Gomes & Espindola Advocacia

Gomes & Espindola Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gomes & Espindola Advocacia, Firma de advogados, Rua Joasias Cirilo Maciel, n° 60, Vila Nova, Barra Mansa.

Feliz Ano Novo!!!
31/12/2021

Feliz Ano Novo!!!

Feliz Natal!
24/12/2021

Feliz Natal!

📚 As instituições privadas de ensino são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do e...
05/06/2020

📚 As instituições privadas de ensino são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.864/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
Saiba mais: https://bit.ly/2Y0hIaz
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23/03/2020
Utilidade pública!
19/06/2017

Utilidade pública!

O aplicativo Sinesp Cidadão é um módulo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Dr**as, que permite o acesso direto pelo cidadão à consulta sobre mandados de prisão e a situação de roubo ou furto de qualquer veículo do Brasil. As informações que constam sobre mandado de prisão são consultadas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP - http://bit.ly/2cUENWt) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), graças a parcerias entre este órgão e o Ministério da Justiça e Segurança Pública . Saiba mais sobre o Sinesp Cidadão: http://bit.ly/1eenpXU.

Descrição da imagem : ilustração de um telefone com uma mão segurando um megafone para fora do aparelho. Texto: Cidadão alerta. Aplicativo permite que cidadãos consultem a situação de roubo ou furto de veículos, assim como mandados de prisão em cumprimento e vigentes. Em casos de retorno positivo para roubo de veículos, entre em contato com a polícia imediatamente pelo 190. Fb.com/cnj.oficial

Crime na internet!
19/06/2017

Crime na internet!

[ CRIME NA INTERNET ]

Muita gente acha que a internet é terra de ninguém, então espalha o ódio pensando que vai continuar impune e anônimo. Isso não é verdade! Existem mecanismos legais para punir e identificar essas infrações. Se você foi vítima de calúnia (atribuição de fato criminoso), difamação (atribuição de fato ofensivo à reputação) ou injúria (atribuição de qualidade negativa que ofenda sua dignidade) na internet, não fique calado (a). Junte todas as provas que tiver, registre em cartório em ata notarial e procure a delegacia mais próxima, um advogado ou defensor público. Denuncie!

Descrição da Imagem : Infratores digitais. Calúnia, difamação ou injúria na web também é crime! Não existe essa de se “esconder atrás do computador” para ficar anônimo. O ambiente virtual guarda os vestígios da conduta criminosa e deixa até mais fácil identificar e punir o autor. Fb.com/cnj.oficial

Fique atento aos seus direitos!
06/04/2017

Fique atento aos seus direitos!

Fique atento aos seus direitos!
Confira a Súmula n. 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aqui: http://bit.ly/Sumula388DoSTJ

Descrição da imagem : ilustração de um cheque e de uma caneta
Texto: Cheque devolvido indevidamente caracteriza dano moral. Súmula n. 388 do STJ. Fb.com/cnj.oficial

Já conferiu o calendário de saque das contas inativas?
15/02/2017

Já conferiu o calendário de saque das contas inativas?

Quer saber tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS?
Clique aqui: http://bit.ly/SaqueDoFGTS

Descrição da imagem : FGTS. Já conferiu o calendário de saque das contas inativas?
Trabalhador nascido em:
jan. / fev. poderá sacar a partir de 10 de março
mar. / abr. / maio poderá sacar a partir de 10 de abril
jun. / jul. / ago. poderá sacar a partir de 12 de maio
set. / out. / nov. poderá sacar a partir de 16 de junho
Dez poderá sacar a partir de 14 de julho

Trabalhador,Fique atento aos seus direitos!Acesse as Súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas Descrição da imagem  ...
30/05/2016

Trabalhador,
Fique atento aos seus direitos!
Acesse as Súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas
Descrição da imagem : Duas pessoas sentadas em uma cadeira na praia de frente para o mar.
Descrição da ilustração: Direito a férias. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Súmula 81 do TST.

O desrespeito ao intervalo interjornada acarreta o pagamento das horas que foram diminuídas do intervalo como horas extr...
08/01/2016

O desrespeito ao intervalo interjornada acarreta o pagamento das horas que foram diminuídas do intervalo como horas extraordinárias, acrescidas do respectivo adicional.

Descrição da imagem : imagem de uma balança, do lado esquerdo há um relógio e do lado direito moedas. O texto: Súmula nº 110. Jornada de Trabalho. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em fevereiro de 2014, que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria ...
08/01/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em fevereiro de 2014, que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processos cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais. Saiba mais: http://bit.ly/16NtGIR.

Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, ...
08/01/2016

Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1l7jopc.

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Rua Joasias Cirilo Maciel, N° 60, Vila Nova
Barra Mansa, RJ
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