvido de forma técnica e serena, longe dos tribunais.

✨ Preservar o afeto: A família permanece unida, respeitando o seu legado e a sua memória.

✨ Garantir a fluidez: Os bens continuam gerando valor para a próxima geração sem interrupções.

Herança é o que você deixa para eles. Legado é o que você deixa neles. E um legado de paz começa com uma decisão estratégica hoje.

🏛️ Proteja o que realmente importa.

A herança divide o patrimônio, mas o inventário costuma dividir a família. 💔Infelizmente, a ausência de regras claras tr...
22/02/2026

A herança divide o patrimônio, mas o inventário costuma dividir a família. 💔

Infelizmente, a ausência de regras claras transforma o luto em disputa. Discussões sobre quem f**a com qual imóvel ou como gerir a empresa da família podem destruir laços de uma vida inteira.

A Holding Familiar resolve o conflito antes dele nascer. Você define as regras, as divisões e a governança enquanto está presente. Onde há organização, não há espaço para desentendimentos.

Por que planejar a sucessão agora:

🛡️ Paz Familiar: Evita brigas judiciais que duram décadas.

🛡️ Regras Claras: Seus filhos saberão exatamente o que cabe a cada um, conforme a sua vontade.

🛡️ Legado Emocional: Garante que a sua família permaneça unida em torno do que você construiu.

Planejar é o maior ato de amor que você pode deixar para os seus filhos.

🏛️ Proteja a união da sua família e organize o seu amanhã.

Uma holding patrimonial é uma empresa criada exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios.De forma re...
20/02/2026

Uma holding patrimonial é uma empresa criada exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios.

De forma resumida, trata-se de uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.

Esse modelo empresarial é constituído pelo patrimônio dos sócios desse negócio, por meio da integralização dos bens imóveis que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas. Ou seja, essas pessoas transferem as suas posses e propriedades para a holding, a qual os administra e protege.

Embora à primeira vista possa parecer algo complexo, a criação de uma holding patrimonial pode trazer diversas vantagens, como:

✔️ Melhor organização patrimonial
✔️ Planejamento sucessório mais eficiente
✔️ Possibilidade de benefícios tributários
✔️ Maior proteção do patrimônio

Planejamento não é excesso de cautela.
É responsabilidade com aquilo que foi construído.

O descanso não me afasta do propósito, ele me realinha com ele. Em meio à rotina intensa de mulher, mãe e profissional, ...
08/02/2026

O descanso não me afasta do propósito, ele me realinha com ele. Em meio à rotina intensa de mulher, mãe e profissional, aprendi que excelência não nasce do cansaço extremo, mas de uma mente em paz e um coração alinhado com Deus.

Hoje, escolhi cuidar de mim para seguir cuidando de tudo aquilo que me foi confiado.☀️💦

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que um homem pa...
02/02/2026

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado. O colegiado manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão e fixou o valor em R$ 500 mensais, devidos desde janeiro de 2022 — data da notif**ação — até setembro de 2024, quando ocorreu a venda do bem.

Conforme informações do TJSP, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo requerido após o falecimento do pai de ambos. O homem alegou que não houve abertura de inventário em relação à unidade e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, inexistindo obrigação de pagamento de aluguel.

Ao avaliar o recurso, o desembargador destacou que a legislação considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros.

“Por esse princípio a sentença de partilha no inventário tem caráter meramente declaratório, ‘haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários ocorre no momento do óbito do autor da herança’”, registrou em seu voto.

O relator também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que “aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva”.

“Portanto, a utilização do bem indiviso se insere entre os direitos do condômino, mas surge o dever de indenizar pela utilização exclusiva do bem, a partir do momento em que há manifestação explícita contrária, que, no caso, foi a notif**ação extrajudicial, sendo devidos os aluguéis fixados até a data da venda do imóvel”, concluiu.

Apelação: 1004352-61.2024.8.26.0157.
FONTE: IBDFAM

O inventário é o procedimento necessário para regularizar os bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu e, ao...
28/01/2026

O inventário é o procedimento necessário para regularizar os bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu e, ao final, realizar a partilha entre os herdeiros.

Mas uma dúvida muito comum é: quem paga essa conta?

As despesas do inventário — como certidões, custas judiciais ou cartorárias, impostos, dívidas do falecido e gastos para manutenção do patrimônio — podem ser suportadas de diferentes formas, a depender da realidade da família:

📌 Os herdeiros podem pagar com recursos próprios, já que haverá acréscimo patrimonial ao final do procedimento;

📌 Um dos herdeiros pode adiantar os valores e ser ressarcido no momento da partilha;

📌 Pode ser necessária a venda de um bem do espólio para custear as despesas;

📌 Havendo saldo bancário, rendimentos, aluguéis ou aplicações deixadas pelo falecido, é possível utilizar esses valores, mediante autorização judicial, para pagamento dos custos do inventário.

Quanto aos honorários advocatícios, a regra é simples:
👉 o advogado é pago por quem o contrata, salvo quando o profissional é contratado por todos os herdeiros, hipótese em que o custo pode ser tratado como despesa do próprio inventário.

Inventário não é apenas partilha.
É organização, responsabilidade e planejamento jurídico.

💬 Você já conhecia essas possibilidades? Me conta aqui nos comentários 👇

27/01/2026

Sim, é possível comprar um imóvel que ainda está em inventário.

A lei permite a venda antes da conclusão do inventário por alguns caminhos específicos, como a venda pelo inventariante, a autorização judicial ou a cessão de direitos hereditários.
Cada uma dessas modalidades produz efeitos jurídicos diferentes.

Na cessão de direitos, por exemplo, o comprador não adquire o imóvel de imediato, mas os direitos daquele herdeiro, assumindo também os riscos do próprio inventário.

📌 Comprar imóvel em inventário é legal.
O que muda é a forma — e a análise jurídica faz toda a diferença.

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