10/08/2026
A Lei nº 11.293/2026, publicada pelo Estado do Rio de Janeiro, representa um novo marco na proteção das relações de consumo ao proibir a prática conhecida como "Taxa Rosa" (Pink Tax), a diferenciação de preços entre produtos ou serviços equivalentes com base exclusivamente no gênero do consumidor.
A norma determina que empresas revisem seus critérios de precificação e garantam transparência na divulgação dos preços em lojas físicas e plataformas digitais. Embora a lei não estabeleça multas específicas, práticas discriminatórias podem gerar responsabilização com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas têm até 20 de outubro de 2026 para adequar tabelas de preços, sistemas e processos internos, sendo recomendável realizar uma auditoria dos produtos comercializados para identificar eventuais diferenças de preço e documentar as justificativas técnicas quando cabíveis.
Arraste para o lado e entenda o que muda com a nova legislação, quais são as principais obrigações para o varejo e como reduzir riscos jurídicos.
Confira o artigo completo por Gabriel Patrocínio de Souza - OAB/RJ 195.756 no site A Voz da Cidade.