08/06/2026
Recentemente, a companhia aérea TAP foi condenada a indenizar uma família após impedir o embarque de um cão de serviço assistencial que acompanhava uma menina com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O caso reforça um importante princípio do ordenamento jurídico brasileiro: a acessibilidade não é uma liberalidade das empresas, mas um direito assegurado por lei. Passageiros com deficiência ou necessidade de assistência especial têm garantias legais que protegem sua autonomia e asseguram condições adequadas de transporte.
A legislação e as normas da ANAC permitem o embarque de cães de assistência, desde que sejam observados os requisitos exigidos para documentação, treinamento e segurança. A negativa do transporte somente pode ocorrer em situações específicas e devidamente justificadas.
Além da responsabilização civil, decisões como essa evidenciam a importância de que as companhias aéreas adotem políticas efetivas de acessibilidade, com treinamento adequado de equipes e procedimentos claros para atendimento desses passageiros.
Arraste para o lado e confira os principais pontos sobre o caso e os direitos relacionados ao transporte de cães de assistência em voos.
Confira o artigo completo por Dalila T. S. Marins - OAB/RJ 239.836 no site A Voz da Cidade.