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A Lei Federal 15.383/2026, sancionada em abril e desde então em vigor, estabelece, entre outras questões, a imediata mon...
14/05/2026

A Lei Federal 15.383/2026, sancionada em abril e desde então em vigor, estabelece, entre outras questões, a imediata monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma, sempre que verificada “a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”, prioritariamente "nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima".

O novo dispositivo altera as Leis 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, e ainda prevê que deve ser oferecida à vítima a aplicação ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação do agressor. No Paraná, inclusive, está consolidado um programa de monitoração simultânea para a proteção dessas vítimas, implantado com a participação do MPPR, e já em funcionamento em três cidades: Curitiba, Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais.

O Ministério Público do Paraná, como fiscal da lei, atua para garantir o integral cumprimento da nova legislação, inclusive mediante a possibilidade de requerimento de Medida Protetiva de Urgência.

➡ Qualquer violação nesse sentido pode ser levada ao MPPR, nos canais disponíveis no site mppr.mp.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a possibilidade dos chamados “alimentos compensatórios” quando o d...
14/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a possibilidade dos chamados “alimentos compensatórios” quando o divórcio causa uma queda brusca no padrão de vida de um dos cônjuges — especialmente em casos em que houve dedicação exclusiva à família, aos filhos ou apoio à construção do patrimônio do casal. A medida não tem caráter de “prêmio” pelo casamento, mas sim de evitar um desequilíbrio financeiro injusto após anos de contribuição indireta dentro da relação.

Os tribunais entendem que o fim do casamento não pode gerar empobrecimento repentino para quem abriu mão da própria carreira ou independência financeira durante a união. Cada caso é analisado individualmente, considerando fatores como duração do casamento, padrão de vida mantido durante a relação, divisão de funções dentro da família e capacidade de reinserção no mercado de trabalho.

A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própr...
14/05/2026

A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

09/05/2026
Já em vigor no Brasil, a Lei 15.392/2026 estabelece regras para a definição da guarda e da divisão das despesas de manut...
30/04/2026

Já em vigor no Brasil, a Lei 15.392/2026 estabelece regras para a definição da guarda e da divisão das despesas de manutenção dos pets quando não houver acordo entre as partes. A nova lei foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União – DOU na última semana.

A norma prevê que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido, majoritariamente, com o casal ao longo da relação. Nessas situações, caso não haja consenso sobre a guarda, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, bem como a repartição das despesas de manutenção.

Conforme o texto, os gastos cotidianos, como alimentação e higiene, serão arcados por quem estiver com o animal no período correspondente. Já despesas veterinárias, internações, medicamentos e demais custos de manutenção deverão ser divididos igualmente entre as partes.

A legislação também estabelece exceções: não será admitida a guarda compartilhada nos casos em que houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda registro de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nessas hipóteses, a posse e a propriedade do pet serão atribuídas à outra parte.

A advogada e professora Tereza Rodrigues Vieira, coautora da obra “Família Multiespécie: Animais de Estimação e Direito” e membro do IBDFAM, entende que a nova lei representa um reconhecimento mais explícito da família multiespécie.

A registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, vê a legislação como “um verdadeiro marco civilizatório nas relações familiares”.

Tecnicamente, ela acredita que a norma “é primorosa ao estabelecer que o Direito de Família precisa abraçar as dinâmicas contemporâneas, reconhecendo quem sempre esteve dentro das famílias”.

🎯A entrevista completa com as especialistas está disponível no site: ibdfam.org.br. Acesse pelo link da bio.


Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benef...
06/04/2026

Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência, incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

A ampliação da licença-paternidade será feita de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias observa que a Constituição já previa um prazo provisório de cinco dias para a licença-paternidade, mas que a regra nunca foi detalhadamente regulamentada.

“A nova legislação corrige essa lacuna, estabelecendo um aumento gradual da licença até atingir 20 dias ao longo dos próximos anos. Essa ampliação reflete a perspectiva atual de paternidade responsável, que questiona a concentração exclusiva das atividades de cuidado na figura materna”, aponta.

A jurista ressalta que a falta de tempo dos pais para conviver de perto com os filhos, especialmente nos primeiros dias, quando tanto a criança quanto a mãe necessitam de apoio – seja na recuperação pós-parto, seja em tarefas práticas do dia a dia – é um fator relevante.

🎯 Acesse o portal para conferir a íntegra da matéria e saber mais: ibdfam.org.br


Prioridade processual é o direito de ter o processo analisado com preferência em relação aos demais, em razão de determi...
06/04/2026

Prioridade processual é o direito de ter o processo analisado com preferência em relação aos demais, em razão de determinadas condições previstas em lei.

O objetivo é assegurar maior celeridade a pessoas ou situações que demandam atenção especial do Poder Judiciário.

Entre as prioridades processuais, o Código de Processo Civil (CPC) garante prioridade de tramitação às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, doença grave ou deficiência.

Para isso, é necessário formular pedido no processo e apresentar documentação que comprove a condição alegada.

Já as pessoas com 80 anos ou mais têm direito à prioridade especial, assegurada pela Lei nº 13.466/2017, que alterou o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Nesses casos, a tramitação deve ocorrer antes mesmo dos processos que já possuem prioridade por idade acima de 60 anos, desde que haja requerimento da parte interessada.

Além do CPC e do Estatuto do Idoso, uma série de legislações no país trazem hipóteses de prioridade processual.

Acompanhe a série Direito Fácil e fique por dentro delas.

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